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19 de Abril de 2024

Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam

há 10 anos

No cuida da moral mulher que posa para fotos ntimas em webcam

A 16ª câmara Cível do TJ/MG reduziu de R$ 100 mil para R$ 5 mil a indenização que um homem deve para ex-namorada pela gravação e divulgação de momentos íntimos do casal.

A autora relatou que transmitiu imagens de cunho erótico para o companheiro, que foram capturadas por ele e retransmitidas a terceiros. O juízo de 1º grau condenou o requerido ao pagamento de indenização de R$ 100 mil.

O TJ/MG manteve a condenação. Nos termos do voto do relator, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o valor do dano moral deveria ser reduzido para R$ 75 mil, mas rechaçou o argumento de concorrência de culpa da vítima. “Pretender-se isentar o réu de responsabilidade pelo ato da autora significaria, neste contexto, punir a vítima.”

Postura absoluta

O desembargador Francisco Batista de Abreu, contudo, divergiu do relator. Para ele, “a vítima dessa divulgação foi a autora embora tenha concorrido de forma bem acentuada e preponderante. Ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”.

Asseverando que a moral é postura absoluta e que “quem tem moral a tem por inteiro”, o julgador chegou a entendimento de que as fotos sensuais diferem-se das fotos divulgadas pela autora da ação.

As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério.”

Disse, ainda, o revisor: “Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida.”

No cuida da moral mulher que posa para fotos ntimas em webcam

O magistrado afirmou que a vítima, assim, concorreu de forma positiva e preponderante para o fato, e por assumir o risco a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil. O desembargador Otávio de Abreu Portes seguiu o voto do revisor.

De qualquer forma, entretanto, por força de culpa recíproca, ou porque a autora tenha facilitado conscientemente sua divulgação e assumido esse risco a indenização é de ser bem reduzida. Avaliado tudo que está nos autos, as linhas e entrelinhas; avaliando a dúvida sobre a autoria; avaliando a participação da autora no evento, avaliando o conceito que a autora tem sobre o seu procedimento, creio proporcional o valor de R$5.000,00.

Daí a razão pela qual estou dando parcial provimento à apelação para reduzir o valor da indenização fixando-a em R$5.000,00.

Processo: 2502627-65.2009.8.13.0701


Fonte:http://jornalismob.com/2014/07/09/justiça-de-mg-absolve-ex-namorado-por-entender-que-mulher-que-posa...

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A decisão deixa claro um posicionamento machista do magistrado. Eróticas, pornográficas, seja lá qual seja o conteúdo, foi transmitido em caráter privado. Foi passado em confiança.
O ultraje é duplo, (não questiono o valor da indenização), pois além de ter sua intimidade mostrada ao público, em uma quebra de confiança, é ainda avaliada como de carácter duvidoso pelo magistrado.

A justiça tende a ser soberana, mas decisões como esta e do juiz que determinou que umbanda, se não engano, não era religião me mostram que é feita por humanos e como tal sujeita às muitas falhas dos humanos. continuar lendo

Caráter privado pela web cam pela internet ?.............eu acredito que ela se fez de vítima com esse intuito de ganhar um dinheiro extra, acho que o juiz deu muito.... uns R$200,00 tava muito bom. continuar lendo

Hans, você viu a filmagem??? continuar lendo

Hans Ribentrop... a sua frase "A decisão deixa claro um posicionamento machista do magistrado" resume exatamente o que pensei. Li outros comentários. Cheguei a conclusão que as pessoas não tem noção quanto a divulgação indevida de qualquer tipo de imagem (de pessoas, marcas, logos, etc). R$ 5.000,00 é pouco. Em momento algum o réu nega o namoro, ou seja, mesmo que curto tempo houve um relacionamento. Outro detalhe: R$ 200,00, Ditto Tabello, não pesaria na consciência do réu para que ele nunca mais divulgue imagens em que a divulgação não tenha sido autorizada. Afinal? A indenização não é para que pessoas físicas e jurídicas não cometam mais os mesmos erros? R$ 5.000,00, apesar de pouco, fará o réu tomar cuidado. continuar lendo

Se fosse o contrário, ou seja, o rapaz mostrando suas partes íntimas à moça e ela publicasse isso na internet, certamente iriam chamar o cidadão de tarado, dizer que a moça foi uma vítima de um maluco e mais um montão de outras coisas. Certamente ele não receberia um mísero centavo de indenização, ao contrário, talvez até seria censurado na decisão judicial.

Será que existiria, assim, um comentário dizendo que seria "uma decisão feminista"?

Lembre-se da igualdade traduzida na CF/88. Heim?

Abraços. continuar lendo

Não vi qualquer traço de machismo na decisão do magistrado. Vejo, antes, um traço de feminismo extremado no seu posicionamento. Temos de saber diferenciar as vítimas dos impostores. Impor uma pena de indenização de 100 mil reais seria reduzir à falência um cidadão e a troco de quê? Seria algo estapafúrdio, nada condizente com o quadro geral do fato.
Penso que as pessoas que tenham estima pela privacidade e não queiram a divulgação de sua nudez não tomariam jamais a atitude tomada pela mulher em questão. Não que isso justifique a propagação das imagens, motivo pelo qual a condenação é mantida. Mas não podemos olvidar-nos que a condenação deve ser proporcional á ofensa. continuar lendo

Dilto Rabello:

Pode ser, mas você sabe que não pode divulgar imagem alguma sem a permissão da pessoa. Ou mudou a lei, desde hoje pela manhã?

Não, não vi a filmagem pois se a visse estaria fazendo exatamente o que digo que não deve ser feito.

Uma coisa é você filmar e você mesmo postar suas fotos ou imagens outra é você postar de outro. Faço, eventualmente fotos de caráter privado por solicitação de pessoas que conheço, mas mesmo que tivesse a permissão não as distribuiria, pois entendo que não tenho autorização para divulgar o que não me foi autorizado divulgar.

Tirando alguma filmagem ou foto de crime sendo cometido, por mais explícitas que sejam ou declarem não há a autorização para publicação das mesmas. Vejo por aqui que muitos acham que não é bem assim, mas lembre-se que este é um exemplo extremos de situação que pode acontecer com qualquer um. continuar lendo

Hugo Marins Silva

Note que no meu comentário inicial não teci juízo a respeito da indenização. Meu comentário baseia-se co registro do magistrado que faz comentários sobre a moral da mulher em questão. (Baseando-se em seus conceitos, creio).

Creio que o envio de fotos a qualquer pessoa, sem a autorização de publicação expressa não enseja o direito deste de coloca-las ao dispor dos internautas. Embora as fotos/filmagem possam ser explicitas, não foram feitas no meio da rua, onde todos poderiam ver, foram, pelo que entendo feitas em local privado, para um fim específico.

Falando da Indenização não sei das posses do réu, mas acredito que se foi aceito em primeira instância, possivelmente estavam ao alcance dele.(este nãoé o escopo de meus comentários).

A situação é bem diferente de fotografar a Cicarelli transando na Praia ou uma ex BBB, que "acidentalmente" perde a parte de cima de seu biquíni. Casos assim acontecem em local público e há alguma conivência de todas as partes.

Aceitar que fotos em posse de alguém possam ser publicadas sem a anuência da pessoa por serem pornográfica ou sensuais ou por ser o publicador o destinatário das fotos é algo muito frágil.

Por fim, minha preocupação não é de foro machista/feminista, embora tenha que registrar que a mim parecia machista. A minha real preocupação é aplicação da justiça conforma a cara do freguês. Hoje é porque o caráter não indica ser o mais ilibado, amanhã é porque o sujeito é pobre, então deve ter roubado mesmo.

Talvez se a pessoa tivesse fotos publicadas por ela, na internet, ou fosse uma atriz pornográfica ou notória em atividades moralmente inaceitáveis, talvez, somente talvez, não pudesse pleitear dano moral dado a que estas fotos não seriam diferentes de outras já publicadas. continuar lendo

Esse quadro só vai mudar quando um figurão, como um juiz ou delegado passar pela mesma situação, só que desta vez como vítima. Será que a ação seria julgada da mesma forma? O mesmo entendimento do juiz pode ser transposto para quem inadvertidamente instalou um software de espionagem (spyware) -- afinal, "ninguém mandou clicar no anexo ou executar um programa de origem suspeita".

Há uma compreensão inadequada da dinâmica das relações na internet por parte de alguns operadores do direito. A informação que circula na internet é persistente e assíncrona, ou seja, permanece disponível por tempo indeterminado e não dialoga com um interlocutor no exato instante da publicação. Uma boa metáfora dessa dinâmica é o ecoar de um som. Qualquer conteúdo publicado na internet ecoa por tempo indeterminado. É diferente de quando estabelecemos um diálogo ao vivo, quando, após uma fração de segundos, o som emitido pelo interlocutor se dissipa rapidamente.

Assim, é necessário que os dispositivos legais sejam empregados à luz desse descompasso entre as relações não-virtuais e as relações virtuais. No caso em discussão, a transposição adequada desse evento para um contexto não-virtual seria o que ocorre na intimidade de um casal entre as quatro paredes. Da mesma forma que seria leviano fazer um furo na parede para que um terceiro (ou um grupo de pessoas) observasse o casal sem que um dos participantes soubesse, é leviano tornar público um vídeo gravado sem a permissão de quem se expõe. continuar lendo

Parei de ler em "machista". continuar lendo

Decisão correta a do Tribunal que decidiu na forma da lei, preservando em tese um direito da sociedade.
Individualmente, culpa recíproca.
Uma se expôs na web conscientemente, assumindo um risco previsível por qualquer navegadora juvenil, e o outro por divulgar a cena, embora a protagonista tenha praticamente "pedido" para que isso acontecesse. continuar lendo

Francisco Amorim:

Acho que nem quando um juiz ou figurão sofrer algo do gênero! Pois ai sobrarrão alegações da mais variadas para explicar que no caso deste ou daquele sujeito a coisa é diferente.

Ajudaria mais colocar na constituição a distinção cidadãos de primeiro nível, segundo nível, e assim por diante. Assim ao menos acabaríamos com esta a bobagem de achar que somo todos iguais perante a lei! continuar lendo

Não tem nada de machismo na decisão do magistrado. Se fosse o contrário (o homem fosse a vítima), eu defenderia o mesmo posicionamento. O Juiz agiu nos ditames do direito e a decisão foi equânime. Essa vítima foi extremamente imprudente ao posar dessa forma a um namorado distante. Falar em confiança numa situação dessas. Mesmo em relacionamentos duradouros é bom ter cautela, pois nos dias atuais nem mesmo se sabe ao certo quando um casal está namorando ou ficando, ou qualquer outra coisa. Quem não quer ser assaltado não sai pelas ruas das grandes cidades levando grandes quantias em dinheiro. Quem não deseja ser mordido por um animal peçonhento não adentra certos lugares na floresta. Essa mulher foi vítima sim. A indenização é justa no valor arbitrado. Mas, falar em machismo por parte do Juiz, isso não. continuar lendo

Peraí, a mulher foi lá, ligou o computador e passou a conversar, imagino que a conversa tenha ficado calorosa, ai ela pensou, vou mostrar minhas partes íntimas para ele, e agora quer indenização de 100 mil???

Não sei quantas reportagens já vi sobre o cuidado das pessoas com a internet, inúmeras, seja com a exposição do corpo, seja com a exposição de dados pessoais, todo mundo sabe disso, e ela também, se não sabia deveria, a teor do conceito jurídico "homem médio" (será que isso é machismo também?).

Penso que o tribunal preponderou corretamente e decidiu que 5 mil eram suficientes, já que sabia dos riscos. Nem retoque.

Agora, bom exemplo a da religião, queria citar também o Procurador que queria tirar a inscrição "Deus" nas notas ou a decisão do TJSP que condenou um padre que chamou uma entusiasta do aborto de abortista, ou outro procedimento do MP que visa obrigar as escolas a ensinar a religião afro e por ai vai continuar lendo

Luiz Renato Ariano de Faria:

Veja bem: Sua sugestão não faz sentido, pois não está sendo questionado o fato de sentir-se humilhado por receber o vídeo, e sim o de publicar vídeo sem autorização. Se o rapaz enviasse um vídeo à sua namorada e ela o publicasse, poderia ele sim cobra na justiça indenização. Se o molo da nossa notícia sentisse alguma humilhação, ou dano à sua moral por ter recebido o vídeo, poderia buscar nas vias legais reparação. Não, foi leviano e o publicou. continuar lendo

A imagem de uma pessoa, só pode ser veiculada com sua autorização devidamente documentada.
Mesmo que ela tenha se exibido para um time de futebol, ninguém teria o direito de compartilhar e/ou propagar sua imagem sem a sua anuência.
Quando fazemos isso com alguma empresa ou celebridade, se usamos de sua marca ou imagem sem autorização, somos punidos, por que com uma pessoa comum deve ser diferente?
Não se deve ter pesos e medidas diferentes, o que vale para um deve valer para outro, senão não há justiça.
Nesse caso, visualizo julgamento no estilo de vida da reclamante, e não no erro do acusado, como deve ser.
O magistrado errou feio.
Não deve haver desculpa para o descumprimento da lei. continuar lendo

Hans Ribentrop tuas palavras me contemplam, contemplam as mulheres que buscam os seus direitos, contemplam os homens que querem mudar e que reconhecem a sua posição social de vantagem em relação às mulheres... Sábias e poderosas palavras do inicio ao fim! Muito obrigada! continuar lendo

A palavra "machismo" perdeu qualquer significado racional nessa luta do marxismo feminista.

O erro da mulher foi confiar na pessoa errada! Se ela não quisesse correr o risco de ter sua intimidade exposta ao público, não tivesse confiado em se expor dessa forma.

Ela confiaria a senha do seu cartão de débito a seu namorado? Sempre há riscos e riscos. Se ela confiou a senha, os prejuízos podem vir depois. continuar lendo

Então, se eu ir até o banco sacar uma quantia (não muito grande) e ser assaltada em seguida a culpa será minha por ter pego dinheiro?O ladrão poderia recorer e afirmar que eu pudia ter utilizado o cartão (débito ou crédito) para que este fato não ocorresse? É exatamente por isso que temos todos os problemas em nosso país, as revira-voltas que os casos tem por aqui são inacreditáveis! Revoltante! continuar lendo

Nada a ver o seu exemplo Caroline. No texto trata-se de alguém que sabia que estava sendo filmado, ou seja, estava a par da situação e tão logo consentiu em ser gravada. O exemplo que você citou, um assalto, há o uso da violência e não há consentimento da vítima, a vítima é forçada a entregar o dinheiro dela. continuar lendo

Cassiano, ser gravada erótica, sensual ou ainda "ginecologicamente" não é crime. Não há tipificação penal para isso. Já divulgar imagens de terceiro é uma conduta criminosa. continuar lendo

Cassiano, ela saber que está sendo vista (gravada, não!), não autoriza o sujeito a expô-la!

Não esqueça que eles mantinham uma relação amorosa e que esta deveria ser de confiança. continuar lendo

Caroline, concordo com sua revolta,
Não gostaria de ver juízos de valor moral, quando a questão não é culpa concorrente. e muito menos de ilicitude de comportamento. Se a mulher era prostituta ou dona de casa, para mim também não importa. Ela confiou e foi traída, em uma traição que gerou danos muito aquém do machismo deformante de quem ache o contrário. continuar lendo

Todos sacam dinheiro em caixa eletrônico, e isso de nada tem haver com comportamento moral ou não, já exibir-se por web cam... continuar lendo

Bingo, na mosca. Era exatamente por este caminho que eu iria comentar. Culpar a vítima é bem típico do Brasil. continuar lendo

Caroline, o caso seria semelhante caso a pessoa que saca o dinheiro soubesse que o assaltante do lado de fora e assumisse o risco de sair para confrontá-lo.
O valor da indenização é justo já que deve-se sim considerar o risco assumido pela vítima. continuar lendo

Edson, exibir-se na webcam não faz dela uma pessoa sem moral.
Ou você acredita que as mulheres deveriam casar-se virgens?

Aproveitar-se da confiança do outro, por outro lado... continuar lendo

Concordo com o absurdo da decisão supra. Mas o SEU exemplo em nada se relaciona com o que foi exposto... continuar lendo

Não é certo ao cidadão se expor de forma tão contundente sem motivo plausivel. Aquele que se expõe ao ridículo deve arcar com o risco, mesmo que concorrendo com outrem. Mas a deturpação de valores está cada vez mais praticado e a falta de limites das pessoas faz com que o pudor seja algo secundário até que possa render alguma verba. continuar lendo

se você for a um banco e sacar uma boa quantia e sair na rua, tá correndo o risto, ta assumindo o risco. hoje, com cartões magnéticos, cheques, etc. não se anda com dinheiro, eu , pelo menos, vivo assim, nunca fui assaltado em saida de banco. Será que vc não sabe que vivemos em um pais perigoso, em que andar com muito dinheiro é correr risco. PEGAR um carro, depois de ter bebido, fazer sexo sem camisinha, etc. continuar lendo

Cheguei a conclusão que grande parte das pessoas não tem noção quanto a divulgação indevida de qualquer tipo de imagem (de pessoas, marcas, logos, etc) e a mesma lei diz até sobre a voz que também não se deve divulgar sem autorização do autor. R$ 5.000,00 é pouco. Se vc não tem autorização não divulgue e pronto. Ainda mais sabendo que pode prejudicar a outrem. A indenização não é para que pessoas físicas e jurídicas não cometam mais os mesmos erros? R$ 5.000,00, apesar de pouco, fará o réu tomar cuidado e pensar 2x antes de cometer o mesmo erro. continuar lendo

Concordo plenamente contigo. O problema do Brasil há tempos é que os membros do Poder Judiciário com raras exceções sempre se julgaram DEUSES, e aí acontece estas aberrações. Queria ver se fosse com uma filha deles, irmã, etc. aí a opinião seria diferente.
O problema todo é de quebra de confiança e não de posição sensual ou ginecológica. continuar lendo

Bom o juiz pode até ter se expressado mal nas razões de formação de sua convicção mas em outras palavras o que ele quis dizer e eu concordo plenamente é que não se deve confiar em demasia e descuidadamente em pessoa que se quer ela tinha contato pessoal, confiou irresponsavelmente no sigilo que um praticamente estranho teria sob o material íntimo exposto por sua própria vontade, obviamente que por si só não exclui a responsabilidade do rapaz em não reproduzir o material sem o consentimento da vítima tanto é que ele foi punido R$ 5.000,00 não é pouco dinheiro, porém não se pode exigir a quantia absurda que se havia proposto na sentença de primeiro grau, pois há de ser abrandado o resultado pois apenas fazendo um paralelo ninguém com o mínimo de responsabilidade entregaria documentos pessoais nas mãos de uma pessoa que não se pode afirmar com toda a certeza que não irá agir de boa fé, concluindo faltou um pouco de responsabilidade por parte da vítima. continuar lendo

Sua comparação com o banco não foi boa, na minha opinião. O banco tem o dever de zelar pela segurança de qualquer pessoa que entre, seja ela cliente ou não. Se não me engano, há uma resolução do BACEN que toca este assunto. Aqui no rio de janeiro, houve greve dos vigilantes e o banco ficou proibido de lidar com dinheiro em espécie, justamente por conta desta limitação.
Há vários julgados sobre isso.
Mas vamos divagar um pouco (que os criminalistas ajudem esta pobre civilista que aqui escreve!) você não deu o dinheiro para o ladrão, ele o toma de você incorrendo no tipo roubo.
No caso da mulher ela ofereceu um material ao homem para uma finalidade e ele a utilizou para outra isto seria apropriação indébita.
Não há como um ladrão alegar que você o seduziu a roubar ao mostrar o dinheiro, ele o tomou de você. Você não queria que ele ficasse com o dinheiro (caso do material, erótico é fato que ela queria que ele ficasse).
ladrão só teria algum argumento, se você esfregasse o dinheiro em sua cara, daí você poderia ser uma "vítima provocadora".
Enfim, talvez você seja apenas leiga, continuar lendo

Cassiano Pastori

Você disse tudo: Consentiu em ser gravada,(ou não), mas não há evidência que tenha consentido em que fosse divulgado. São coisas muito distantes. continuar lendo

Edson Fernando Mariano:

Exibir-se na webcan. Lembre-se que foi para uma pessoa, não para um site. A imagem foi divulgada em uma quebra de confiança. continuar lendo

Franklin Luiz Sauer:

Expor-se seria sair na rua pelada, transar na praça, algo assim.
A transmissão de sua filmagem via webcan não pode ser considerada desta forma. Foi para pessoa específica e só para ele, não para o público em geral. continuar lendo

Julio Cesar

Pela sua lógica, os estelionatários são isentos de culpa? A culpa é de quem acredita? continuar lendo

Alguns pessoas aqui estão deturpando o acordão, em nenhum momento o revisor falou que a mulher seria sem moral, disse que ela NÃO CUIDOU da moral. Com extremo acerto, ela se expôs ao risco, volto a repetir, até crianças tem a noção do perigo de se expor, seja a exposição do corpo, seja a exposição de seus dados, todos sabem, ela deveria saber.

O exemplo dado por você Caroline, penso que não se enquadra ao caso, o exemplo certo o indivíduo que, por exemplo, investe quantias nessas pirâmides, ele sabe ou deveria saber dos riscos. E outra, o juiz DEU A INDENIZAÇÃO, ou seja, entendeu que houve a lesão a moral, mas entendeu que ela também concorreu para o fato. Na minha visão, perfeito continuar lendo

Roger Prado:

Qual o critério do juiz para determinar que não NÃO CUIDOU da moral?
Ela, por acaso se exibe em vídeo chat? Corre nua pelas ruas? Oferece serviços sexuais em troca de dinheiro? Não, estava relacionando-se com pessoa que deveria ser de confiança.

O próprio comentário sobre cuidar ou não da moral é baseado na exibição de vídeo privado, cuja exibição não havia sido autorizada, sem o qual não poderia ter tecido este comentário. Aparentemente nada mais no comportamento da mulher indicava algum problema de "moral", assim fica muito forçado dizer que ela não cuidava da "moral". Teria sido mais feliz em determinar a redução da indenização por questões técnicas e não de "moral". continuar lendo

Hans, você está confundindo as coisas. os exemplos que você deu é exatamente daquela que não pode futuramente alegar ter moral para reclamar em juízo. Não é esse o caso.

No caso desta matéria, vê-se que o Revisor tratou o caso com clareza, sem apelos. Num relacionamento de menos de um ano, uma pessoa que expõe suas partes íntimas numa tela de um computador, tinha que saber que a pessoa de sua confiança PODERIA espalhar essas imagens. Exatamente como o caso presente.

Por isso, por dever saber que aquilo poderia acontecer, entendeu o revisor que a sentença deveria ser reduzida, mantendo-se a condenação.

Veja que o revisor explicou que não se tratava de fotos sensuais, e sim "ginecológicas", lógico que qualquer pessoa pode e deve mostrar suas partes íntimas para seu parceiro (a), mas alegar desconhecimento de que imagens virtuais poderiam ser compartilhadas pelo namorado em caso de rompimento é voltar a ser criança, é querer que o Estado seja babá de todo mundo.

Entendo seu posicionamento mas penso que no presente caso está errado, sugiro que dê uma lida sobre culpa consciente. continuar lendo

Perfeito, Caroline! continuar lendo

Eduardo, mulheres sempre se fazendo de vítima, ...é bem típico de NO Brasil. continuar lendo

Priscila, cheguei a conclusão que a maioria das mulheres não tem noção de privacidade...
Faz 40 anos que vejo mulheres tirando fotos nuas para conquistarem homens. Se usassem (se tivessem) a inteligência, usariam outros métodos. continuar lendo

Luís Alberto Côrte Real,

A relação "ter ou não noção de privacidade" entre "mulheres tiram fotos nuas" e até mesmo "conquistar pessoas", dentro do quesito "direito a imagem" não estão diretamente relacionadas.

Trato no meu comentário algo que as pessoas comuns de fato não conhecem. Basta pesquisar um pouco sobre "Publicidade" que você entenderá sobre o conceito e como, por exemplo, um jogador de futebol famoso não precisaria mais jogar bola para ganhar seus milhões mensais com apenas a própria imagem.

Para você divulgar imagens para o seu benefício ou para outras pessoas, os "donos" destas imagens deverão estar previamente avisados e de acordo com a divulgação. Isso para qualquer tipo de imagem, seja de paisagens, seja de nudez, de seus filhos vestidos com roupas escolares, seja da voz do conjunto coral de sua igreja. continuar lendo

Veja bem , a pessoa fica nua , se expõe por livre vontade , sabendo dos riscos que esta correndo , e a posterior quando se desentendi da outra parte , vem a Justiça dizer que foi exposta a público contra a sua vontade e por má fé do possuidor de sua imagem , isso é uma palhaçada , já virou moda , se faz sexo filmado entre casais , vai pra internet , e ai depois vamos processar porque eu não autorizei , cria vergonha na cara e diga pro outro , não quero tirar fotos nuas , não quero que me filme nua nem fazendo sexo , isso é ter o minimo de moral. continuar lendo

Isso ai... já faz filmagens e fica torcendo para o dono dos vídeos postar, para depois ganhar alguma coisa.....em dinheiro ou ate mesmo ensaio em revista.. Assumiu sim o risco, poderia ter feito as filmagens sem revelar seu rosto.... vendeu a moral e o preço já é muito.... continuar lendo

eu concordo que parte da culpa é da vítima, uma vez que mesmo que as imagens sendo direcionadas a alguém que se tem plena confiança, eles tinha uma relação no citado caso, o indivíduo que expõe a imagem de terceiros sem autorização deve ser punido, se não economicamente, com a cadeia, isso é regra, esta na lei. O grande problema é o brasileiro quer cometer crimes mas n quer ser punido, 5 mil acho q foi pouco. continuar lendo

Parabéns pela colocação. continuar lendo

Escorreitas e pertinentes as suas palavras Colega Armando! Falta de vergonha, imoralidade, promisquidade.
Arque com suas atitudes.... é inaceitável....o Gerson disse tudo na resposta.....ela ainda torceu para a divulgação para sair em alguma revista e como não deu em nada resolveu processar para ser indenizada.
Palhaçada....estou cansado de ver o errado sendo tratado como certo nesse país!
Poder Legislativo, criem Lei proibindo este tipo de Indenização banal e injusta!
Ninguém coagiu a mulher para as fotos!
que Barbaridade!!!! continuar lendo

A sua "moral" não é absoluta. Aí quando consideram que a menina de 13 anos era prostituta e "devia estar querendo mesmo", todo mundo acha absurdo. E como já dito acima, tirar fotos sensuais não é crime. A divulgação dessas fotos sem consentimento é. continuar lendo

Com esses comentários, me senti em um país como o Irã..... continuar lendo

Calma não vamos generalizar não interessa se o que ele expôs foi uma simples foto ou vídeo dela pelada ele não poderia ter veiculado nenhum tipo de material que diz respeito a vítima sem a sua permissão. Porém o que se deve discutir é o valor da indenização que me pareceu razoável uma vez que a vítima agiu de maneira também irresponsável se expondo sem nenhuma garantia de sigilo ou seja findando em um resultado que poderia ser considerado pela vítima. continuar lendo

Celso Ribeiro

Concordo com seu ponto de vista, afinal de contas, pelo que entendi, o (ex) namorado nem estava no mesmo ambiente onde foi produzida a cena, pelo que entendi, ela se filmou e enviou, para o (ex) namorado, ou seja ela correu o risco em uma relação de curto convívio, onde acredito não ter dado tempo de conhecer a real índole do autor. Em um mundo globalizado e tecnológico, onde as pessoas são a cada dia mais evoluídas em tecnologia, onde as informações são trocadas em momento real, é pelo menos ingenuo (ou maldosa) a pessoa cair em uma situação destas. Será que ela não tomou esta atitude por ter ficado com raiva de o rapaz não mais querer namorar com ela??? Quem sabe até ocasionado pela exposição que ela fez!!?? Não se trata de machismo é uma questão de olhar as coisas pelo lado do mundo real e atual. continuar lendo

Concordo 100% com você, Armando. continuar lendo

E se alguém pública material não autorizado, sabendo dos risco que incorre, deve pagar. Simples assim.

Gostei de sua comparação. Então a mulher que tem um relacionamento e tira fotos nuas é sem vergonha? Que coisa, é quase o que escreveu o Juiz.
Quer dizer, ter a liberdade no quarto de fazer oque é licito entre dois é sem-vergonhice?

O que vejo é o seguinte: Acabou o relacionamento, esqueça, apague o que tem , devolva, sei lá. mas se conscientemente pública, pretende algo, que seja vingar-se de algo, bancar o bom entre seus conhecido, o que seja. Isto é moralmente aceito? Que tal publicar a filmagem do ex namorado tendo dificuldades na ereção? Ora, se foi filmado, pode ser publicado? Ha, não, é homem e não é "sem-vergonha"!

Qual o objetivo do individuo publicar as fotos? Pensou nisto?

Existia uma forma muito simples de não ser processado: Não fazer a bobagem de publicar o filme! Cara, é tão simples! continuar lendo

Armando:

É engraçado, mas todos que tecem comentários sobre a moralidade ou não da mulher em questão, o fazem porque alguém colocou vídeo privado na internet. Até mesmo o Juiz não poderia saber da moral da mulher, se o vídeo não tivesse sido divulgado. Mostra isto dano à imagem da mulher ou não?
Independente de algum objetivo escuso, declarado por muitos, alegar desconhecimento da lei, não isenta de pena.

Podem alguns não gostar, achar que quem tem conceitos diferentes dos seus são imorais e não merecem proteção legal, mas felizmente vivemos em um estado de direito e TODOS possuem os mesmos direitos.

E para os falam em vender a moral, vale a mesma coisa! Se o sujeito não tivesse publicado, você não poderia ater feito este conceito. Se fosse público o que todos fazem a quatro paredes, talvez os julgadores da moral de plantão se assustassem em saber como somos iguais.

Fica estarrecido que ver várias pessoas preocupadas em culpar a mulher pelo vídeo , sem se ater ao fato julgado: a publicação não autorizada. OU seja, a lei pode ser quebrada e a moral deve ser julgada. Êta nois!!! continuar lendo

Homero Sampaio Baitala de Oliveira:

Não precisei de muito tempo para encontrar uma forma mais simples e constitucional de fazer isto: é só observar a lei! Não publique nada que não tenha autorização expressa para tanto.

É melhor do que criar uma lei inconstitucional. Já temos leis suficientes. Falta-nos inteligência em cumpri-la! continuar lendo

Não estamos aqui discutindo se é lícito ou não fazer filmagens eróticas,e nem somos como irã Ana......é claro que a sociedade condena esse tipo de ação, e não é só alguns homens ,mulheres também, por esse motivo quem quer fazer esses tipos de vídeos tanto homem ou mulher e não quer correr o risco de ser exposto invente algo para que isto não aconteça.....
O entendimento do magistrado foi em achar abusivo o valor de R$ 100.000,00, e reduziu pra R$ 5.000,00,pois a vítima assumiu o risco de ser exposta quando fez o vídeo de livre e espontânea vontade,seria quase igual a uma pessoa que ingeri bebida alcoólica depois dirigi e sofre um acidente, ela se tornou vítima e ao mesmo tempo culpada pela sua falta de prudência, não é machismo e nem moralismo e sim questão de direitos e pena abusiva,claro que quem publicou o vídeo fez errado, já existem muita gente querendo tirar vantagens disso e já fazem vídeos de proposito..... continuar lendo

Ana, tua visão de vida é holliudiana. Vês muito a Globo. Se não fosse por sexo, as mulheres não seriam o que são; Os homens não se sujeitariam a tanto. continuar lendo

Decisão absurda! Culpabilização da vítima. A exibição de imagem, assim como a gravação de um vídeo ou captura de fotos decorre da relação de confiança do casal e, em hipótese alguma, justifica a divulgação da imagem para terceiros com intuito difamatório. A exposição da intimidade, quando direcionada a uma pessoa de forma consentida, não é uma aval para a divulgação das imagens ao público dessa forma. o TJMG, ao menos no que concerne ao Desembargador que citou a frase que se tornou título dessa publicação, só demonstra sinais de atraso e de pseudo-moralismo nos quais não devem se pautar decisões dessa monta. continuar lendo

Ele não culpou a vítima. Tanto que ela receberá indenização de 5.000 reais. O que ele fez foi diminuir o valor da indenização por entender que a moral da vítima não valia tanto, e justificou. Foi o que entendi como leigo.
Agora, como se chega a um valor de indenização? exite alguma tabela ou é puramente arbitrário? continuar lendo

Hilton, não existe tabela para se chegar ao valor da indenização, ela varia de acordo com o entendimento de cada Magistrado.

Por outro lado, até compreendo ele entender que o valor pudesse ser exagerado para a situação, mas o que me causou espanto foi a fundamentação que ele utilizou para isso e a forma com que ele se expressou na decisão, de uma forma extremamente reprovável, na minha opinião.

Reduzir a culpa do infrator sob a única alegação de que a vítima "se exibiu porque quis", nesta situação, é sim culpabilizá-la pelo ocorrido, ao menos por boa parte dele, já que reduziu a indenização em 95%. continuar lendo

Filipe, em dano moral deve ser feito a análise da moral de cada pessoa é obrigação do julgador fazer esta análise. Vou te explicar, 1- deve ser observado o ato ilícito, 2- Deve ser observado a moral da pessoa que foi abalada, impossível fugir disso e isso faz parte da fundamentação, sob risco no caso em tela de tratar igualmente os desiguais, não vejo como aplicar uma teoria objetiva de dano moral para o caso reportado. 3- E de forma residual que será observado a culpa do agressor para a quantificação do dano moral, não é obrigado o magistrado observar isso. Obs: Eu sou defensor da corrente do caráter punitivo do dano moral, de forma que outros critérios devem ser observado, a situação econômica do agressor, da vítima, a vantagem econômica aferida pelo agressor (ex: programas de TV), reprovabilidade da conduta e etc. continuar lendo

Considero "avaliar a moral" da pessoa envolvida algo, embora praticado, atécnico, por se tratar de um quesito de extrema subjetividade. Mesmo assim, a moral que se deve avaliar em situações como essas difere da "moral" utilizada no texto para fundamentar a redução da condenação. Estamos tratando aqui, de forma técnica, de um uso indevido da imagem, que poderia ser caracterizado pela difusão de uma foto qualquer (não unicamente de uma foto de conteúdo erótico). O fato, por si só, de se tratar de fotos contendo nudez, não reduz a exposição ao ridículo da pessoa que está tendo seu direito ferido. Pelo contrário, só aumenta o constrangimento, já que as imagens foram direcionadas a UMA pessoa, o que não dá aval para que esta a distribua para terceiros. Assim, entendo que a conduta do Magistrado em avaliar a "moral" da vítima pelo conteúdo da imagem é, na verdade, uma inversão do que de fato deveria ter sido feito no caso. Isso sem insistir em dizer o teor machista e sexista da decisão, digno de repúdio. continuar lendo

A divulgação de material dessa espécie revela uma quebra de confiança e uma covardia tremenda. A produção prévia do material em nada atenua a atitude bestial de quem pratica esse tipo de coisa. continuar lendo

Hilton Libanori

Mais ou menos, pois seu comentário sobre a o motivo de ter reduzido a indenização joga responsabilidade do ato à mulher. Uma justificativa para reduzir a indenização deveria restringur-se ao dano causado à image pública da pessoa. não ao fato dela ter feito a filmagem, que no contexto é irrelevante. Não discuto o valor da indenização e sim o arrazoado do magistrado para a redução. continuar lendo