Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

PGR arquiva ação de Testemunhas de Jeová contra transfusão sem autorização prévia

Rodrigo Janot afirmou que a liberdade de religião não pode interferir em uma “situação de risco iminente de morte”.

há 9 anos

PGR arquiva ao de Testemunhas de Jeov contra transfuso sem autorizao prvia

Imagem/RevistaGalileu

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu arquivar a representação proposta pela Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová questionando a Portaria n. 92/98 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). A norma permite a transfusão de sangue sem autorização prévia da vítima ou de representante legal em caso de perigo de vida iminente.

Na representação, a Associação afirma que a transfusão de sangue sem autorização prévia violaria o direito à liberdade de crença dos pacientes que professam a religião Testemunhas de Jeová. A Associação pede ação direta de inconstitucionalidade contra a portaria da SES/DF.

Rodrigo Janot afirma que o direito à liberdade de crença não é absoluto: ele pode ser limitado se ofender outro direito fundamental garantido na Constituição, como o direito à vida. “Caso configurada situação de risco iminente de morte, ou seja, de situação na qual a vida, direito indisponível constitucionalmente assegurado, está prestes a ser lesada, não mais será possível falar-se em direito à liberdade de religião e na necessidade de consentimento do cidadão para ser submetido à transfusão de sangue ou derivados”, sustenta.

PGR arquiva ao de Testemunhas de Jeov contra transfuso sem autorizao prvia

Ao mesmo tempo, as normas do Conselho Federal de Medicina exigem que, em caso de risco de morte, os médicos adotem todas as medidas necessárias para salvar a vida do paciente. Se não fizerem isso, podem responder civil e criminalmente. O PGR lembra que vários tribunais já se manifestaram pela realização do tratamento em paciente que corre risco de morte, incluindo a transfusão de sangue em adeptos da religião Testemunhas de Jeová, ainda que sem consentimento. Segundo ele, ao recusarem a transfusão, os seguidores da religião impõem ao médico “a restrição ao exercício ético da profissão, o que equivaleria a uma autorização a que, ao exercer o direito próprio, seja violado o direito de outrem”.

PGR arquiva ao de Testemunhas de Jeov contra transfuso sem autorizao prvia

Veja aqui a íntegra da promoção de arquivamento.

Secretaria de Comunicação SocialProcuradoria-Geral da República (61) 3105-6404/6408Twitter: MPF_PGRfacebook. Com/MPFederal.


FONTE

  • Publicações650
  • Seguidores39
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1522
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-arquiva-acao-de-testemunhas-de-jeova-contra-transfusao-sem-autorizacao-previa/179478161

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Era mesmo necessário que uma autoridade da tão elevada esfera viesse à público declarar e confirmar o mais simples caso de ponderação de direito fundamental?
Será que ele (o PGR) não teria melhor aproveitado seu tempo e esforço se direcionados para assuntos menos óbvios?

Mas não se engane! A Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová não se dará por vencida e certamente conseguirá uma forma de novamente (re) discutir o caso! continuar lendo

Concordo com você Paulo, até porque o caso devia ser abordado de uma forma diferente, pois uma simples Portaria não pode obrigar ninguém a fazer o que não quer.
O que justificaria a ação do médico é o risco de uma morte iminente, que caracterizaria o estado de necessidade a autorizar o sacrifício do direito alheio e não uma simples portaria! continuar lendo

Testemunhas de Jeová arquivado o caso (questionamento a Portaria n. 92/98)
É de fato, um grande esclarecimento, a todos os atuantes juristas; com indicação neste caso concreto; a realidade por hora; ato natural de proteção a vida em trato de especialista médico.
É aceitável o fato da proteção da cláusula petrea em relação a direito da religião, mais quando necessário o combate entre duas ou mais cláusulas de efeito in-retroativo, o que se busca para resolver a questão é a anulação por parte do autor.
Em caso da testemunha de Jeová que não permite a transfusão de sangue, como o direito a sua religião.
Da pessoa Testemunha de Jeová

Art 5º VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença...

Se reduz esse próprio direito pelo fato de procurar um especialista de obrigação igual a fazer o possível para manter a vida.

Do Medico

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...

Mais...
Resolução CFM Nº 1931/2009

Capitulo 1º

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
embora duas clausulas divergem neste assunto, fica a razoabilidade de fato, do entendimento;

A quem procurar um médico, deve a ele se submeter, não se pode esperar outra forma de pensar, pois pesa a mesa do judiciário tal lacuna. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot está de parabéns Homem Valente que pois a prova tal conhecimento moral e jurídico, e sanou o caso de hora. continuar lendo

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu na Justiça autorização para realização de transfusão de sangue em paciente membro da religião Testemunhas de Jeová (23/06/2016).

A vida e a liberdade de crença são valores fundamentais constitucionalmente protegidos (Art. da CF/88). Na ponderação de valores, ainda deve ser considerada a necessidade de garantir uma vida digna, tornando a discussão por demais tormentosa no direito.

A autonomia da vontade permite que se possa recusar a submissão a determinado tratamento médico.

Contudo, tratando-se de pessoas maiores, a capacidade para manifestação da vontade deve ser aferida no momento em que a decisão deve ser expressada, ou seja, no instante em que o risco de vida se torna real e concreto.

http://marciopcdf.jusbrasil.com.br/noticias/353448816/transfusao-de-sangue-em-testemunha-de-jeovaeautorizada-apos-intervencao-da-defensoria-pública-de-goias?ref=topic_feed continuar lendo