Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Projeto quer tornar crime hediondo a transmissão proposital de HIV

Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que é relator do processo, propõe que seja aplicada nestes casos pena de dois a oito anos de prisão

há 9 anos

Projeto quer tornar crime hediondo a transmisso proposital de HIV

Imagem/Flickr

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, principal colegiado da Casa, vai discutir um projeto que torna crime hediondo a transmissão proposital do vírus HIV.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou um projeto pedindo que passe a ser configurado como crime "transmitir e infectar, consciente e deliberadamente" outra pessoa com o vírus.

A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que recomendou ajustes na proposta, mas apoiou a ideia.

Segundo o tucano, o país "experimenta uma verdadeira epidemia de contaminação dolosa de pessoas com o HIV, razão pela qual deve o Estado responder de forma rígida e justa, repreendendo o infrator de forma proporcional e deixando clara mensagem à sociedade de que não admite o cometimento dessa repugnante infração".

O relator propõe que seja aplicada nestes casos pena de dois a oito anos de prisão. Os congressistas, no entanto, não especificam como seria comprovado que a transmissão ocorreu de forma proposital.

A ideia do projeto é coibir a chamada "roleta-russa" do HIV. A Folha de S. Paulo mostrou em fevereiro a história do paulistano J. D., 35, que faz parte de um grupo que preocupa o Ministério da Saúde, o dos que contraem o vírus HIV por opção.

Em várias partes do país, a polícia está investigando um grupo que tem como prática "carimbar" o parceiro, passando o vírus da Aids sem seu conhecimento e permissão.

"RETROCESSO"

Apesar da movimentação dos congressistas, o UNAIDS (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS) enviou uma nota técnica ao Congresso pedindo a rejeição do projeto.

Para a Unaids, a proposta pode representar um retrocesso. "Não há evidências de que a criminalização da transmissão do HIV traga vantagens ou benefícios para a saúde pública. Vários estudos sugerem o contrário: que a criminalização da transmissão do vírus da Aids é incapaz de conduzir as pessoas a mudanças de comportamento e tampouco de promover justiça criminal ou impedir a transmissão do HIV", diz o texto.

Ainda segundo o programa, o Código Penal já prevê punições em caso de transmissão sem consentimento, "o que traria mais uma legislação, além de desnecessária".

O documento sustenta ainda que "a criminalização desconsidera o avanço da ciência em relação ao HIV" e estudos que demonstram que tratamento antirretroviral pode reduzir até em 96% as chances de uma pessoa transmitir o vírus.

"Uma vez sob a ameaça de ser considerada criminosa e de ser presa, a pessoa tende a fugir dos serviços de saúde, evitando o teste para o HIV, iniciando o tratamento em um estágio muito avançado da infecção e, portanto, tornando-se potencialmente mais propensa a transmitir o vírus de forma involuntária", completou a nota.

Dados do Ministério da Saúde mostram que, ao mesmo tempo em que a epidemia de Aids está estabilizada no país, há um crescimento na incidência de HIV na população mais jovem, entre 15 e 24 anos.

Em 2004, foram notificados 9,6 casos por 100 mil habitantes nesse grupo específico. No ano passado, essa proporção chegou a 12,7, o que corresponde a um aumento de 32,3% no período.

Projeto quer tornar crime hediondo a transmisso proposital de HIV


Fonte

  • Publicações650
  • Seguidores39
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações436
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-quer-tornar-crime-hediondo-a-transmissao-proposital-de-hiv/178704913

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Como sempre, o populismo irresponsável prega a ideia de atendimento imediato ao sintoma, nada fazendo para resolver a causa... Será que algum dia os responsáveis pelo nosso País darão prioridade a educação (que naturalmente trás responsabilidade) em vez de querer criar comportamentos através de leis penais esdrúxulas! continuar lendo

Assim como dirigir embriagado e provocar acidente com vítima fatal leva o infrator a ser processado por crime doloso, pois, quem bebe e vai dirigir assume o risco, deveria também ser considerado crime hediondo quem adultera e contrai o vírus, e contamina sua mulher ou marido, conforme o caso, pois, quem adultera assume o risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis.
Precisamos cultivar a ideia de que a família é o maior patrimônio que o homem ou a mulher possui e que a fidelidade conjugal é a maior prova de amor a si mesmo, ao próximo e principalmente a Deus. Você não acredita em Deus? eu respeito. Mas, respeitar e ser fiel no seu casamento é o mínimo que você pode fazer pelo seu cônjuge, e não contaminá-la (ou contaminá-lo) porque resolveu viver uma aventura deve ser um dever. continuar lendo

é isso ai. as camadas organizadas da sociedade, tudo conseguem.
daqui um tempo olhar feio para um homo ou não ser politicamente correto, vai dar cadeia.
todos corremos riscos em nossas interações com a sociedade, porque uma camada dessa sociedade necessita ter leis diferenciadas. continuar lendo

Considero o projeto errado, podemos considerar que 90% dos casos de transmissão de HIV/AIDS é proveniente de ato sexual sem proteção, ou seja, no mundo em que vivemos ao conduzir o ato irresponsável de transar sem proteção torna o mesmo responsável por suas ações, porque muitos aqueles também irresponsáveis que não utilizaram e não sabem de sua condição de saúde e transmitem sem consciência! Existem sim grupos onde deve-se haver punição devido a má intenção de transmissão, mas ainda assim considero que as vitimas da má intenção tem corresponsabilidade devido ao seu ato inseguro (assumindo o risco de contaminação)! continuar lendo