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19 de Abril de 2024

Funcionário perde ação trabalhista após ser desmentido por Facebook

há 9 anos

Funcionrio perde ao trabalhista aps ser desmentido por Facebook

Defesa apela para o Facebook e comprova a "má-fé" de um funcionário que faltou a audiência de uma ação trabalhista movida por ele mesmo. Para justificar a ausência, ele chegou a apresentar atestado médico de dez dias de repouso domiciliar. A mentira, no entanto, acabou sendo revelada por seu perfil na rede social.

Na mesma hora da audiência, o operador postou uma foto ao lado de um amigo, bebendo cerveja e identificando que estava em um parque turístico em Resende, Rio de Janeiro. A empresa aproveitou o pequeno deslize do funcionário e o usou a seu favor.

As provas, autenticadas por ata notarial [na qual um tabelião acessa o endereço da página e verifica a veracidade das informações], foram anexadas ao processo e garantiram a "vitória" da empresa no processo.

"No acordão, o juiz declarou: 'é nítido que ele não estava doente, uma vez que estava alegremente bebendo com os amigos'", disse Juliana Abrusio, advogada e sócia da Opice Blum Advogados Associados, responsável pelo caso. Ao faltar na audiência, como explica ela, prevalece a posição do reclamado e o reclamante "perde a voz" no processo.

Além de ter perdido a ação, que poderia ter lhe rendido cerca de R$ 300 mil, o funcionário foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 3.000, por litigância de má-fé, e mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas que a empresa teve com o processo.

A decisão foi tomada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, mantida pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). E, segundo Juliana, aponta as redes sociais como um meio hábil de demostrar fatos. "Há um descaso por esses perfis pessoais, além de uma sensação de impunidade, causada principalmente pela falsa visão de que não há conexão do real com o virtual."

* Os nomes do funcionário e da empresa não foram divulgados devido sigilo ao jurídico.


Fonte: http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/01/19/funcionario-perde-ação-trabalhista-apos-ser...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/funcionario-perde-acao-trabalhista-apos-ser-desmentido-por-facebook/163098573

20 Comentários

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fico abismado com a inteligência dessas pessoas, como um ser sabendo de sua audiência vai se diverti tira foto e posta no Facebook. Um desse tem que pagar o dobro do que estava pedindo para empresa. continuar lendo

Não foi o dobro mas para uma pessoa assalariada desembolsar R$ 63.000,00 é sofrido, na próxima vez ele pensará melhor antes de fazer algo assim, isso se ele for contratado de novo por alguma empresa. kkkkkk continuar lendo

kkkkk, Bem feito! continuar lendo

Não concordo com a visão do juíz que estrapolou sua competencia..
Ele é juíz trabalhista e não criminalista..
O atestado era falso ou o médico mentiu?
Ou ainda o afastamento poderia ser para o recolhimento e nao repouso absoluto...
Eu mesma já tive afastamento me´dico psiquiátrico onde o médico me orientou a viajar...
Evitar os ambientes de estresse.
Será que uma sala de audiencias é o local adequado para evitar o estresse?
De qualquer maneira o juiz estrapolou suas atribuições se não houver consultado um perito médico judicial ou tiver acionado a justiça competente para o caso.
Na justiça do trabalho, quando uma prova pode ser falsa deve-se acionar o Ministério Público... continuar lendo

Tádinho dele.... a sala de audiência é muito estressante para o rapaz....e se falar em trabalho coitado dele ...pode gerar muito estres......tem que dá multa na empresa que fica exigindo trabalho bem no verão.....agora é época de relaxar esse trabalho todo nos mata....e trabalhar para enriquecer patrão é para bôbo , né Ana Paula. Talvez o médico mandou o rapaz relaxar e tomar uma cervejinha... continuar lendo

Muito bem colocado.
Estranho que os tantos causídicos que aqui frequentam não tenham "sacado" isso. continuar lendo

Discordo Ana Paula, o juiz decidiu dentro do processo, as penalidades foram processuais.
Não da pra saber bem os detalhes pela notícia ser de site não jurídico, então pode ter imprecisões nos termos, mas considerei acertada a decisão. continuar lendo

Ana, eu concordo com a decisão. A atitude do reclamante demonstrou total desrespeito com todos os envolvidos. O texto fala que o atestado era para repouso domiciliar, e o cidadão estava curtindo num parque, no mesmo instante da audiência. Se os tribunais TRT-SP e TST ratificaram a decisão da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, então, o ex-reclamante foi incapaz de apresentar provas capazes de desmentir o entendimento. continuar lendo

Muito triste ver que tantos "doutores" desconhecem as atribuições e competências de um juiz do trabalho...
O juiz também precisa cumprir a lei no que diz respeito à suas atribuições e competencias.. senão vamos começar a ver os maiores absurdos jurídicos acontecerem.
Juíz não é rei e sua palavra não é a ultima.
E para os desinformados, existem adoecimentos gravíssimos que impedem sim a pessoa de ir a uma audiência sem que seja necessário o repouso absoluto.
Fico imaginando, caso o reclamante comparecesse e viesse a ter um infarto por exemplo, como os comentários seriam outros... continuar lendo

Vamos ver o resultado da Apelação... continuar lendo

Cada vez mais às redes virtuais de sociabilidade se tornam ferramentas favoráveis à plena execução do direito e vão perdendo o caráter vago e sem rumo de antes.... continuar lendo