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24 de Abril de 2024

Guia do divórcio: especialistas respondem principais dúvidas

há 9 anos

Publicado por Aline Viana

Guia do divrcio especialistas respondem principais dvidas

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Se divorciar nunca é fácil, mas o processo pode ser muito menos problemático se alguns princípios forem respeitados

Passo a passo para tornar esse momento difícil mais prático e menos problemático; veja como funciona a divisão dos bens, guarda dos filhos, a pensão alimentícia e o divórcio litigioso

Antes 2010, se divorciar de alguém era um processo longo e penoso, mesmo quando havia consenso entre as duas partes. Mas com a publicação da emenda constitucional 66 naquele ano, tudo ficou mais simples. “Ela instituiu o divórcio como única modalidade de separação de um casal”, explica Luís Fernando Gevaerd, advogado especializado em Direito de Família.

Com a emenda, os antigos parceiros deixaram de ter que esperar um ano para dar entrada no divórcio. A nova legislação acabou ainda com a necessidade de se apontar uma causa para se divorciar.

“Houve uma desburocratização, começou a se perceber que os divórcios prolongados eram algo injustificado: não fazia sentido alguém ser condenado a permanecer casado porque não conseguia obter a sentença. Os processos poderiam levar três a quatro anos, numa situação terrível”, conta Gevaerd.

Mesmo com essa simplificação, o divórcio ainda provoca muitas dúvidas em quem pensa em recorrer a ele. Esclarecendo essas dúvidas, Gevaerd e o também especialista em Direito de Família Luiz Fernando Valladão respondem as principais questões sobre o tema.

iG: Como funciona o processo do divórcio?

Gevaerd: O processo do divórcio do casamento ou da união estável começa com a apresentação da petição inicial, por um advogado, expondo as razões do solicitante e pedindo as providências. A outra parte será citada no ato processual e então buscará um advogado para fazer a contestação sobre os assuntos que digam respeito ao processo. Há uma audiência preliminar de conciliação, na qual as partes são convidadas a entrar em acordo. Se não conseguirem, uma nova audiência será designada para julgar a causa. Se nessa fase, uma das partes ficar descontente, ainda há a possibilidade de apelação, onde três desembargadores confirmarão ou não a decisão do juiz.

iG: Qual a diferença entre o divórcio amigável e o litigioso?

Gevaerd: Se for um divórcio amigável, cujo nome técnico é consensual, e o casal não tiver filhos menores, ambos de comum acordo assinam uma petição dirigida ao juiz, ou no cartório, de forma extrajudicial. Havendo filhos, mesmo que seja consensual, tem que ser feito na Justiça, com acompanhamento do Ministério Público, que analisará o interesse dos filhos menores. Já o divórcio litigioso, que é aquele em que uma das partes discorda, precisa ser feito na necessariamente na Justiça, com acompanhamento de um advogado.

iG: Qual o procedimento quando o casal quer se separar, mas não tem certeza do divórcio?

Valladão: Existe a [possibilidade da] separação de corpos, que também pode ser feita consensualmente. Nesse caso, eles vão acertar algumas questões relativas a esse momento e se liberam de algumas obrigações inerentes ao casamento, como morar juntos. Os bens adquiridos por ambos são apenas de quem os tiver adquirido. Se o desejo for confirmado, eles prosseguem para o divórcio. Se não, basta uma simples petição para que eles possam voltar a viver como casados.

IG: O que fazer quando se decidi se separar?

Valladão: Procure um advogado e separe desde já a documentação que comprove o casamento; nascimento de filhos. Se a pessoa quiser pensão, terá que trazer provas que o outro tem condições de pagar, como sinais exteriores de riqueza, padrão social.

Gevaerd: Mas antes de se lançar na disputa judicial é importante ficar atento à questão financeira. Às vezes, a decisão pode demorar um pouco para sair e a pessoa pode acabar passando por dificuldades aguardando sair a pensão. Quando há partilha de bens do casal é bom fazer uma documentação inclusive fotográfica, seja da placa da automóvel, seja de objetos de valor dentro da casa, declaração de imposto de renda, comprovante de bancos. Quanto melhor documentada a pessoa estiver, mais fácil será o trabalho do profissional. Existem, por exemplo, medidas cautelares que previnem a venda antecipada de algum bem como um carro.

Se a pessoa for sair de casa, deve levar tudo que for pessoal ou essencial. Como o processo envolve emoções muito fortes, pode haver retaliações como invasão do computador, destruição de roupas… Leve tudo o que é seu, inclusive o cachorro, que não tem como se manifestar sobre com quem quer ficar e pode virar objeto de disputa.

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Antes de decretar o divórcio, o juiz faz uma audiência de conciliação com as duas partes. Caso não dê certo, a separação continua

IG: Como proceder para contratar um advogado?

Gevaerd: Na hora de contratar o advogado, busque fazer tudo por escrito, estabelecendo bem as obrigações do advogado e quais são suas expectativas sobre o processo. Peça uma opinião profissional sobre as probabilidades de ganho e o tempo estimado do processo. É importante compreender que um advogado tem muitos clientes e é do interesse do cliente buscar informações – isso deixa a relação mais transparente e eficiente.

iG: Como é feito o pagamento do advogado?

Gevaerd: Isso varia de profissional para profissional, mas existe uma tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que estabelece honorários mínimos, porém, o advogado não está obrigado a seguir essa tabela. O valor vai depender do nível de competência do advogado, da dificuldade da causa, dos valores envolvidos. O pagamento deve ser feito em parcelas, nunca antecipadamente.

IG: Como fica a separação no caso de quem não é casado no civil?

Gevaerd: Hoje em dia a legislação já admite a união estável e o processo de dissolução pode ser feita de forma consensual ou de forma judicial. Nessa forma judicial funciona exatamente igual o divórcio, é decretada a dissolução e os bens são compartilhados e o processo é sempre o mesmo.

IG: Como é tomada a decisão sobre a guarda dos filhos?Valladão: No Brasil, culturalmente, é comum a guarda dos filhos menores ficarem com a mãe. Pode acontecer de a mãe perder a guarda quando o pai comprova condutas dela possam afetar o bem estar do menor, como causar insegurança ou não cuidar. A prova é obtida por meio de um assistente social, um perito indicado pelo juiz. Hoje a tendência é a adoção da guarda compartilhada, onde os filhos ficam parte do tempo com o pai e outra com a mãe.

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Geralmente, a guarda dos filhos é uma questão que costuma causar divergências entre as partes. Atualmente, a guarda compartilhada entre pai e mãe é uma tendência

IG: Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

Valladão: Aquele que fica com a guarda receberá do outro a pensão para custear as despesas do filho [até os 24 anos de idade], o dinheiro é pago para o guardião do menor, e aí é feito um cálculo que considera as necessidades do filho e as condições do pai. Quem tem a guarda tem a obrigação de contribuir financeiramente para a manutenção do filho.

IG: Quem não tem filho direito a pensão alimentícia? Como é feito esse cálculo?

Gevaerd: Qualquer das partes pode pedir pensão desde que não tenha capacidade de trabalho ou condições, de no curto prazo, desenvolver essa capacidade, seja por uma doença, seja por uma situação existente no casamento. Há um entendimento de que pessoas saudáveis em idade apropriada para o trabalho não devem receber pensão.

Valladão: A verba alimentar é provisória, pode ser revista a qualquer instante e, em caso de uma nova união, extingue-se a verba alimentar. Se o conjugue que recebia passa a ter condições de trabalho, também se extingue a pensão alimentícia.

IG: Quem fica com a casa em caso de separação? Como é feita a separação de bens?

Gevaerd: No regime da comunhão parcial, devem ser partilhados os bens adquiridos na constância do casamento, exceto os recebidos por herança ou doação e aqueles que foram adquiridos por meio de bens oriundos de antes do casamento.

Valladão: Se divórcio é consensual, fica o que a parte resolver. Se houver filhos, a mãe fica na casa e o marido desocupa. Com relação à propriedade, de acordo com o regime adotado, ficará com ambos. Existe o direito real de habitação se a mulher ficar com os filhos, a mulher assume essa prerrogativa, independente da questão da partilha.

IG: Em que casos é possível limitar ou impedir o acesso do pai ou da mãe aos filhos?

Gevaerd: A única pessoa que pode limitar, suspender, contraindicar ou vetar é o juiz. E mesmo assim após um processo com prova contundente de que aquela visitação representa risco para a criança. Antes sempre se tenta reduzir as áreas de atrito, inclusive com auxílio de psicólogo. A a função da Justiça é restaurar a relação de pais e filhos, mesmo que estejam temporariamente rompidas.

IG: Há algum dispositivo legal que inibe ou pune o comportamento de um pai ou mãe que fala mal da (o) ex?

Gevaerd: É preciso fazer uma diferença entre uma eventual manifestação inconveniente ou imprópria da alienação parental, que é um esforço permanente para excluir o outro da vida da criança. Essas atitudes quando se tornam doentias ou exageradas, o juiz tem a possibilidade de suspender a visitação, inverter a guarda e estabelecer, em casos máximos, a punição severa de quem está cometendo esse tipo de ato.

IG: Em quanto tempo sai o divórcio?

Gevaerd: Ainda que ele seja litigioso, com a nova lei não pode demorar mais do que três meses, o que pode demorar é a partilha. O que se costuma fazer é decretar o divórcio e continuar com a partilha.


Fonte: IG

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24 Comentários

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Baseado em qual artigo de lei voce afirma o seguinte: "Com relação à propriedade, de acordo com o regime adotado, ficará com ambos. Existe o direito real de habitação se a mulher ficar com os filhos, a mulher assume essa prerrogativa, independente da questão da partilha."

A legislação determina o direito real de habitação à viúva e, não à divorciada. continuar lendo

O divórcio não sai em 3 meses. Meu noivo está há 8 meses no processo de divórcio consensual. Toda documentação já foi assinada pelas partes, porém, até agora o processo está em andamento. continuar lendo

Pois é, depende muito de cada caso.

Já trabalhei num caso onde estava tudo assinado, porém, a cliente havia se casado em outro Estado, o cartório já estava em outro endereço.

O que faltava era o fórum entrar em contato com o cartório para fazer a averbação, porém, eles mandavam cartas que nunca eram respondidas.

Eu tive que sair correndo atrás pra fazer as comunicações entre o fórum e o cartório porque o pessoal do fórum não iria fazer nada além disto, esperar.....

No fim deu tudo certo, mas eu que tive que correr atrás. continuar lendo

Ficaram fazendo explanações sobre o divórcio judicial. Esqueceram de que hoje tanto o divórcio como o inventário podem ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, desde que não tenham filhos menores, e no caso do inventário, não exista testamento, mas sempre com a assistência de um advogado e com maior facilidade e rapidez, principalmente com todos estiverem de acordo.. continuar lendo

Prezada Nelci, moro na Austrália há 8 anos, casei no Brasil antes de vir, temos 2 filhos pequenos e queremos nos divorciar. Divórcio consensual, estamos de acordo sobre tudo no que diz respeito à pensão alimentícia e guarda e visita dos filhos (não temos bem algum para ser partilhado, literalmente nenhum portanto deve ficar mais fácil não?). O processo pela lei aqui é muito demorado, caro e ainda teria de homologar junto ao STJ aí assim que saísse a certidão de divórcio daqui... Poderíamos realizar o divórcio pelo Brasil mesmo morando aqui via procuração ou algo assim? Nesse caso eu só teria de atualizar a imigração sobre meu status e eles aceitariam o divórcio feito aí certo (eles aceitaram o casamento, não vejo o pq não aceitar o divórcio) :) Muito obrigado pela sua atenção e ajuda. continuar lendo