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25 de Abril de 2024

Projeto de lei que tramita no Senado garante direitos para amante

Estatuto busca assegurar que a amante e a família mantida paralelamente tenham os mesmos direitos da oficial.

há 9 anos

Publicado por Clarissa Pacheco

Projeto de lei que tramita no Senado garante direitos para amante

Pedro* sempre foi atrapalhado com mulheres. Viveu com Julia* e Ana* ao mesmo tempo por nove anos, sem que nenhuma das duas soubesse. Com Julia, com quem era casado, passou 22 anos, mas confessa: gostava mesmo era de Ana. Quando Julia descobriu a traição, Pedro saiu de casa, pagou as contas e foi viver com a amante. Mais tarde, ela também descobriu o jogo duplo. Ela manteve o relacionamento, mas se tivesse decidido largar Pedro, ela poderia ir à Justiça e, quem sabe, teria acesso aos direitos assegurados à ex-mulher de Pedro: pensão alimentícia e até reparação por danos morais.

Passaram-se seis anos. Hoje, Pedro acha que foi covarde com as duas. Mais: acha que ambas as famílias devem ter os mesmos direitos perante a Justiça. Se o Projeto de Lei nº 470/2013, da senadora baiana Lídice da Mata (PSB), passar no Senado, a opinião de Pedro pode virar regra. “Se é justo dar os direitos para as duas famílias? Eu acho. Foi por isso que eu me separei. Eu fui covarde ficando com as duas”, conta Pedro, um comerciante de 49 anos.

Parece mesmo ficção, mas o triângulo amoroso de Pedro é mais comum do que se imagina. Talvez por isso haja tanta polêmica em torno da proposta de Lídice da Mata, o chamado Estatuto das Famílias – assim mesmo, no plural, referência às atuais formações familiares. Entre outros direitos para todos os tipos de formações familiares brasileiras, o estatuto busca assegurar que a amante e a família mantida paralelamente tenham os mesmos direitos da oficial.

O artigo 14 diz que “as pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família”. Essa responsabilidade - e a de danos morais e materiais - se estende a quem é casado ou vive em união estável, mas tem um relacionamento paralelo.

A senadora escapa à polêmica. “Nossa proposta visa, principalmente, reunir num só instrumento legal toda a legislação e jurisprudência atualizada referente à área do Direito de Família”, diz. Não é a primeira vez que tentam elaborar um estatuto do tipo. Projeto semelhante do deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) parou de tramitar em 2011.

Para Lídice, as novas formatações de família não decorrem apenas do casamento e tornam a vinculação afetiva mais importante, citando os casos de união estável, homoafetiva e até adoções. Porém, essas novas formas ainda não são protegidas pelas leis do país.

Resistência

O projeto está pronto para ser apreciado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado desde o dia 26 de agosto e tinha parecer favorável à aprovação, mas só deve chegar ao plenário no ano que vem. Isso porque, no primeiro semestre de 2015, serão feitas audiências públicas para discutir amplamente o projeto.

Ele tem 303 artigos e trata de união homoafetiva, paternidade socioafetiva, abandono afetivo, alienação parental, famílias recompostas e utilização do termo “convivência familiar” em vez de “guarda compartilhada”.

A resistência é grande. E a rejeição não vem apenas de pessoas como a vendedora Bianca Ramos, de 23 anos, que não quer nem pensar na possibilidade de ter que dividir o patrimônio do marido com uma amante hipotética dele. “Além de ela destruir meu lar, minha família, ainda vai ter direitos? Que coisa linda! Nunca na galáxia!”, declara.

No meio jurídico, grupos mais conservadores e religiosos chegam a dizer que o projeto da senadora quer institucionalizar a poligamia – proibida no Brasil – e até incentiva relações incestuosas. É o caso da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp). O presidente, Ives Gandra, enviou ao Senado um pedido de rejeição da proposta e conseguiu que a votação fosse adiada. A Arquidiocese de Salvador foi procurada para comentar o tema, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.

Incorrigível

No documento, endereçado à Comissão de Direitos Humanos da Casa, o presidente da Ujucasp diz que as proposições são “desastrosas” e o texto é “incorrigível” e “inconstitucional”. O último artigo do projeto revoga todo o Livro IV do Direito de Família, do Código Civil Brasileiro.

O texto, assinado também pela presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares, condena que o direito à felicidade seja o princípio fundamental de interpretação do estatuto. No documento também se diz que o projeto é enganoso e que tenta fazer com que as relações paralelas sejam alçadas ao patamar de entidades familiares.

Para a advogada Alane Virgínia, que possui atuação na área de Direito de Família e Sucessões, é difícil dizer se o texto é inconstitucional, até porque há outros pontos polêmicos, que não apenas a questão das famílias paralelas. Por isso, ela acredita que a solução seja ampliar o debate.

“É indiscutível que as relações extraconjugais existem, que fazem parte da vida em sociedade, ainda que nosso ordenamento jurídico condene de maneira expressa a poligamia”, analisa. “Entendo que a intenção do texto está muito mais em preservar os direitos das pessoas do que institucionalizar efetivamente a poligamia. Mas o direito não vive de intenções, e sim de efeitos. E aí é que mora o perigo”, alerta.

Moralismo

Se, de um lado, há quem abomine o projeto, também há defensores, como o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, que prestou consultoria para o projeto. Para Rodrigo, a legislação atual não traduz a realidade brasileira.

“A legislação de hoje foi concebida na década de 1970 e ela fala de uma realidade completamente diferente. Naquela época, (a família) era singular, era homem, mulher e casamento. Hoje, ela é plural, tem muitas representações sociais da família”, argumenta.

Rodrigo rebate as críticas da Ujucasp e da Adfas. “Ou eles não leram, ou estão mentindo deslavadamente. Nós estamos apenas querendo responsabilizar uma família paralela. Do jeito que está hoje é que incentiva. Eu posso ter quantas famílias quiser que não vou ter que dividir nem o patrimônio. Isso é moral hipócrita”, diz.

A senadora Lídice da Mata afirma que há uma tentativa de mistificar o projeto. “O que se pretende, sim, é garantir que filhos e filhas, companheiros e companheiras de quaisquer tipos de núcleos familiares tenham seus direitos preservados. E, nesse caso, sempre, as crianças e adolescentes são e devem ser os que exigem maior cuidado e amparo”, afirma. Colaborou Thais Borges. *Nomes fictícios.

Tribunais de Justiça do país têm concedido direitos às amantesConsultor do projeto apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB), o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), diz que o estatuto vai beneficiar as mulheres. “É ela que é marginalizada, que é a invisível. Essas pessoas (contra o projeto) querem deixar na invisibilidade jurídica e social essas famílias. Se fosse assim, haveria até hoje filhos ilegítimos, o que graças a Deus não existe desde 1998”, argumenta.

Foi o que aconteceu com a família do monitor de turismo Jocemar Cacemiro, 49. Antes de se casar com a mãe dele, o pai de Jocemar viveu com outra mulher, com quem teve dois filhos. O pai acabou deixando essa primeira mulher e se casou com a mãe de Jocemar, mantendo o relacionamento duplo por um tempo.

“Quando ele faleceu, ela veio na Justiça tentar ter os mesmos direitos, pelo tempo de ficaram juntos. Eles não tiveram direito a nada, a lei acabou favorecendo minha mãe, porque ela era casada legalmente com ele”, conta. Segundo o presidente do IBDFam, é cada vez mais comum mulheres que viveram em relacionamentos extraconjugais buscarem direitos na Justiça. “A jurisprudência tem concedido cada vez mais pareceres favoráveis”, diz Rodrigo.

A advogada Alane Virgínia, da área de Direito Familiar, conta que os tribunais têm concedido direitos às amantes. “Em uma relação paralela, há sentimentos envolvidos também. E ainda que a legislação em vigor não resguarde essas situações, a jurisprudência, que é a forma mais ágil de adequar o direito à realidade social, já dá passos no sentido de proteger o direito dos indivíduos em relações extraconjugais”, diz.

Projeto de lei que tramita no Senado garante direitos para amante


Fonte: http://www.ibahia.com/detalhe/noticia/projeto-de-lei-que-tramita-no-senado-garante-direitos-para-ama...

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185 Comentários

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Como pode um terceiro não envolvido e formalmente constituído (o cônjuge) ter o prejuízo sobre a questão?
Se o amante entrou na história depois e assumiu o risco de ter uma sociedade somente de fato, um abraço!
Deve-se dar primazia para as constituições formais, aquelas instituídas na forma da lei.
Nossos legisladores simplesmente não têm a mínima noção de o que a sociedade precisa, estão deturpando os valores e, aos poucos, destruindo a instituição do matrimônio... uma pena! continuar lendo

Apoio e abraço a sua colocação. continuar lendo

Concordo plenamente!!!Nasilda Rimolo continuar lendo

parabéns, apoiado continuar lendo

Hyago sempre perfeito em seus comentários. continuar lendo

Concordo com você. Primeiro que não acho correto a "amante" ter direitos, pois algumas relações extra conjugais, como sabemos são baseados em interesses financeiros. Não que todas sejam assim, lógico, mas algumas mulheres acabam usando o pretexto da gravidez para garantir uma pensão, divisão de bens, etc.
Não seria correto a família já constituída ter que dividir com a outra mulher. continuar lendo

Concordo.
Passar a vida toda construindo algo do lado de uma pessoa, daí ele resolve ter uma amante e tenho que dividir com ela. ABSURSO ISSO. continuar lendo

Tem esse lado e tem o outro lado.
Quem em sã consciência vai querer ter uma amante depois disso? Tá, pode até ter, mas o cara vai passar a correr um risco muito maior de perder boa parte da sua renda, tendo que prover para duas famílias, caso as duas (ou mais) resolvam se divorciar.
O que quero dizer é que pensei pelo lado positivo de diminuir os casos de traição. Pelo menos até onde pesar no bolso.
Mesmo assim, é completa e inquestionavelmente injusta tal legislação com o "terceiro não envolvido e formalmente constituído", como disse. continuar lendo

Concordo plenamente com o que foi colocado pelo Hyago de Souza, infelizmente o casamento esta sendo colocado como mera ocasião. Valores estão sendo simplesmente jogados ao lixo, e sendo levados gradualmente para uma degradação.
Será que nossos filhos devem receber como ensino valores tão deturpados? Da forma com que as coisas estão sendo colocadas o respeito a moral e coisas tão basilares serão apenas meros conceitos e nada mais. continuar lendo

Acho mais interessante a opinião de Jonatas Martins Santiago que no fundo esta lei irá beneficiar as famílias, pois sempre houve um monte de caras-de-pau que vem com toda a conversa mole de - eu vou me separar um dia - terminando a viúva descobrindo na hora do inventário que além de viúva era traída.
.
Deveria é ter além de reconhecer a amante, pagar indenização para a mulher por danos morais, pois a melhor coisa que se pode fazer com safados é enfiar a mão no bolso dos mesmos.
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Há um grande cinismo na nossa sociedade, todos sabem que o fulano ou o beltrano possuem uma casa em paralelo, mas ninguém conta a mulher por uma ética safada e machista.
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Quem quiser outra mulher que se separe, ou pague em dobro (e mais um pouco), o número de maridos infiéis diminuirá em muito! continuar lendo

Com certeza concordo com você, pois a situação do companheiro é de difícil desconhecimento por parte da "amante". Pode haver algum tempo de ignorância, mas não é possível que não saiba da existência de outra parte nesta relação. Isto, em minha paranoia, parece mais um dos projetos para desestruturar a sociedade, facilitando a implantação do socialismo.

E os direitos de quem casou-se de forma regular e está nesta relação triangular sem saber. Parece-me que com esta proposta o Estado estaria regulamentando a bigamia. continuar lendo

O que percebo é que as pessoas tem uma enorme dificuldade de entender o que é uma família paralela à luz do Direito. O Direito não tem religião e não pode agir apenas com base em princípios religiosos e morais. O Direito deve se adequar à realidade social. Para o Direito não pode existir “esposa” e “amante”, pois todos nós somos iguais perante a lei. Aquisição de patrimônio e responsabilidades familiares, sobretudo em relação aos filhos, devem ser observadas do ponto de vista “contratual”. É isso que o judiciário tem feito através das Jurisprudências. Se um homem tem duas mulheres e com elas tem filhos e constrói patrimônio, do ponto de vista “contratual”, por que apenas uma delas – a que é casada – deve ter direitos em detrimento da outra, se o “contrato” foi realizado com as duas? Hoje existem várias formas de entidades familiares e não há como negá-las. Qualquer pensamento diferente disso é mera hipocrisia. Não conheço o projeto na íntegra, mas acredito que é justo e apenas tenta transformar em “Civil Law” aquilo que já é “Common Law”. continuar lendo

É inacreditável como os "representantes do povo" agem para que cada vez mais a família seja levada a segundo plano. Agora mais esta da Senadora Lídice da Mata, tentando equiparar "as relações paralelas" com as mantidas pela família. Obviamente que os filhos "com amantes" precisam e devem ser amparados, mas a "amante" obter os mesmos direitos da "esposa" e família, já é escancarar, proteger, ou até mesmo incentivar, para que haja "UMA PROCRIAÇÃO DE AMANTES EM DETRIMENTO DA FAMÍLIA". Afinal, muito tem-se questionado a questão dos Direitos Humanos, mas para onde estamos rumando ao, literalmente, "incentivar" projetos desta natureza, que vão contra os direitos da família. Por que a família como um todo precisa "pagar" as "relações paralelas" do "pai ou esposo"? Por que não vamos um pouco mais adiante e colocamos também a responsabilidade nas AMANTES das "relações paralelas"? Não deveria ser justamente o contrário: recompensar a família (filhos e esposa) quando o "pai e/ou esposo" manteve um AMANTE? Ou, ainda, será que a AMANTE e o ESPOSO/PAI não deveriam prestar contar à família (esposa e filhos). Como diz Boris Casoy: "Isso é uma vergonha". continuar lendo

A maioria dos comentários que li parte do pressuposto de que a “esposa” é uma pobre coitada e que não sabia da existência da “amante”. Contudo, o Direito “não socorre os que dormem”. Mas ninguém respondeu a uma simples pergunta: e se for a “amante” que contribua para a construção do patrimônio? É justo a “esposa” ficar com um patrimônio para o qual não colaborou, apenas pelo fato de ser casada? Importante lembrar que, para a “esposa traída” assim como também para a “amante traída”, o Direito prevê as ações de Indenização por Danos Morais. Toda e qualquer união afetiva prolongada deve ser vista do ponto de vista contratual. Em contratos não existe "esposa" e "amantes". Como disse Jesus, a Cézar o que é de Cézar. continuar lendo

Não é hipocrisia, a família ocidental não tem em sua cultura a bigamia, logo, mais do que o simples casamento, põe-se em xeque uma instituição que é a base da sociedade em si, a instituição que cria o ser humano e seus princípios.
Ademais, o casamento, sob o aspecto contratual, deve atingir seu fim social.
Não trate a religião como uma coisa totalmente separada do Direito. A religião cria conceitos que também permeiam o sentimento humano em seu âmago.
Embora se busque distanciar o direito da moral, certas coisas são indissociáveis.
*Obs: Nunca fui religioso tampouco conservador, pelo contrário, sempre critiquei bastante tais posturas. Todavia, o atual quadro social me faz pender para tais ideologias, visto que são as poucas posições que ainda lutam pela manutenção de determinados valores que creio serem relevantes ao meio. continuar lendo

Isso mesmo, falou tudo!!! continuar lendo

Tenho uma publicação aqui no JusBrasil que faz uma síntese bastante abrangente do tema, não se trata tão somente de priorizar uma relação constituída informalmente, essa ideia segue os antiquados pensamentos do Código Civil de 1916, fosse assim nem mesmo teríamos reconhecido no ordenamento jurídico o instituto da União Estável.
Na minha opinião em determinados casos deve sim ser reconhecidos os direitos à terceira pessoa.
Isso é a União Estável putativa.
Se a terceira desconhece a primeira relação de seu companheiro porque ela seria punida?
Seria justo tirar os direitos de alguém que agiu de boa fé na escolha de seu companheiro mas foi enganado?
Fiz uma pesquisa bem abrangente sobre o tema, para quem quiser se aprofundar deem uma lida. Está no meu perfil. continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau! continuar lendo

Concordo e acho que isso é realmente legalizar a poligamia, o cônjuge traído além de perder sua família ainda ter que dividir s bens é demais pra minha cabeça. Infelizmente com os filhos de fora do casamento tenho que concordar que tem que dividir,mas o/a amante, esse sabia muito bem no que estava se metendo, ficou só com a parte boa, porque na hora de lavar, passar, etc era a pobre da traída. Um absurdo isso. continuar lendo

E ainda recebem pagamento... jogam o nosso dinheiro nessa lata de lixo... continuar lendo

Perfeito Hyago, acho isso um absurdo, nada mais é que incentivar os amantes por ai, concordo que os filhos não tem culpa e devem ter seus direitos garantidos com já esta na lei, agora incluir amante nos direitos financeiros.... ah por favor né, e até onde eu sabia era crime a bigamia, mas pelo que eu to vendo, estão querendo descriminalizar. Nossos governantes vão conseguir acabar com o Brasil com esse monte de lei idiota!!! continuar lendo

Concordo com você Hyago, o problema é quando esse terceiro (no caso a amante) entra na relação sem saber da existência da outra, ou seja, ela está de boa-fé. No entanto não é justo que a esposa (oficialmente) que ajudou na aquisição do patrimônio se veja obrigada a dividir tudo por igual com a amante que em nada contribuiu. Acredito que o mais justo nesse caso seria dar a esposa a parte que lhe cabe por direito (a depender do contrato de casamento- comunhão total, parcial ou separação total dos bens) e a parte do homem seria dividido com a amante, até porque ela entrou na relação depois.
Seria uma maneira de não prejudicar a esposa e ao mesmo tempo, de uma certa forma, punir o homem que é o causador da situação, sem deixar desamparada a amante de boa-fé. continuar lendo

E quando essa terceira pessoa com bem menos idade e sempre tendo conhecimento que o outro era casado como fica? continuar lendo

É justo que os filhos de uma relação extraconjugal tenham os mesmos direitos, contudo, é um absurdo querer conferir para a amante os mesmos direitos do cônjuge traído.
Está havendo uma deturpação do casamento, banalizando-o cada dia mais. Daqui um tempo haverá Abolitio criminis quanto a bigamia. Absurdo! continuar lendo

Boa colocação Bruna. Entendo que filhos de ambas as relações devam ter os mesmos direitos de herança/pensão do pai pois, afinal, serão irmãos por parte de pai. Quanto aos direitos das mães, bem aí a coisa complica e há necessidade de julgamento caso a caso. continuar lendo

Exato, infelizmente os filhos não tem culpa dos pais desajuízados que tem... mais a amante ser beneficiada pq deu o golpe da barriga, não continuar lendo

Pensando superficialmente isso é um absurdo, mas se pensarmos no lado psicologico e sentimental é um absurdo que uma mulher que viveu com um homem por 15 anos, mesmo ele sendo casado, no final das contas signifique 'nada' juridicamente. É uma questão sensível que precisa ser debatida e olhada dos dois lados, pois ambos perdem, o único que não deve ganhar nada, e me arrisco a dizer que deve perder, é o sujeito que praticava o ato e enganava as duas. continuar lendo

concordo com Bruna..
e eis q surgirá uma nova profissão: amante.
só faltava isso msm...sou de total acordo q se houver filho,q ele tenha td direito,fora isso não acho justo passar a vida td com alguém, e do nada aparecer uma amante, pois sabemos q amantes só querem dinheiro e bopa vida,nem sempre tem,mas é bem por ai...muita coisa errada nesse país,e com isso a "instituição familiar" daqui uns anos não existirá mais..será o fim. continuar lendo

Não me prolongarei mas se esta publicação tiver alcance que pelo menos pensem na possibilidade. É justo sim, quando mulheres são enganadas pelos seus companheiros, mas para àquelas que estão cientes de que vive numa relação paralela e para estas a LEI não deveria valer. continuar lendo

Difícil seria provar se a amante sabia ou não da situação hein Michele..... continuar lendo

Acredito eu que a amante sabe que é amante... salvo caso que mora em outro estado ou cidade com distancia bem longa que o cara de fato consegue manter os dois relacionamentos continuar lendo

pode até ser que no caso de não saber eu concorde que deva ter os mesmos direitos... mais no mundo de hj onde se tem redes sociais, já ia desconfiar se a pessoa não me apresentasse a família.
Eu mesmo namorei com um homem 5 meses e descobri que ele tinha uma noiva na cidade dele... a mulher que é esperta desconfia e descobre logo. E depois que descobri cai fora, afinal não preciso ser amante de ngm continuar lendo

Hoje em dia não há mais mulher enganada e sim que a que fecha os olhas diante da situação. Dá pra enganar 1 mês, 2 meses, absurdamente 3 meses. É um insulto à inteligência da mulher dizer que é enganada por anos. continuar lendo

Muito simples, para que nunca seja enganada, case no papel! É isso o que pode acontecer com quem somente se junta, sem nenhum documento legal, e com um homem que não vive sempre em casa, ainda por cima!. Pois, para se conseguir ficar com duas famílias, o indivíduo deve, no mínimo, dar a desculpa de "viagens"... e uma mulher que for tão inocente a ponto de ficar com um cara assim , sem ter nenhum documento formal, legalizando a relação, é, no mínimo, uma coitada... ou uma amante que, por ter tudo o que quer, não se preocupa como isso vem.
Ou seja, NÃO EXISTE DESCULPA ESFARRAPADA, "jurídica de direito", moral, religiosa, etc...
É um projeto sem-vergonha, para defender pessoas mais sem-vergonhas ainda! continuar lendo

Michele, td amante fica fora das datas especiais, dai já é para ela se tocar q tem coisa errada, se finge q não sabe,é por puro comodismo e preguiça de correr atras do q quer,achando melhor arranjar homem casado pra banca-la, já q dá menos trabalho. continuar lendo

Sou totalmente contra o Projeto de Lei, uma vez que conforme bem relatado pelos colegas acima, nos dias de hoje não se pode dizer que as amantes são inocentes quanto ao conhecimento do casamento do parceiro, antes pelo contrário, sabem e fazem questão de expor e debochar da esposa do parceiro. (Já vi caso idêntico a este).
Assim, é totalmente inaceitável que a amante tenha direito ao patrimônio que a esposa lutou em conjunto com seu esposo.
Este Projeto é uma vergonha brasileira. continuar lendo

É só casar com separação universal de bens! continuar lendo

Concordo plenamente, Euniza!
E Rogerio, concordo com você também, mas é difícil se casar com alguém já desconfiando da relação futura. E pode ter certeza, se a maioria se casasse assim ,não se teriam mais as "pobres amantes, coitadas e enganadas"... a maioria daria no pé assim que descobrisse o fato!
Agora, se essa lei ordinária for aprovada (o que causaria grande indignação em muitas pessoas, religiosas ou não), até eu me casaria nesse tipo de regime... eu hein? continuar lendo