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9 de Maio de 2024

Reforma do código penal transforma caixa 2 em crime

há 9 anos

Reforma do cdigo penal transforma caixa 2 em crime

(FOTO: AGÊNCIA BRASIL)

No momento em que a Petrobras passa pelo maior escândalo da sua história, envolvendo as maiores construtoras brasileiras e com a possibilidade de atingir dezenas de políticos, o Senado apresentará na próxima semana uma proposta de novo Código Penal que endurece as penalidades para quem comente desvios.

O texto eleva a pena pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, e pune com prisão quem comete caixa 2 e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. Também prevê sanções severas, até mesmo com a dissolução, de empresas que tenham cometido crimes contra a administração pública.

A minuta do novo Código Penal prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a máxima, permanecendo em 12 anos. Essa mudança tem por objetivo impedir que o condenado pelos crime tenha direito ao benefício a se livrar de uma punição mais efetiva, pois terão obrigatoriamente de começar a cumprir pena em regime semiaberto. Isto é, podem trabalhar fora e dormir na cadeia. Pelo regime atual, o condenado a pena mínima pode, por exemplo, prestar serviços para a comunidade.

O projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato (crime praticado pelo funcionário público contra a administração), terá a mesma punição que a de corrupção. O texto será apresentado na quarta-feira pelo relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A intenção é votar a proposta no colegiado na semana seguinte, dia 17.

Tabus

O texto, entretanto, não mexe em temas tabus, como na legislação que trata do aborto, da eutanásia e do tráfico de drogas. O consumo de drogas continua sendo crime, mas a aplicação de penas alternativas só vai ocorrer se o uso for "ostensivo", uma solução que não havia na versão apresentada pela comissão de senadores, comandada por Pedro Taques (PDT-MT)."Esse é o Código Penal do equilíbrio", resume o relator.

O texto de Vital é a terceira versão da reforma e tenta chegar a um meio termo entre a proposta progressista da comissão de juristas - uma versão inicial, que, por exemplo, propunha, em alguns casos, descriminalizar o aborto - e uma mais repressiva, da comissão de senadores. A proposta resulta de três anos de trabalhos de todas as comissões e de Vital se debruçando sobre a modernização do atual código, que no domingo completa 74 anos.

Hediondos

Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.

Introduz a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens. A proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma, que prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa 2. Atualmente, a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do partido ou candidato.

O texto ainda prevê aumento generalizado de penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. Prevê também punições para empresas que cometerem crimes contra a administração pública.


Fonte: http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Visao/noticia/2014/12/reforma-do-código-penal-transforma-c...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-do-codigo-penal-transforma-caixa-2-em-crime/155883141

11 Comentários

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É estarrecedor, o quanto o Brasil fabrica leis, uma atrás da outra, sem por em prática, legislações existentes.
Caixa 2 , de há muito é crime contra a Ordem Tributária, valendo consignar, que para qualquer pessoa, física ou jurídica, e quanto aos Partidos Políticos, se os mesmos, não tributam, valores arrecadados, sem a devida prestação de contas, refletem em crimes eleitorais com penas existentes, e outros tantos previstos em legislações vigentes.
A Lei Anticorrupção está aí em plena vigência, apta a punir !
De que vale outras leis, se as existentes são aptas e devem ser aplicadas ?
Licitações fraudulentas e inúmeras, todas viciadas, contudo sem sofrerem anulações, pela própria Administração Pública ?
Um congresso blindando a corrupção, os desmandos e a irresponsabilidade fiscal, da Chefe do Executivo, quando deveria fiscalizar os desvios ?
Sinceramente, tenho muita vergonha, do que hoje acontece com o meu país , onde a blindagem da ilegalidade, se faz premente na atuação do próprio Congresso ?
Vivemos, a partir dessas atuações, a caminho de uma ditadura, com o nome nome de democracia. continuar lendo

quando fala que vai a ver uma reforma nos código do nosso pais as pessoas fica tudo animada a imprensa só falta a soltar fogos por outro lado uma parte da população sabe que ninguém vai ser punido de verdade e para um projeto passar pelo congresso existe uma coisa chamada. requerimento, artigo e parágrafo que enfraquece o TEXTO que esta sendo votado isso a imprensa não fala ou finge que não sabe. continuar lendo

Não entendi uma parte!, o condenado a pena mínima cumpre inicialmente em regime semiaberto? , quer dizer que comete o crime e ainda sai para trabalhar durante o dia?, ou seja isso não é uma punição é um hotel!. Acredito que a ideia teria que ser cumprir sua pena em regime fechado sem diferenciação dos demais condenados. Vai BRASIL!!!!!!!!! continuar lendo

Olá, Daniel. Vou tentar sanar a sua dúvida. Segundo o Código Penal atual o condenado (com sentença transitada e julgada) não reincidente (que não tenha cometido crime nos últimos 5 anos) cuja pena seja superior a 4 anos e inferior a 8 anos PODERÁ cumprir a pena no regime semi-aberto (art. 33,§ 2º, b). Grifei o verbo poder porque em tese o réu pode ser condenado a começar a pena privativa de liberdade em regime fechado, desde que a decisão seja fundamentada. No entanto, a jurisprudência (Súmula 440 STJ)é categórica no sentido de que no caso de ser fixada a pena-base no mínimo legal (corrupção ativa e passiva no novo código é de 4 anos) é proibida a fixação de regime gravoso baseada apenas na gravidade do delito em abstrato. Em suma, é possível sim que haja a decretação do regime fechado na hipótese na qual a pena é fixada no mínimo, porém muito improvável de acontecer na prática.

Em relação à saída para trabalhar creio que você esteja se referindo ao trabalho externo diurno. Nessa fase de regime de detenção é possível o trabalho externo, bem como a frequência em estabelecimentos de ensino, desde que satisfeitos alguns requisitos objetivos. Gostaria de pontuar que há a possibilidade dele não conseguir trabalho externo ou se matricular em estabelecimento de ensino, de forma terá de trabalhar internamente. Isso, obviamente em sentido teórico porque, em geral, quem comete esse tipo de delito é bem influente e consegue trabalho externo com enorme facilidade.

Espero ter ajudado, bons estudos! continuar lendo

Muito Obrigado pela explicação muito clara e direta. continuar lendo

Primeiramente o famoso caixa II , sempre existiu... Falou-se tanto disto nas Eleições passadas, e ai paira tambem uma duvida... Esta Lei bem que poderia ser retroativa , com é a do Fiador , não é Mesmo.??? Pq quem rouba e ou desvia fundos , ou deixa de pagar os impostos pode ter a regalia de isenção anterior... e quem deixa de pagar um Aluguel, e compromete o Fiador , poderá ser retroativo.????
Pensem nisto... Igualdade para todos , não é Mesmo.????

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Mário continuar lendo