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18 de Abril de 2024

Vai viajar ao exterior? Saiba o que é tributado

há 9 anos

A Receita Federal vai implantar, a partir do 1º semestre de 2015, um sistema mais rígido de fiscalização dos passageiros de voos internacionais. As regras para a tributação de itens importados continuam as mesmas, mas o Fisco promete apertar o cerco contra a entrada irregular de produtos nos aeroportos do País.

O que muda na fiscalização dos aeroportos em 2015?

As informações sobre os passageiros serão transmitidas pelas companhias aéreas e depois cruzadas com os sistemas da Receita e da Polícia Federal. Assim, antes mesmo de o avião pousar no Brasil, o Fisco já terá decidido quais contribuintes terão as malas verificadas.

Além disso, câmeras farão o reconhecimento facial dos viajantes (comparando com a foto do passaporte) para selecionar potenciais sonegadores, além de suspeitos de lavagem de dinheiro. A promessa é que o viajante comum ganhará maior agilidade no desembarque, uma vez que a fiscalização ficará mais precisa e eficiente. A data exata de início do novo sistema ainda não foi definida.

Como funcionam os tributos?

Vai viajar ao exterior Saiba o que tributado

Para não pagar tributos no retorno ao Brasil, as mercadorias compradas no exterior não devem ultrapassar US$ 500 (por via aérea ou marítima) ou US$ 300 (terrestre ou fluvial).

Se ultrapassar essas cotas, os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente. Caso sofra fiscalização e não tenha feito a e-DBV, o viajante será multado em 50% do valor excedente à cota de isenção, mais o imposto devido.

Os bens que somarem mais de US$ 3 mil poderão ser retidos e tributados segundo as regras oficiais de importação.

Quais produtos são tributados e quais são isentos?

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Bens considerados de uso pessoal não são tributados e nem entram na cota. Para obter o benefício, no entanto, é necessário que seja apenas uma unidade de cada produto, a qual deve obrigatoriamente já ter sido usada.

Importante ressaltar que o bem importado se soma àqueles levados do País. Isto é, caso o viajante já leve consigo algum desses itens e retorne com mais um, o produto deixa de ser considerado de uso pessoal e passa a ser contabilizado na cota de imposto. Além disso, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira saída, ainda que traga um produto por vez.

O viajante que trouxer na bagagem equipamento ligado à sua profissão poderá ter isenção de tributos caso o bem seja portátil e tenha sido utilizado profissionalmente no exterior. A atividade e o uso do maquinário devem ser comprovados. A liberação dependerá da avaliação do fiscal.

Compras no Free Shop entram na cota?

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Os produtos adquiridos nas lojas de desembarque no Brasil são isentos de impostos até o limite de US$ 500. Na prática, é como se o viajante tivesse direito a uma segunda cota de isenção.

Já as compras feitas nos Free Shops de saída do Brasil ou de outros países são contabilizadas junto com os outros produtos adquiridos no exterior e entram na cota principal, também de US$ 500. O valor excedente é tributado à alíquota única de 50%.

Como comprovar que um produto importado não foi comprado na viagem?

Vai viajar ao exterior Saiba o que tributado

Desde outubro de 2010, em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem, o turista que sai do Brasil precisa levar a nota fiscal do produto. As mercadorias de fabricação nacional não são alvo da fiscalização.

Na ausência das notas, o viajante precisará ter outro meio idôneo que comprove a importação regular dos produtos. A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), realizada em viagens anteriores, poderá ser usada como prova em deslocamentos futuros.

Caso a importação do bem tenha sido realizada pelos Correios, o comprovante de pagamento de imposto emitido pela estatal também tem validade.

Há um limite para dinheiro em espécie?

Vai viajar ao exterior Saiba o que tributado

O viajante que portar dinheiro em espécie em quantia igual ou superior a R$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira, é obrigado a realizar a Declaração Eletrônica de bens de Viajante (e-DBV), por meio da internet. No momento do ingresso ou saída do País, deverá apresentar-se à alfândega para validação do documento.

A e-DBV servirá apenas para o controle por parte da Receita Federal e não haverá tributação sobre o valor. A falta do documento, no entanto, poderá ser configurada como crime de evasão de divisas.

Os artigos de vestuário são tributados?

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Os artigos de vestuário também fazem parte da categoria "bens de uso pessoal", mas a isenção de impostos pressupõe a utilização da peça no exterior e depende das circunstâncias e do tempo da viagem. Os fiscais poderão taxar um enxoval de bebê, por exemplo, caso a criança ainda não tenha nascido ou não esteja com os pais na viagem.

As noivas também estão sujeitas às regras da Aduana. O vestido comprado no exterior só é isento de tributos se a viajante realizar o casamento durante a viagem. Caso contrário, a peça será taxada no retorno ao País.


Fonte: http://infograficos.estadao.com.br/public/economia/bagagens-alfandega/

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Gostaria de um artigo esclarecedor e definitivo sobre o problema de quem é como eu Brasileiro naturalizado Americano, trabalhando nos USA e tendo de viajar ao Brasil algumas vezes no ano (normalmente 4 a 6 vezes) a trabalho e tendo que levar a parafernália tecnólogica normal como telefone celular, notebook e tablet (valor total menor que US 2,000.00). Como funciona a isenção para casos como esse pois já ouvi de tudo na Receita. Desde que sou isento até que tudo tem de ser tributado passando por pedir uma declaração no Consulado. Seria ótimo que houvesse uma definição clara do que se pode fazer ou não nesse caso.

Grato e abraços continuar lendo

Vc se enquadra na classificação de admissão temporária. Os tributos ficam suspensos. Caso os bens permaneçam no país vc terá de pagar os tributos. Cabe a vc comprovar através de documentos a sua intenção continuar lendo

Como será no primeiro mundo quando o cidadão quiser trazer uma filmadora, uma geladeira ou um veiculo confirmadamente para uso pessoal. Tem esse absurdo de impostos e taxas ou é mais simples ? Agradeceria a gentileza de alguém, com conhecimento de causa, me informa-se. continuar lendo

Absurdo de impostos ou taxas? Não entendi. Absurdo é vc se achar no direito de sonegar tributos e se achar um herói. Eu tb não gosto de pagar, mas faz parte de se viver em sociedade. Talvez o que gere o seu desconforto seja o fato de nossa tributação se dar principalmente no consumo e não na renda. Dessa forma quem ganha absurdamente mais paga o mesmo do que quem ganha absurdamente pouco. Concordo que necessitqmos de uma reforma com o intuito de distribuir melhor a carga tributária. De uma olhada no Google na campanha Imposto Justo e talvez vc seja mais um a brigar para que tenhamos mudanças. continuar lendo