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19 de Abril de 2024

Idosa que trabalhou 60 anos para família tem direito a ocupar imóvel

há 9 anos

Idosa que trabalhou 60 anos para famlia tem direito a ocupar imvel

Após morte de casal que a empregou durante décadas, ela corria o risco de ser despejada

A Justiça do Trabalho garantiu a uma idosa de 92 anos, que trabalhou por mais de seis décadas para uma família de Curitiba, o direito de uso de um dos imóveis dos patrões. O tribunal garantiu a idoneidade da ex-funcionária após entender que não houve conluio ou fraude em acordo judicial.

A decisão é da SDI-2 (Subseção de Dissídios Individuais 2, corte pertencente ao Tribunal Superior do Trabalho), a recurso do MPT-9 (Ministério Público do Trabalho da 9.ª Região, no Paraná).

Durante seis décadas, a idosa, que era analfabeta, trabalhou para o casal e ajudou a criar seus quatro filhos, residindo no apartamento da família. Após a morte do casal, continuou a morar no imóvel com a filha solteira, que se tornou inventariante do espólio. Ao tomar conhecimento de que dois outros herdeiros tinham a intenção de despejá-la para vender o apartamento, sem, no entanto, pagar-lhe as verbas trabalhistas, a doméstica ajuizou ação contra o espólio.

Na audiência inicial, em setembro de 2010, ela e a inventariante celebraram acordo na 23.ª Vara do Trabalho de Curitiba. O espólio concordou em pagar R$ 18 mil em verbas trabalhistas e conceder usufruto do imóvel enquanto a doméstica vivesse.

A partir de denúncia de dois herdeiros, o MPT ajuizou ação rescisória visando à desconstituição desse acordo, alegando fraude em prejuízo do espólio. Afirmou que a conciliação fora homologada sem ouvir os demais interessados e sem autorização do juízo do inventário.

Segundo o MPT, a lide teria sido simulada, uma vez que a idosa não era empregada, e sim membro da família, e teria sido convencida de que a única forma de continuar morando no imóvel seria por meio da ação trabalhista. Requereu, por fim, a extinção da decisão com base na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-2 do TST. Entre outros indícios, apontava o fato de a ação trabalhista ter sido ajuizada somente depois do indeferimento do pedido de moradia na Justiça Comum.

O TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) afastou a alegação de lide simulada e considerou incontroverso o fato de que a idosa trabalhou para a família por 60 anos, pois os próprios herdeiros confirmaram que ela auxiliou em sua educação. Ainda segundo o TRT, constatou-se que os demais herdeiros não aceitavam a sua presença no apartamento, o que justifica que ela tenha buscado seus direitos por meio da ação trabalhista. O TRT não enxergou, por fim, benefício à inventariante em razão do acordo.

O MPT recorreu da decisão para o TST, mas a SDI-2 também não viu indícios de vício de consentimento na manifestação de vontade da idosa ou elementos que confirmassem a colusão, o que justificaria a rescisória. "Não há como se inferir a ocorrência de ato simulado que vise obter resultado antijurídico ou alcançar fim ilícito, haja vista a ausência de vantagem auferida pela inventariante", afirmou o relator, ministro Claudio Brandão. A decisão foi unânime.

Processo: RO-123-41.2011.5.09.0000


Fonte: UOL notícias

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Anderson Marcelo Almeida, Advogado
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16 Comentários

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Que tipo de ser humano quer "despejar" uma senhora de 92 anos de um imóvel onde residiu (seja trabalhando ou não) a maior parte da vida? E mais, uma mulher que dedicou seus melhores anos a cuidar não só desses herdeiros "legítimos", mas dos pais dos mesmos?! Mora no imóvel está senhora e uma filha solteira (presumo que esta seja de meia idade) e mesmo assim querem colocá-las pra fora com uma gorjeta (que parece também achar elevada) no bolso e uns tapinhas nas costas...

Espera-se que se faça justiça e não apenas apliquem a lei!!! continuar lendo

60 anos de serviços prestados a uma família e ainda houve necessidade de buscar o judiciário para reconhecer que uma senhora de 92 anos não poderia simplesmente ser jogada na rua? continuar lendo

Sessenta anos e R$18.000,00? Aposto que ninguém apresentou a esta senhora (doméstica, aqui se torna pejorativo) um cálculo real de seus direitos trabalhistas. R$18.000,00 por sessenta anos de trabalho, meu Deus, até onde vai a injustiça humana com aparência de justiça.

Ninguém nunca lhe falou em aposentadoria? Ninguém nunca se interessou em alfabetizá-la (ou é melhor que ela continue analfabeta para poder explorá-la, cadê o princípio da dignidade humana?).

Sempre que leio estes textos me vem a mente o ditado bíblico: "Maldito o homem que confia no homem..." Jeremias 17.5.

Sinto cheiro de manipulação constante e muito bem ardida, existe gente especialista em manipular a mente alheia em benefício próprio. continuar lendo

Queridão, verbas rescisórias são férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e saldo de salário. Não podemos esquecer que o art. inc XXIX da CF e o inciso I do art. 11 da CLT, preveem prescrição de 5 anos então fica para trás 55 anos. Devemos ponderar também que embora a prescrição do FGTS seja de 30 anos, empregada doméstica não tinha (tem) direito ao mesmo. Portanto quando for procurar o judiciário você deve sempre buscar por direito pois justiça é um conceito aberto. continuar lendo

Paulo Velis Maia

Poucas as tuas letras, mas clareiam a mente. Nunca tinha pensado em justiça como um conceito aberto.

É verdade, por isso perguntaram a Jesus Cristo: "O que é a verdade?" e Ele respondeu: "Eu sou a verdade!". Uma a verdade daquela época, outra a verdade para Jesus, Senhor!

Existe a verdade que cada um faz para si e no Brasil quem faz a verdade é o legislador.

A justiça esta dentro de cada um, pode-se ver que a justiça, segundo a família dos falecidos queriam despejar a idosa e que fez o papel de mãe.

Vou analisar um pouco mais o triângulo direito, verdade e justiça. continuar lendo

Joel Carvalho

Falou a minha língua.

Os magistrados conquistaram R$4.377,73 ao mês retroativo a 60 meses o que soma R$262.663;80.

A idosa trabalhou 60 anos e tem o DIREITO a R$18.000,00.
Compare.

Como você disse, trabalho escravo ainda existe e é privilegiado pelo nosso legislador.

A Idosa não tem direito a retroação, os magistrados tem.

Entendi muito bem o que o Paulo Velis disse e concordo com ele, todavia não posso deixar o lado humano da coisa, a gente sabe que não existe justiça, que ela é um conceito aberto e depende da cultura de cada um e aqui no Brasil justiça é "venha a nós, vosso reino nada". Isso para o brasileiro é justiça na prática.

http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/152845145/auxilio-moradia-retroativo-para-magistrados-em-são-paulo

O legislador é a besta do apocalipse, literalmente, analise por ai. Esta senhora agora viu que nunca foi membro desta família, mas apenas uma escrava, um objeto, serva.

Consolo-me com as palavras de Jesus Cristo quando disse: "É mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha que um rico herdar o reino dos céus", pois o reino de Cristo se baseia nas tuas palavras, amor, caridade, dar o direito a quem é dono dele ainda que não seja legalizado etc e tal. continuar lendo

O mpt deveria procurar algo melhor para fazer...Sinceramente...uma idosa analfabeta com mais de noventa anos e que trabalhou a vida toda para uma família! Dizer que houve fraude e simulação é um argumento bastante inusitado, aliado ao outro inusitado argumento de que a empregada idosa "era membro da família". Ainda bem que o TST decidiu de forma bem justa! Visando resguardar o interesse do trabalhador, que no caso é uma pessoa bem idosa, coisa que o MPT também deveria fazer! continuar lendo