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24 de Abril de 2024

Novo plano de internet para celular fere lei e consumidor pode entrar com ação

Fim da “velocidade reduzida” pode caracterizar alteração unilateral de contrato

há 9 anos

Publicado por Vanessa Beltrão

Novo plano de internet para celular fere lei e consumidor pode entrar com ao

Atualmente, quando o cliente ultrapassa o limite do seu plano, ele ainda consegue navegar com a velocidade reduzida Getty Images

O novo modelo de pacote de dados para a internet, que deve ser usado pelas operadoras de celular, pode caracterizar uma alteração unilateral de contrato e fere o Código de Defesa do Consumidor, segundo especialistas entrevistados pelo R7.

Atualmente, quando o cliente ultrapassa o limite do seu plano, ele ainda consegue navegar com a velocidade reduzida. Mas, com a recente estratégia, a conexão será cortada. Para continuar acessando a web, terá que adquirir mais megabytes.

Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP Ricardo Vieira, o importante é avaliar cada contrato e olhar se o acordo se trata de um pacote "limitado" ou "ilimitado”.

— Teve uma oferta, propaganda, [então] tem que cumprir o que foi acordado. Quando o contrato está em vigor, não pode ser alterado, a não ser com anuência de ambas as partes.

Assim, por exemplo, se o contrato garante a navegação contínua, mas com velocidade reduzida, após ultrapassar o limite, então o corte significaria uma quebra do acordo.

A advogada e pesquisadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Veridiana Alimonti explica que a própria propaganda do “ilimitado” já configura um modelo de negócio" enganoso ".

— Quando você tem um plano de 1 megabytes (MB) por segundo em 3G, eles reduziam para 32 kbps, 60 kbps, que é muito menor, e chamavam isso de pacote de internet ilimitado, mas não é. Isso era muito comum no ano passado e muitas vezes podia comprometer a utilização de serviço.

A grande questão do pacote de dados é que o consumidor deve adquirir o quantitativo que mais faça referência ao seu perfil. O problema é que nem todo mundo acompanha o quanto gasta e apenas percebe que está acabando o limite quando recebe um SMS da operadora.

Esse quadro é agravado porque não é preciso fazer downloads para consumir dados: a simples navegação, como uma busca no Google ou até mesmo o envio de uma mensagem, consome os bytes.

Veridiana alerta que a própria regulação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que a operadora tem que oferecer uma forma gratuita para que o consumidor acompanhe essa utilização. O cliente deve se informar, junto a sua empresa de telefonia, como fazer essa consulta.

O que dizem as empresas?

Em nota, a empresa Vivo informou que a mudança acontece já no próximo dia 6 nos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais e poderá ser estendida para outras regiões nos próximos meses. Os clientes irão receber um SMS quando o consumo atingir 80% da franquia e um outro com a oferta de contratação de um pacote adicional de 50 MB no valor de R$ 2,99, válido por sete dias.

As outras empresas de telefonia, TIM, Claro e OI, informaram que continuam avaliando a possibilidade de mudança na oferta do pacote de dados.

A Associação de Consumidores PROTESTE criticou esta estratégia e informou que irá enviar um ofício à Anatel questionando a nova modalidade. Para a instituição, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato dos clientes com planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, mesmo com a velocidade reduzida.

A Anatel explicou que a SRC (Superintendência de Relações com os Consumidores) pedirá esclarecimentos às operadoras. Ainda de acordo com o órgão, as regras do setor permitem que as empresas adotem várias modalidades de franquias e de cobranças. No entanto, as alterações em planos de serviços e ofertas devem ser comunicadas com uma antecedência mínima de 30 dias.

A advogada e pesquisadora do Idec Veridiana Alimonti, explica que esta regra dos 30 dias só se aplica aos planos em que a oferta foi vendida como “promocional”. Mas se o consumidor for levado a crer que esta condição seria permanente, é uma alteração unilateral de contrato.

— Mesmo aquele prazo dos 30 dias da Anatel é questionável porque a resolução não está acima da lei.

A lei a que Veridiana se refere é o Código de Defesa do Consumidor. O cliente que se sentir lesado deve procurar primeiro a operadora para resolver o problema. Caso a operadora não responda, outros órgãos podem ser usados para o registro da queixa. Confira na arte abaixo.

Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP Ricardo Vieira, na jurisprudência, o celular é entendido como um bem essencial e o consumidor pode até pleitear uma ação de perdas e danos.

Novo plano de internet para celular fere lei e consumidor pode entrar com ao

Fonte: http://noticias.r7.com/economia/novo-plano-de-internet-para-celular-fere-leieconsumidor-pode-entra...

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7 Comentários

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Ate hoje não entendi pra que serve a Anatel se no final o consumidor é obrigado a procurar os procons ou juizados pra resolver os problemas! continuar lendo

Pois é quando eu li que iriam questionar a Anatel, quase cai da cadeira de rir. Este órgão não serve para absolutamente nada, a não ser resolver o problema de dividir igualmente os lucros. continuar lendo

Parabenizo Nelci Gomes não só pelo artigo, mas principalmente pela importância do mesmo. As operadoras em nosso país, além de oferecerem serviços de qualidade questionável vivem tentando mudar as regras dos contratos sem o menor respeito ao consumidor e matérias como essa é que servem para nos alertar e evidenciar que os nossos direitos estão sendo desrespeitados. continuar lendo

Como sempre o consumidor levando na cabeça.

Já acho um absurdo a qualidade e o preço dos planos atuais.

50MB por R$ 2,99 é um roubo!

Já que todos os serviços são ruins mesmo, por que não portamos nossos celulares para uma ou duas operadoras, quando aquela que ficou de fora melhorar os serviços e preços mudamos e assim vamos rodando até conseguir um valor justo. continuar lendo

Ótimo artigo...

Os pacotes de internet ofertado pelas operadoras de telefonia implicitamente vende uma internet sem limites por 30 dias, sendo necessário a consulta do consumidor para a mudança de planos, e aqueles não aceitarem a mudança e possui um plano sem vigência tem o direito que as operadoras continuem a oferecer o plano pactuado. Há ainda muito a reivindicar sobre o serviço de internet no país, seja a qualidade, o preço e a oferta. continuar lendo