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20 de Abril de 2024

Contribuinte do INSS pode acumular aposentadoria e pensão por morte

Regra só muda para determinadas patentes militares, aponta especialista. Filho só recebe se for menor de 21 anos ou considerado inválido.

há 10 anos

Contribuinte do INSS pode acumular aposentadoria e penso por morte

A advogada Melissa Folmann - especialista em direito previdenciário - tirou dúvidas de telespectadores sobre pensão por morte no Jornal GloboNews Edição das 10h.

Raul Loiola - É possível renunciar à aposentadoria, por idade ou contribuição, para receber pensão por morte com valor maior? Ou pode acumulá-las, como pensão militar?

Melissa Folmann – Depende de qual tipo de militar você é. Em regra, os militares poderão acumular a pensão por morte com a sua aposentadoria, porque não se considera que o militar está aposentado efetivamente. Diz-se que ele está na reserva. Só em alguns tipos de patentes não é possível a acumulação. O que eu estou falando é para os militares, que dependem de um regime específico. Se for no INSS, tranquilamente pode receber aposentadoria e pensão por morte.

Jefferson – Meu pai faleceu e era autônomo. Mas antes disso, ele trabalhou de carteira assinada e contribuiu para o INSS. Tenho direito à pensão?

Melissa – Terá direito à pensão se você, na condição de filho, for menor de 21 anos ou se você for maior de 21 anos considerado inválido antes da morte do seu pai. O seu pai teria que estar contribuindo pelo menos uma vez no mínimo doze meses antes do falecimento. Ele pode ter contribuído a vida inteira, mas, se doze meses antes de falecer ele não contribuiu, infelizmente você não teria direito à pensão.

Teresa – Quais os documentos necessários para dar entrada na pensão por morte?

Melissa – O documento mais importante é o atestado de óbito. Se você não tem, deve levar uma declaração de ausência. Ela é muito importante no caso de pessoas que desaparecem, que foi vitimado de um acidente e ninguém sabe onde se encontra ou saiu para comprar um cigarro e nunca mais voltou. Além disso, seus documentos pessoais (RG e CPF) e o comprovante de qual dependente você é. Se for esposa, certidão de casamento. Se for companheira, documentos que comprovem o companheirismo. Se filho, a certidão de nascimento. Se for os pais, além da certidão de nascimento que comprovem que eram os pais daquele que faleceu, têm que comprovar que eram dependentes economicamente daquele filho.

Flavia – Meu marido faleceu, mas não éramos casados em cartório. A gente apenas morava junto. Tenho direito à pensão?

Melissa – Claro, Flavia, desde que você comprove que vocês viviam maritalmente. É o que a gente chama de união estável. Não precisa de documento nenhum no cartório, basta você levar comprovantes de que tinham o mesmo endereço, que tinham conta conjunta ou que estavam declarados no plano de saúde como iguais. Ah, eu não tenho plano de saúde ou condições econômicas para isso. Se tinha uma vendinha no bairro onde vocês faziam compras em conjunto, serve aquela pessoa como testemunha de que vocês conviviam.

Larissa – Tenho uma união estável e sou servidora pública federal. Se eu falecer, meu companheiro receberá pensão vitalícia?

Melissa – Sim, de duas formas: ou vocês vão lá agora e você já o declara como seu dependente, porque no serviço público isso é possível (no INSS não seria possível), ou ele espera você vir a óbito e, quando isso acontecer, ele vai lá e comprova que convivia maritalmente com você.

As pessoas acham que, se casarem, perdem a pensão. Só que no INSS, quem casa não perde a pensão. Isso existiu na lei anterior a 1991."

Melissa Folmann

Eli – Recebo pensão por morte. Se eu me casar novamente, perco o direito à pensão?

Melissa – Isso é um dos mitos. As pessoas acham que, se casarem, perdem a pensão. Só que no INSS, quem casa não perde a pensão. Isso existiu na lei anterior a 1991. De lá para ca, pode casar e manter a pensão. Isso é dentro do INSS. Se for servidor público, a regra muda.

Naiara – Minha mãe teve um" companheiro "durante 35 anos. Parte desses anos ele era casado, mas a esposa dele morreu há vários anos. Minha mãe tem direito à pensão por morte?

Melissa – Se a sua mãe comprovar que, ao tempo em que ele faleceu, ela estava vivendo com ele, ela tem direito à pensão por morte em razão dele, e não em razão da esposa dele que tinha deixado a pensão para ele. A pessoa tem que comprovar que convivia com o falecido ao tempo do óbito e que o falecido estava contribuindo para a previdência ou já estava recebendo algum benefício previdenciário.

Rosely – Minha irmã faleceu e não deixou filhos. Pedi uma pensão para minha mãe, pois minha irmã era responsável por manter a casa. Estão me pedindo declaração de Imposto de Renda ou plano de saúde com a minha mãe como dependente. O que posso fazer?

Melissa – O seu caso é o de milhares de mães e pais do Brasil que não têm efetivamente uma formalização de trabalho de seus filhos e seus filhos não os declaram como dependentes. O que você deve fazer: vá para a justiça. Na justiça, leve três testemunhas que comprovem que a sua irmã sustentava a casa da sua mãe e comprovantes de despesas da sua mãe, como aluguel, condomínio, compras de supermercado, todas as despesas que ela tinha e que efetivamente ela não tinha como se manter se não fosse com a ajuda da sua irmã. Infelizmente, é um caso muito comum e que o INSS exige Imposto de Renda para uma pessoa que às vezes nem declarava Imposto de Renda.

Edmilson Barcelos – Meu pai faleceu no ano passado. Ele contribuiu ao INSS durante 13 anos. No entanto, não contribuiu nos últimos 22 anos. Gostaria de saber se a minha mãe tem direito a pensão por morte.

Melissa – Da forma como você colocou, infelizmente ela não teria direito, porque – quando seu pai faleceu – ele já tinha ficado mais de doze meses sem contribuir. A única hipótese que poderia ter uma prorrogação para 24 meses é se você comprovar que seu pai deixou de contribuir para a previdência porque estava desempregado durante esse período de 24 meses. Daí sim sua mãe conseguiria pensão, porque prorrogaria para dois anos o período de direito dela.

Valor da aposentadoria é calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até agora"

Lívia Helena – Estou saindo do ramo do comércio, contribuí durante 23 anos. Pretendo seguir carreira em pedagogia, isso pode influenciar no valor da minha aposentadoria?

Melissa – Depende do valor pelo qual você vai passar a contribuir agora na sua nova atividade profissional, porque o valor da aposentadoria é calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição que você contribuiu de julho de 1994 até agora. O que você injetar daqui para frente pode vir a interferir.

Pires – Sou professor do estado de São Paulo e minha esposa também. Em caso da minha morte, ela tem direito à pensão? E no caso da morte dela?

Melissa – Tanto se você falecer ou ela falecer, ambos têm direito à pensão por morte, porque ambos são casados ou vivem em união estável e têm qualidade de segurados junto ao regime próprio dos servidores do estado de São Paulo.

Sandra – Meu marido é aposentado por invalidez, caso ele morra eu tenho direito à pensão dele?

Melissa – Sim, Sandra, só cuidado com um detalhe: se ele está aposentado por invalidez com adicional de 25%, você não leva o adicional de 25%, você leva o valor da aposentadoria por invalidez seca. Por exemplo, se ele está recebendo R$ 1.250, você só vai receber R$ 1 mil, porque os 25% a mais pela alta incapacidade dele você não leva, mas à pensão você tem direito.

Maria – Tenho 65 anos e perdi todos os documentos do período que trabalhava. Como posso pedir a aposentadoria?

Melissa – A primeira coisa que você deve fazer é ir ao INSS e pegar uma coisa chamada CAD 100 ou senha do PrevCidadão para acessar o sistema do INSS e ver o que consta no seu período de contribuição. Além disso, peça a microficha do Dataprev, para que você tenha esses elementos. Se nada disso resolver, você vai ter que ir em cada uma das empresas em que você trabalhou para pegar toda a documentação de volta e levar no INSS.

Não existe distinção entre homens e mulheres para receber pensão."

Alexandre – Eu e minha mulher somos aposentados pelo INSS. Se entendi bem, no caso da morte dela, eu não teria direito à pensão?

Melissa – Tanto você tem direito à pensão dela quanto ela tem direito a sua pensão, desde que ela – no tempo em que vier a falecer – esteja contribuindo para o INSS ou esteja recebendo o benefício ou você, quando vier a falecer. Não existe distinção entre homens e mulheres para receber pensão. Ambos têm direito a receber a pensão.

Luis Fernando – Minha mãe recebe pensão por morte do meu pai. O atual marido também faleceu. Ela terá que optar por qual pensão receber?

Melissa – Exatamente. Se ela recebia pensão do seu pai por morte do INSS e o outro marido também morreu e é pensão do INSS, ela vai ter o direito de optar pela melhor pensão. Ela não é obrigada a ficar com a última pensão. Entre as duas, ela escolhe ficar com a melhor de todas.

Guilherme – Sou homossexual e vivo com meu parceiro há mais de três anos. Como devo proceder para que, em caso de falecimento, ele tenha direito à pensão?

Melissa – A relação homossexual foi a primeira do Brasil a ser reconhecida como direito à pensão. Naturalmente, tantos os casais homossexuais quanto heterossexuais estão protegidos pela pensão. O que vocês – tanto você quanto ele – devem fazer é ir se abastecendo de documentos: declaração do Imposto de Renda, plano de saúde, conta de água, luz, telefone, conta conjunta do banco.

Carlos José – Minha mãe faleceu e recebia pensão por morte do meu pai. Posso entrar na justiça para requerer a pensão que minha mãe recebia?

Melissa – A única hipótese em que o filho tem direito a receber a pensão em razão de seu pai ou mãe é se esse filho é menor de 21 anos ou se, ao tempo em que faleceu o pai ou a mãe, ele era inválido. Tirando estes casos, infelizmente, ele não tem direito.

Neide Frigo – Meu filho faleceu e deixou pensão para mim. Desde então, não trabalho com carteira assinada. Estou sendo contratada por uma empresa que deseja assinar a minha carteira. Corro o risco de perder o meu benefício?

Melissa – Não, porque a análise que é feita de necessidade da mãe em relação ao filho é da época em que o filho faleceu. Se depois você ganha na loteria, como já aconteceu no Brasil, isso não interfere. O que vale é a sua necessidade na época do óbito do filho. E você já comprovou isso.

Não se devolve valores ao INSS. Se ele pagou indevidamente, o problema é dele."

Vinicius Ulrich – Sou portador de esclerose múltipla e meu pai me declarou como dependente. Ele faleceu há 5 anos. Fiz perícia no INSS e recebi pensão até agora. O INSS alega agora que a pensão foi paga indevidamente, pedindo para eu devolver o valor que recebi. Como eu faço para recorrer?

Melissa – O seu caso também é extremamente comum. Primeira questão: não se devolve valores ao INSS. Se ele pagou indevidamente, o problema é dele. Você não estava de má fé. Ponto dois: vá a justiça e comprove que você nunca agiu de má fé, que você sempre precisou da pensão e que a sua doença é altamente incapacitante para o exercício de outra atividade que não a pensão do seu pai.

Álvaro Francisco – Sou portador de HIV. Fiz o pedido para me aposentar por invalidez, porém não consegui. Entrei na justiça e estou aguardando a decisão. Gostaria de saber se a PEC 070 me assegura para tal benefício.

Melissa – A emenda constitucional 70 garante aposentadoria por invalidez aos servidores públicos com integralidade. Só que isso não significa que você seja dispensado da perícia. Por isso que você tem que passar necessariamente por uma perícia, a perícia tem que reconhecer a sua incapacidade, afim de que você receba a aposentadoria por invalidez. A emenda constitucional 70 é só para os servidores públicos. Ela não afeta o direito das pessoas do INSS, que é uma outra situação.

João Carlos – Vivi com uma mulher durante 8 anos e tivemos um filho. No entanto, em 2002, ela faleceu. Tenho direito a pensão por morte? Caso eu tenha, como devo proceder?

Melissa – Se, quando ela faleceu, você ainda convivia com ela, ainda estavam casados e ela contribuía para a presidência ou recebia benefício da previdência, você naturalmente tem direito à pensão. Você teria que ter dividido a pensão entre você e o filho. Quando o filho completar 21 anos, cessa para ele e continua a pensão para você. Vá atrás disso. Você tem direito a receber todo esse período que não recebeu se provar que pelo menos requereu. Se não requereu, vai receber daqui para frente.

Contribuinte do INSS pode acumular aposentadoria e penso por morte

Advogada Melissa Folmann


Fonte:http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2014/08/contribuinte-do-inss-pode-acumular-aposentadoriaepe...

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