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20 de Abril de 2024

Vítimas de assaltos ocorridos dentro de ônibus têm direito a indenização

há 10 anos

Vtimas de assaltos ocorridos dentro de nibus tm direito a indenizao

Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.

O artigo 22 do código, diz que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."

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Como o serviço de transporte é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, na posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço correto. As vítimas podem entrar direto na Justiça, por meio do juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito.

Além disso, com as imagens registradas por câmeras de segurança dentro dos coletivos, é possível ver detalhes da ação dos bandidos.


Fonte:http://www.reclameaqui.com.br/noticias/noticias/vitimas-de-assaltos-ocorridos-dentro-de-onibus-tem-d...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitimas-de-assaltos-ocorridos-dentro-de-onibus-tem-direito-a-indenizacao/135328541

16 Comentários

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Infelizmente este tema não é aceito pela jurisprudência pátria. continuar lendo

Seria lindo que o poder público fosse responsável pelas indenizações. Uma segurança pública que presta seria melhor "custo-benefício" e talvez a situação melhorasse. continuar lendo

Nelci, a tese apresentada seria rechaçada pela outra parte com a simples alegação de caso fortuito, que é uma excludente de responsabilidade, em que pese a fundamentação consumerista apresentada.
Uma empresa de transporte não pode ser responsabilizada pela segurança pública. Esta é função do Estado. Se fosse desta forma este segmento seria inviabilizado, provocando maiores prejuízos ainda à toda a sociedade. continuar lendo

Laizer,
O art. 144, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, "declara ser a segurança pública dever do estado". Complementa ainda, que a esta mesma segurança pública é também responsabilidade de todos, não podendo, na nossa opinião, exigir que a parte mais fraca da relação arque com os prejuízos decorrentes da falha na acepção deste preceito constitucional, posto principalmente ser o "consumidor o elo mais fraco da economia e nenhuma corrente pode ser mais forte do que seu elo mais fraco" (Henry Ford). continuar lendo

bom dia, Nelci primeiramente quero lhe parabenizar pelo post "Vítimas de assaltos ocorridos dentro de ônibus têm direito a indenização" eu acredito que deve ser assim mesmo... mesmo que pra levantar a discussão.. bem quanto a isso você poderia publicar quais os procedimentos legais que nós como cidadãos devemos fazer para quando acontecer um assalto? já entendi que devemos ter provas então como os ônibus agora tem câmeras podemos pedir as imagens.. quero saber tipo se temos que abrir o B.O. depois fazemos oque que órgão devemos procurar alem da policia?

grato, obrigado pela atenção.

eu acredito que nos ônibus, metrôs deveria ter policiamento mas isso só vai acontecer quando agente correr atras de nossos direitos e isso começar a mexer no bolço deles. $$$$$$$$ continuar lendo