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18 de Abril de 2024

Por abandonar filhos há 30 anos, Tribunal nega amparo de alimentos a idoso

há 10 anos

Por abandonar filhos h 30 anos Tribunal nega amparo de alimentos a idoso

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou ação de alimentos promovida por um homem, com problemas de saúde e situação financeira precária, em desfavor dos filhos. Segundo os autos, o demandante perdeu contato com os descendentes há 30 anos; a reaproximação ocorreu somente quando ele descobriu que um dos filhos atuava como juiz de direito no sul do país.

Ao tentar restabelecer os laços familiares, o pai foi repelido pelos filhos, os quais pediram que não os procurasse mais. O homem, então, buscou amparo material para sua subsistência na Justiça. Alegou ser idoso, portador do vírus HIV e não ter trabalho fixo. De acordo com testemunhas, o autor abandonou o antigo trabalho por iniciativa própria. Não há também nenhum atestado anexado aos autos que comprove sua debilidade física.

Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do recurso, o apelante não demonstrou necessidade de receber alimentos porque, no atual estágio da medicina, o vírus HIV não é justificativa para invalidez, e os órgãos de saúde concedem pleno amparo médico e psicológico aos doentes.

“O autor nunca exerceu seu papel de pai, seja mediante prestações materiais, seja mediante apoio emocional. Nessa linha, segundo a sentença, a solidariedade familiar não pode ser invocada por aquele que nunca foi solidário com os filhos, tendo falhado em seus deveres de sustento, guarda e educação, deixando de prestar-lhes atenção e afeto”, ponderou o magistrado. A decisão foi unânime.


Fonte:http://justificando.com/2014/07/25/por-abandonar-filhos-ha-30-anos-tribunal-nega-amparo-de-alimentos...

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Sabia decisão e um alento neste mundo de injustiças. Agora, pode este homem ser chamado de pai? Eu o sou. Divorciado há 9 anos e pagante de pensão, sem faltar um mês e jamais deixei de ficar um final de semana sequer ou feriado escolar ou férias, jamais deixei de ficar com o filho.

Nunca atrasei um dia, uma vez. Às vezes enfermo, às vezes cansado, mas lá estou eu. Alfabetizei a criança com 6 anos de idade. Ensinei-o a ler e escrever com a ajuda da cartilha "Caminho Suave".

Ensinei-lhe a música (ler partituras e tocar), juntos nos assentamos e ele, hoje com 12 anos tocamos saxofone, fazemos um dueto e ele ganhou em favor da escola onde estuda um concurso de jovens talento tocando o Hino Nacional Brasileiro. É uma alegria. Nunca deixei de trabalhar nem de cuidar do menino e olha que ele mora em outra cidade.

Ensinei-o a formatar computadores e ele está aprendendo a consertá-los e quando chega o fim de semana o telefone toca e ouço a doce vozinha aguda ainda: "Pai! Já cheguei da escola, pode vir me buscar, te amo, beijo!". E isso há 9 anos já.

Ajudo a formar o caráter dele com toda solicitude.

Este final de semana ele fez uma deliciosa torta salgada que comi com orgulho por um menino tão novo ser tão prendado.

E eu, que moro sozinho e sozinho vivo não tenho tristezas nem aflições, mas vivo tranquilo e gozo do afeto desta feliz criança.

Isso descrito no artigo pode ser chamado de pai? Mesmo eu, que tanto me dedico trabalho feito um burro a fim de quando falecer, velho e farto de dias, possa deixar algum bem material, além do espiritual e moral onde ele possa olhar e recordar e saudoso dizer: "Isso aqui que herdei é fruto do trabalho de meu pai!" continuar lendo

Eu sou Pai, me preparei muito e quando senti que era a hora certa, me realizei plenamente.

Hoje meu pequeno têm 10 meses e começa a aprender a andar.

Todos, sem exceção, falam a respeito da calma e serenidade de meu bebê, e como ele é esperto.

Posso dizer com propriedade que uma criança é aquilo que ela vê e imita, e não aquilo que dizemos a ela para ser.

Espero poder sempre estar ao lado de minha esposa e filhos, até o final da minha vida, e sempre ajudando-os, mesmo com esforço extremo, pois isso é viver, sempre se superando, transcendendo, indo além. continuar lendo

David, são sábias as tuas palavras. Penso e faço igual. Parabéns!!! Isso é ser Pai!!! continuar lendo

Atuei em um caso que comporta, ainda que distantemente, certa semelhança com o presente. Meu cliente me procurou na época abordando que o seu genitor havia proposto uma ação de reconhecimento de paternidade c/c retificação de registro civil em seu desfavor, haja vista que não havia registrado-o na infância (e em vários pontos da peça, o pai deixava pairar uma pretensão futura do pleito alimentar). Contudo, meu cliente relutava em não querer ser 'considerado judicialmente' filho do autor. Não pelo fato de que poderia futuramente vir a pagar alimentos ao pai, mas sim, pelo abandono e ausência de solidariedade paterna durante toda sua vida. No meu caso, a solução foi facilmente resolvida não pela fundamentação acima, e nem poderia ser, pois no litígio aludido os filhos já eram reconhecidos e registrados pelo pai. Me vali da redação expressa do art. 1.614, parte inicial do Código Civil c/c o art. da Lei nº.: 8.560/1992. continuar lendo

Apesar de adorar a área de Família e Sucessões, ainda me entristecem as mazelas da humanidade, em ver até que ponto as pessoas são capazes de ir com a única intenção de se darem bem. continuar lendo

O mundo dá voltas.... continuar lendo

Pois é colega. Os filhos, acredito eu, que não o consideram como pai há muito tempo. continuar lendo