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26 de Abril de 2024

“Sexo, só consentido”, diz juíza que condenou marido a 9 anos de prisão por estuprar a mulher

Casamento "não é uma carta branca para o marido forçar a mulher ao ato sexual", escreveu a juíza Ângela Cristina Leão em sua sentença; embora caiba recurso, réu não pode recorrer em liberdade

há 10 anos

Publicado por Amauri Arrais

Sexo s consentido diz juza que condenou marido a 9 anos de priso por estuprar a mulher

Casada há 8 anos, mulher relatou que sofria agressões do marido desde o segundo anos de casamento (foto Thik Stock)

Em decisão rara no Brasil, a juíza Ângela Cristina Leão condenou a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, um homem acusado de estuprar a própria mulher, em Goiás. Em sua sentença, a magistrada escreveu que “o matrimônio não dá direito ao marido forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade”. Embora caiba recurso, o réu não pode recorrer em liberdade.

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Para chegar à decisão, ajuíza conta que ouviu relatos da esposa, do próprio marido – que confessou ter ameaçado a mulher com uma faca- e de testemunhas.

“Ela relatou que desde o segundo ano de convivência, ele era muito agressivo, mas ela não contava para a família. Alega que gostava dele e não se separava. Conviviam juntos há oito anos, mas o ato sexual forçado foi a primeira vez”, disse.

Para a configuração do estupro, ela explica, não há, necessariamente, a coleta de exames que demonstrem lesões ou indícios. “A palavra da vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, corroborada pelas demais provas e fatos”, afirma Ângela Cristina, que disse ter tido dificuldade de encontrar decisões semelhantes, já que muitas mulheres acabam não denunciando os maridos por medo ou vergonha. “Esta mesma vítima já tinha uma queixa anterior por lesão corporal e ameaça, mas retirou.”

Na sentença, a juíza cita os direitos garantidos às mulheres a partir da Constituição de 1988, que estabeleceu a violência sexual como uma das formas de violência doméstica e familiar.

“Embora com o casamento surja o direito de manter relacionamento sexual, referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher ao ato sexual, empregando contra ela a violência física e moral que caracteriza o estupro.(...) Cônjuges não têm direito sobre o corpo alheio. Sexo, só consentido. Seja dentro ou fora do casamento”, escreveu.

Em sua defesa, o marido disse que, mesmo após ter agredido, insultado e ameaçado a esposa com uma faca, ela teria concordado com o ato sexual, já que “tirou a própria roupa”. A juíza explicou que mesmo sem a esposa oferecer resistência física, o crime de estupro foi caracterizado pela “conduta de submissão e medo da vítima”, que relatou ter temido novas agressões e que a arma com a qual tinha sido ameaçada continuava com o marido.

Juíza há 13 anos e na comarca de Goianira (GO) há 8, Ângela Cristina afirma receber denúncias diárias de violência doméstica. Ela acredita que a decisão possa criar um precedente para que mais mulheres denunciem seus maridos. “Depois da Lei Maria da Penha, as denuncias se adensaram, com mais condenações. Acho que [a decisão] pode ajudar as mulheres a sair da inécia.”


Fonte:http://revistamarieclaire.globo.com/Mulheres-do-Mundo/noticia/2014/08/sexo-so-consentido-diz-juiza-q...

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59 Comentários

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“A palavra da vítima é uma prova eficaz (...)" Imagine se todo magistrado começar a condenar sob esse fundamento?! continuar lendo

Sabe que eu também me perguntei isso. continuar lendo

É algo a se pensar, pensar, pensar muito.

Penso eu: e se a mulher estava querendo apenas uma "vingança".

Enfim, a Juíza deve saber mais do "caso" do que transpira a "vã noticia".

O certo é: para ser bom, tem que ser bom para os dois, ou seja, porque os dois assim o querem. Nada de forçar. continuar lendo

Segundo informa o próprio texto, o acusado é réu confesso...

"Para chegar à decisão, a juíza conta que ouviu relatos da esposa, do próprio marido – que confessou ter ameaçado a mulher com uma faca- e de testemunhas."

Quer prova maior que esta. continuar lendo

Também acho que esse fundamento sozinho não basta, sou mulher, porém sou a favor das coisas justas, se realmente houve estupro ele deve ter deixado provas, dai sim seria o certo de uma condenação. Neste caso existe outras provas, a própria declaração do marido, que diga-se "muito cara de pau" ao declarar que depois dele agredir, insultar e ameaçar ela tirou a própria roupa, mas é claro, se eu estivesse nessas condições sob ameaça e agressões também tiraria com medo de coisa pior, então achei certa a decisão da juíza. continuar lendo

Suelen Ribeiro Santos e Elton Rodrigo Pires de Castro, a questão é "a palavra da vítima", no caso a prova eficaz é a confissão do réu. Só achei que o termo é perigoso demais para ser usado em uma sentença criminal. continuar lendo

Entendi o que você quis dizer (e concordo), porém se procurares na legislação, está escrito algo do tipo que a palavra da vítima é prova, então essa juíza não fez nada além do que se basear na lei. Se fosse eu a julgar, procuraria mais provas, mas como sou uma "mera mortal" formada noutro curso e não em direito, só posso opinar rsrs. continuar lendo

Parabéns à Magistrada!!!
Muito cara de pau o marido que tentou justificar que a esposa consentiu o ato, por ter ela mesma retirado a roupa. Quer dizer que o fato dele estar com uma faca na mão seria irrelevante? Bem feito para ele. NÃO É NÃO!!! continuar lendo

9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado.
Achei DESPROPORCIONAL a pena aplicada ao fato narrado...
Não estou dizendo que não merece PUNIÇÃO... OU SEJA, no âmbito do direito penal, o princípio da proporcionalidade implica que este não deve ser utilizado como mero instrumento de poder. Significa, ainda, que deve ser guardada, em todo e qualquer caso, a proporção entre a sanção penal e a gravidade do fato, como exigência indeclinável da justiça e da dignidade da pessoa humana. continuar lendo

Dignidade da pessoa humana...
aqui em Pindorama se desconhece tal princípio.
Aliás, até se conhece, para quem pode pegar pra ele ser aplicado... continuar lendo

E a "exigência indeclinável de justiça e da dignidade" da mulher submetida à brutalidade do marido? Onde é que fica? continuar lendo

A juíza ouviu não apenas a mulher, mas o marido e outras testemunhas, para dar a sentença deve ter se convencido que a violência realmente existiu. continuar lendo

O Brasil é um país laico, vivemos numa sociedade com bases cristãs, daí a influencia bíblica no comportamento dos casais. E ao contrário do sentenciou a mm. juíza, os ensinamentos cristãos dizem que a mulher não é dona de seu próprio corpo e sim o marido, e o marido não é dono de seu próprio corpo e sim a mulher, evidentemente para os atos sexuais entre ambos. Ora a r. sentença se mostra completamente equivocada porque percebe-se não respeitou o principio da livre escolha das pessoas, pois se a mulher não gosta da coisa, não deveria ter casado, e se o homem não gosta da fruta tambem não. O casamento é coisa séria e a continência sexual entre os conjuges tambem é. Por outro lado, é da relação sexual que surge a vida, é daí que nós surgimos. Todavia no sentido estritamente jurídico, NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE PRAEVIA LEGE, isto é, não existe crime, sem lei que o pré determine. E não há sobejamente público e notório enquadramento como ser crime, o fato do homem querer manter relação sexual com sua mulher, ainda que "psicologicamente a ameace" para isso. Aliás, "data venia", para o homem normal é muito difícel ficar sem a mulher, e sem contato sexual com esta.
A r. sentença deverá ser a todas as luzes ser reformada pelo Egrégio Tribunal, absolvendo o marido. continuar lendo

sexo sem consentimento é estupro. Sempre foi e sempre será. continuar lendo