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25 de Abril de 2024

Além da aposentadoria, INSS concede outros cinco benefícios; veja quais

há 10 anos

Alm da aposentadoria INSS concedeoutros cinco benefcios veja quais

Muita gente não sabe, mas o INSS concede outros benefícios além da aposentadoria. Nesta quinta-feira (24), a advogada especialista em direito previdenciário Melissa Folmann destaca os cinco principais benefícios.

1. Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência

Jair - O critério previsto na Lei 8.742/98 para conceder benefício assistencial para o idoso ou deficiente é de que a renda da família seja de até um quarto do salário mínimo por cabeça. Isto procede?

Melissa - A previsão de lei diz que teria que ser o critério de um quarto do salário mínimo por cabeça de renda, mas, na justiça, o Supremo Tribunal Federal já disse que esse critério não pode ser aplicado isoladamente. Ou seja, vá à justiça e lá o juiz irá analisar o quanto a família gasta, o quanto ela tem de despesas médicas, alimentação, vestuário e aluguel. Em cima disso, o juiz vai verificar: existe efetivamente necessidade nessa família para esse idoso ou pessoa com deficiência? Se existir, ele irá conceder. Na última semana, saiu uma orientação da Advocacia Geral da União orientando os próprios procuradores do INSS a não recorrerem quando as pessoas forem à justiça discutir o critério de um quarto e for comprovada a real necessidade.

2. Reabilitação profissional

Marta – A pessoa pode se recusar ao processo de reabilitação profissional indicado pelo INSS?

Melissa – Não pode. A reabilitação profissional é um direito e um dever do segurado que, estando em gozo de auxílio-doença, queira efetivamente voltar a se recuperar ou precise se recuperar. Logo, quando a pessoa está em auxílio-doença e o INSS verifica que ela pode vir a desenvolver outras atividades além daquela que ela efetivamente desenvolvia, ele vai recomendar a reabilitação profissional. Essa pessoa não pode se recusar a fazer isso, porque – se ela for reabilitada – cessa o auxílio-doença. Se ela não for reabilitada e a incapacidade se tornar permanente, ela vai para a aposentadoria por invalidez. E, por fim, ela também deve se lembrar que reabilitação são cursos que o INSS dá, seja fisioterapia ou cursos de aperfeiçoamento, até profissionalizantes, para que ela volte ao trabalho. O que ela pode fazer é discutir aquele tipo de trabalho adequado à condição física. Lembre-se: você não está obrigado a se sujeitar à transfusão de sangue ou cirurgia. Isso não tem a ver com a reabilitação. Reabilitação são cursos profissionalizantes que o INSS dá.

3. Salário maternidade

Karin – As trabalhadoras não empregadas, como por exemplo a "autônoma" e a dona de casa, podem ter acesso ao salário maternidade?

Melissa – Todas as trabalhadoras e trabalhadores que estejam contribuindo ou que contribuíram para o INSS nos últimos 12 meses (no caso do trabalhador) ou pelo menos uma vez nos últimos seis meses (no caso da facultativa, que é a dona de casa que não trabalhou), têm direito ao salário maternidade. Só existe uma única diferença entre o tipo de trabalhador. Se for empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa não terá que cumprir carência. Basta o parto e ter contribuído pelo menos uma vez nos últimos 12 meses. Se for para a facultativa (dona de casa), segurado especial (trabalhador rural) ou contribuinte individual (autônoma), elas terão que ter contribuído pelo menos uma vez nos últimos doze meses, salvo a facultativa (seis meses), e terão que cumprir uma carência de dez contribuições antes do parto.

4. Auxílio-reclusão

Josias – Quem recebe o auxílio-reclusão?

MelissaQuem recebe o auxílio-reclusão são os dependentes do recluso, desde que a pessoa que foi presa, ao tempo em que foi presa, estivesse contribuindo para a previdência social a qualquer título (empregado, contribuinte individual ou facultativo) e ter contribuído pelo menos uma vez nos últimos 12 meses, se for um trabalhador normal, ou pelo menos uma vez nos últimos seis meses, se for um facultativo. O último valor sobre o qual ele contribuiu tem que ser de até R$ 1.025,81, senão a família não terá direito ao auxílio-reclusão. Só tem direito a auxílio-reclusão enquanto ele estiver recluso, independentemente de ter transitado uma sentença ou de ter tido uma determinação judicial efetiva. O mero fato de ele ser privado da convivência com a família já dá o direito à família de receber o auxílio-reclusão, desde que preencha os critérios.

5. Auxílio-acidente

Melissa Vários brasileiros têm acesso ao auxílio-acidente, mas ele é o menos conhecido. Têm acesso a esse benefício aquelas pessoas que sofreram um acidente de qualquer natureza (no trabalho ou em casa), estava contribuindo para o INSS e, em razão deste acidente, ficou com alguma sequela que reduziu a capacidade de trabalho, como encurtamento de uma perna, perda de um olho, dedo da mão ou sofreu algum tipo de paralisia. Esta pessoa via ficar em auxílio-doença até se recuperar para o trabalho. Como ela vai voltar para o trabalho com a capacidade reduzida, ela vai passar a ter direito ao auxílio-acidente, que ela irá receber até se aposentar. As pessoas têm esse direito e, infelizmente, cessa o auxílio-doença, ficam com a sequela e não vão atrás desse benefício.


Fonte: http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2014/07/alem-da-aposentadoria-inss-concede-outros-cinco-benef...

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11 Comentários

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O sujeito comete crime e a família ainda recebe prêmio. Eta país canhoto. continuar lendo

Arnaldo, o apenado perante a Lei, antes de ser "bandido" é cidadão filiado ao INSS (bandido, marginal, não contribui para a previdência), portanto, tem seus direitos, não é nenhum "premio" o que a família recebe. Se examinar a Lei, verá que há varias restrições, como a limitação máxima do valor de contribuição (R$ 1.025,81), o que caracteriza contribuinte de baixa renda. Socialmente, o legislador vislumbrou que os filhos menores não tinham nenhuma culpa pelos atos do seu provedor. continuar lendo

O cabecinha praticou o crime e foi condenado, não foi a família dele a criminosa, se não haver amparo a família aumentará o caos social já existente no Pais. continuar lendo

O pior e que não aparece um que acabe com a covardia com o trabalhador, afinal pra que foi criado o inss.
Para servir a outros fins que não seja o dele.
O sujeito assalta, assalta, mata, mata, comete crime contra a economia, e vai preso para comprar ganhar dinheiro do trabalhador, e por isso que eles não conseguem acertar as contas do inss. continuar lendo

Caro José Carlos,

o que não deixa fechar as contas do INSS, não são esses míseros "dinheiros", mas a aposentadoria de toda a classe política, aposentadorias mais que milionárias, e "esse" governo que apesar dos "lhões" recebidos em impostos, atrela o custo da assistência médica, social , e não devida e verdadeira aposentadoria do trabalhador. Esse é o erro OCULTADO DO POVO.

Mais uma desonestidade política para pior servir você. continuar lendo

Parece haver um equivoco na explicação s.m.j., pois o Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência previsto na Lei 8.742/98 (BPC - Beneficio de Prestação Continuada) para conceder benefício assistencial para o idoso ou deficiente é da Assistência Social e não sai das contas do INSS. O orçamento é o da Seguridade Social e esta no orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS. continuar lendo

Prezado Jose, não vejo equivoco na explicação, uma vez que o artigo não trata de fonte de custeio, mas sim dos benefícios analisados e concedidos pelo INSS.
Considerando que a avaliação dos critérios para concessão do BPC previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) atualmente é de competência do INSS, mesmo que o recurso venha de outra pasta (Ministério), ainda podemos falar que a concessão do referido benefício é sim de responsabilidade do INSS, até mesmo pq os profissionais responsáveis por esta avaliação (técnicos do seguro social, assistentes sociais e peritos médicos) são servidores do INSS e não do MDS.
Não digo que seja o mais adequado, mas infelizmente é como está funcionando atualmente, questões políticas como sempre... continuar lendo

Um colega sofreu um acidente de moto e ficou com uma perna menor que a outra e problemas no ombro, trabalha normalmente como garçom. Ele tem direito a receber o auxílio-acidente. continuar lendo