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26 de Abril de 2024

INSS terá que revisar quase 500 mil aposentadorias

Maior número de irregularidades (415.356) está nos erros cadastrais dos beneficiários

há 10 anos

INSS ter que revisar quase 500 mil aposentadorias

Uma auditoria realizada com 12,5 milhões de aposentadorias apresentou que 474 mil benefícios devem passar por uma revisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos próximos seis meses (180 dias). Entre os problemas identificados estão o recebimento de mais de um benefício pela mesma pessoa e erros cadastrais.

A análise realizada durante o ano de 2012 pelo TCU (Tribunal de Contas da União) tem como intenção cortar gastos públicos desnecessários. De acordo com o órgão, o total dos benefícios com necessidade de revisão poderá trazer economia de até R$ 5,9 milhões por ano aos cofres do governo.

O primeiro grupo de análise consiste no recebimento de mais de uma aposentadoria pela mesma pessoa, onde foram identificados 1.197 casos, correspondendo a 2.395 benefícios.

No segundo grupo, estão as aposentadorias com erros cadastrais, entre elas, as com campos em branco (22.787), irregularidades na data de nascimento (7.520), nomes sem sobrenome (10.931), nomes irregulares do titular ou da mãe do mesmo (11.172), abreviações na identificação (61.760) e abreviações no nome da mãe (264.599). Aposentadorias com “data de óbito ou reclusão” (188), sem número de NIT (11.711), sem CPF (17.601) e com erros no campo de gênero (7.087) também devem ser revisadas.

A terceira parte das ocorrências está relacionada com a utilização de mesmo número de NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física) por pessoas diferentes. Nesse aspecto foram encontradas 732 aposentadorias com possível acumulação de mesmo número de NIT entre duas ou mais pessoas e 11.600 aposentadorias com possível acumulo do mesmo número de CPF.

Já a quarta observação diz respeito à existência de 45.923 aposentadorias sem relação com o banco de dados do CPF. A quinta irregularidade foi verificada em 11.628 benefícios em que a idade do segurado na data de início do benefício é incompatível com o sexo e o território do beneficiário.

Outro lado

Em nota, o INSS, como o relatório trata de uma auditoria feita em 2012, é possível que os benefícios citados no documento já tenham passado por revisão. O Instituto diz ainda que trabalha constantemente no aprimoramento do cadastro de seus segurados e que a quantidade de irregularidades é pouco expressiva.

— O próprio Tribunal de Contas da União relata que a integridade e confiabilidade das informações no banco de dados de benefícios deste Instituto melhoraram significativamente nos últimos dez anos, sendo que considerado o universo dos benefícios fiscalizados, o número em que foram constatados indícios de irregularidades é pouco significativo — cerca de 0,02%.

O Instituto ressalta ainda que nem todo indício de irregularidade faz com que o benefício seja suspenso.

— Sendo comprovada a irregularidade adotam-se as providencias necessárias para a respectiva cobrança dos valores recebidos indevidamente, após o devido processo legal.


Fonte:http://noticias.r7.com/economia/inss-tera-que-revisar-quase-500-mil-aposentadorias-24072014

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O meu comentário é só saber sobre a revisão do meu beneficio. continuar lendo

Talvez desta forma, passando um pente fino, descubra a grande quantia de aposentados fantasmas criados pelo próprio INSS, seja com isto concedido ao segurado com direito adquerido seu devido pagamento e o Direito à vida reflitam

Advogada obtém liminar para ter atendimento decente no INSS

18 de outubro de 2006, 13:57h

Por Maurício Cardoso e Priscyla Costa

É direito do advogado retirar autos do processo administrativo de qualquer repartição pública sempre que precisar, sob pena de violação da norma constitucional e legal. Se o órgão alegar não ter condições de cumprir a ordem, cabe então à Administração Pública se aparelhar adequadamente. O que não pode é protelar o direito do cidadão.

Assim se manifestou a juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, ao conceder liminar para a advogada Lucia Helena de Lima ter vista imediata de um processo administrativo parado em um posto do INSS na capital paulista. “Cabe à Administração Pública aparelhar-se adequadamente e envidar esforços e mecanismos a fim de minimizar as dificuldades cotidianas, sem que, entretanto, acarrete o perecimento do direito da pessoa ou mesmo, com a inércia do Instituto, atinja seu direito mais sagrado, que é o direito à vida”.

Lúcia Helena representa uma idosa de 80 anos, a quem o INSS negou o pedido de pensão por morte de seu filho. O INSS entendeu que não ficou provado que a idosa era dependente economicamente do filho.

Disposta a pedir na Justiça a revisão da decisão administrativa do INSS, a advogada solicitou ao Instituto cópia do processo. Passou a viver então a tragédia que milhares de segurados vivem todos os dias às portas e nas dependências das agências do Instituto. Enfrentou filas intermináveis, horas de espera sem previsão, servidores que parecem treinados para maltratar os segurados e dificultar a solução de seus problemas.

Ao fim de uma longa peregrinação, o INSS ofereceu uma solução: a advogada deveria voltar para a fila depois de cinco meses. Ao contrário dos simples mortais que sucumbem diante da arrogância do INSS, a advogada voltou à Justiça que mandou o Instituto cumprir sua obrigação.

Acesso aos autos

Em setembro, a advogada compareceu pessoalmente à agência do INSS para obter cópia do processo administrativo que negou o pedido de pensão de sua cliente. Depois de esperar mais de duas horas na fila, foi informada de que estava esperando atendimento no local errado e que o expediente estava encerrado. A advogada voltou no dia seguinte e esperou por mais duas horas. Quando finalmente foi atendida, o funcionário do guichê informou que o processo estava no arquivo da agência, mas teria de marcar uma nova data para retirá-lo.

A nova data foi marcada para 27 de março de 2007, ou seja, cinco meses mais tarde. A advogada foi instruída então, que no dia marcado, deveria retirar uma nova senha de atendimento, provavelmente depois de pegar uma fila e esperar mais duas horas. Depois disso, receberia os autos, mas só poderia deixar a agência acompanhada por um funcionário do INSS que a vigiaria enquanto fizesse as cópias e certamente a impediria de fugir com os orginais.

Inconformada com o tratamento recebido e com a demora programada de mais de cinco meses para ter sua demanda atendida, a advogada entrou na Justiça Federal com Mandado de Segurança com pedido de Liminar. Alegou que o INSS passou por cima do Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94) ao lhe negar o acesso imediato aos autos do processo administrativo.

Invocou também o Estatuto do Idoso: “Não é demais dizer que a autoridade coatora, está a desrespeitar a prioridade na tramitação dos processos, a que faz jus sua constituinte, na forma do artigo 71 da Lei 10.741/2003, e mais; promovendo atos procrastinatórios em face de discussão de direitos de caráter alimentar; atitudes todas, que contrariam mansa e pacífica jurisprudência de nossos Tribunais”, sustentou no pedido.

A advogada juntou também parecer da comissão de prerrogativas da OAB paulista sobre o assunto. De acordo com o documento, “o advogado devidamente constituído pela parte tem direito à visto de autos de processo administrativo fora da repartição nos termos do artigo 7º, inciso XV da Lei 8.906/94”.

Decisão

A juíza Elizabeth Leão acolheu as alegações. “O direito do advogado de retirar os autos do processo administrativo, nos quais disponha de instrução de procuração, não pode ser cerceado”, decidiu.

“O direito ao beneficiário previdenciário, em virtude de seu caráter eminentemente alimentar, não pode ser postergado. Ainda que o interessado não o tenha obtido na primeira instância administrativa, deve lhe ser garantido o direito de recorrer, com o imediato acesso ao inteiro teor da decisão”, esclareceu.

“Assim, cabe à Administração Pública aparelhar-se adequadamente e envidar esforços e mecanismos a fim de minimizar as dificuldades cotidianas, sem que, entretanto, acarrete o perecimento do direito da pessoa ou mesmo, com a inércia do Instituto, atinja seu direito mais sagrado, que é o direito à vida”.

Processo 2006.61.00.022533-5

Leia a decisão, a petição inicial e o parecer da OAB-SP continuar lendo

Conferir tudo é necessário, achar que o problema déficit se reside nestes casos é não querer apurar a verdade.

A questão é as fraudes constantes INSS e todo aquele dinheiro que foi retira INSS para obras faraônicas, Itaipu, ponto rio Niterói que nunca retornaram aos cofres do INSS
. continuar lendo

Caríssimos; Qual a relação entre a idade com o sexo e o território do beneficiário?
Me desculpem, mas juro que não entendi a irregularidade.

A quinta irregularidade foi verificada em 11.628 benefícios em que a idade do segurado na data de início do benefício é incompatível com o sexo e o território do beneficiário. continuar lendo