Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Ministério muda regra para conceder aposentadoria especial a servidor

Segundo o Planejamento, a medida irá desburocratizar a obtenção do benefício

há 10 anos

Ministrio muda regra para conceder aposentadoria especial a servidor

A aposentadoria especial é um benefício do Regime Geral de Previdência Social, que se aplica principalmente à iniciativa privada

Thinkstock

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A aposentadoria especial é um benefício do Regime Geral de Previdência Social, que se aplica principalmente à iniciativa privada. Ele é concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Segundo a assessoria de comunicação do Planejamento, em geral, servidores públicos e sindicatos representativos da categoria recorriam a mandados de injunção para pleiteá-lo.

Ainda de acordo com a assessoria, a dispensa de manifestação judicial não significa que a aprovação do benefício será automática. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para a análise dos pedidos e concessão do benefício.

A decisão foi publicada na quarta-feira (23), mas o Ministério do Planejamento divulgou nota a respeito somente nesta quinta-feira (24). De acordo com o texto, “a observância direta da Lei nº 8.213/91 [que rege os planos de benefícios da Previdência Social] irá desburocratizar a obtenção do benefício”.

Segundo Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), a orientação aos órgãos públicos não é suficiente.

— Isso é um avanço, mas precisamos regulamentar em lei a aposentadoria especial do servidor público federal.

Segundo ele, a concessão do benefício ao servidor público está prevista na Constituição Federal.


Fonte:http://noticias.r7.com/economia/ministério-muda-regra-para-conceder-aposentadoria-especialaservido...

  • Publicações650
  • Seguidores39
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações101
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-muda-regra-para-conceder-aposentadoria-especial-a-servidor/129905763

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)