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20 de Abril de 2024

Se não tiver filhos, quem irá herdar meus bens?

há 10 anos

Se no tiver filhos quem ir herdar meus bens

Tenho um apartamento e um carro. Se não tiver filhos, quem irá herdá-los? Minha mãe e irmãs ficarão com meus bens?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*

Segundo o Código Civil (artigo 1829), caso você não tenha descendentes, os seus bens serão destinados aos ascendentes e ao cônjuge, caso existente. Assim, na ocasião do seu falecimento, seu veículo e imóvel serão herdados por sua mãe. As suas irmãs apenas terão direito à herança de algum patrimônio se forem as únicas sobreviventes da família e caso você não tenha cônjuge ou companheiro.

O ideal é que você faça um testamento. Se tiver herdeiros necessários, poderá transferir metade de seu patrimônio para quem quiser. A outra metade necessariamente terá que ser destinada aos ascendentes (pais, por exemplo), filhos ou companheiro.

Se no tiver filhos quem ir herdar meus bens

Se um herdeiro abrir mão da herança, ele pode voltar atrás?

Dúvida do internauta:

Cinco irmãos, herdeiros do patrimônio do pai falecido, abdicaram de sua herança em favor do sexto irmão caçula. A escritura foi concluída e a viúva (inventariante) juntamente aos herdeiros e cônjuges assinaram a doação em favor do caçula. Após certo tempo, um dos irmãos decidiu ajuizar ação de anulação da doação, tendo em vista a valorização do imóvel doado.

Independentemente do valor do imóvel declarado pela inventariante na escritura, é plausível e reconhecida juridicamente a ação de anulação da doação a ser impetrada pelo irmão insatisfeito?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

O simples arrependimento, seja qual razão for, não é motivo suficiente para anular uma doação.

Para anulação desta doação é preciso verificar se houve algum vício no consentimento, o que é de difícil constatação.

Conforme relatado por você, os irmãos-doadores realizaram este ato por livre e espontânea vontade, respeitando todos os requisitos necessários.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.


Fonte:http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/se-um-herdeiro-abrir-mao-da-heranca-ele-pode-voltar-...

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No caso de não existir qualquer herdeiro (descendente ou ascendente em linha reta ou colateral até o 4º grau), é importante destacar que os bens passam para o Município. continuar lendo