Se não tiver filhos, quem irá herdar meus bens?
Tenho um apartamento e um carro. Se não tiver filhos, quem irá herdá-los? Minha mãe e irmãs ficarão com meus bens?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*
Segundo o Código Civil (artigo 1829), caso você não tenha descendentes, os seus bens serão destinados aos ascendentes e ao cônjuge, caso existente. Assim, na ocasião do seu falecimento, seu veículo e imóvel serão herdados por sua mãe. As suas irmãs apenas terão direito à herança de algum patrimônio se forem as únicas sobreviventes da família e caso você não tenha cônjuge ou companheiro.
O ideal é que você faça um testamento. Se tiver herdeiros necessários, poderá transferir metade de seu patrimônio para quem quiser. A outra metade necessariamente terá que ser destinada aos ascendentes (pais, por exemplo), filhos ou companheiro.
Se um herdeiro abrir mão da herança, ele pode voltar atrás?
Dúvida do internauta:
Cinco irmãos, herdeiros do patrimônio do pai falecido, abdicaram de sua herança em favor do sexto irmão caçula. A escritura foi concluída e a viúva (inventariante) juntamente aos herdeiros e cônjuges assinaram a doação em favor do caçula. Após certo tempo, um dos irmãos decidiu ajuizar ação de anulação da doação, tendo em vista a valorização do imóvel doado.
Independentemente do valor do imóvel declarado pela inventariante na escritura, é plausível e reconhecida juridicamente a ação de anulação da doação a ser impetrada pelo irmão insatisfeito?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
O simples arrependimento, seja qual razão for, não é motivo suficiente para anular uma doação.
Para anulação desta doação é preciso verificar se houve algum vício no consentimento, o que é de difícil constatação.
Conforme relatado por você, os irmãos-doadores realizaram este ato por livre e espontânea vontade, respeitando todos os requisitos necessários.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
No caso de não existir qualquer herdeiro (descendente ou ascendente em linha reta ou colateral até o 4º grau), é importante destacar que os bens passam para o Município. continuar lendo