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26 de Abril de 2024

Homem que deixou família em 1967 tem partilha de casa negada pela Justiça no Sul do Estado

Ex-mulher criou os sete filhos do casal e ganhou posse do imóvel via usucapião

há 10 anos

Homem que deixou famlia em 1967 tem partilha de casa negada pela Justia no Sul do Estado

A Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou a divisão de um imóvel conforme requisitada por um homem que deixou a mulher e sete filhos em 1967, há mais de 46 anos. Ele não mora na casa desde o fim do casamento de 13 anos, mas o divórcio de fato só aconteceu em 2000.

A cidade onde a situação se passou, no Sul do Estado, não foi relevada porque o caso segue em segredo de Justiça. A esposa alega que o ex-marido se encontrou raríssimas vezes com os filhos e desde a separação, na década de 1960, não participa em nenhum aspecto da vida familiar. Além disso, desde o divórcio de fato – há 14 anos –, ele também não contribui com as despesas da casa. A ação de partilha foi ajuizada em 2008.

A decisão judicial reconheceu que a esposa tem direito ao imóvel por usucapião – quando se ganha o direito de posse após um longo período de uso. O desembargador Eládio Torret Rocha, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, entendeu que a situação permite o reconhecimento da usucapião porque a ex-esposa mora com os filhos há mais de 46 anos no mesmo imóvel, sem a presença do antigo companheiro.

Rocha afirma que a situação é prevista em lei em casos de abandono do lar por um dos cônjuges – e não quando um dos dois deixa a casa para facilitar a partilha definitiva dos bens, por exemplo.

— Oportunizar a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo homem depois de 46 anos de posse exclusiva exercida pela esposa abandonada, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se contruíram o Direito da Família e das Coisas

— concluiu o desembargador.


Fonte:http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2014/06/homem-que-deixou-família-em-1967-te...

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9 Comentários

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Cara de pau.... continuar lendo

JusBrasil, que bom que você existe, pois nos proporciona informações interessantes dentro das áreas do nosso interesse, além da oportunidade de fazer novas amizades. Tenham todos uma ótima semana!! continuar lendo

Cara de pau nada, Odinário continuar lendo

Muito sábia a decisão. Gostaria de saber mais sobre o reconhecimento do usucapião, não seria necessário uma ação própria neste sentido? continuar lendo

O usucapião pode ser alegado na defesa, demonstrando que todos os requisitos estão preenchidos, mas é necessário o ingresso da ação própria para conseguir a propriedade do imóvel. continuar lendo