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16 de Abril de 2024

MP apresenta alegações finais contra advogado que ficou com indenização de cliente

há 10 anos

MP apresenta alegaes finais contra advogado que ficou com indenizao de cliente

A 5ª promotoria de Justiça Criminal e Defesa dos Direitos Humanos, representada pelo promotor Laércio Conceição Lima, apresentou essa semana suas alegações finais contra um advogado acusado de se apropriar de mais de R$12 mil pertencentes ao seu cliente.

O caso começou quando um ex-funcionário de uma multinacional em Uberaba, ao ser demitido da empresa, resolveu contratar os seus serviços. Porém, com a sentença favorável, o advogado acabou se apropriando do valor expedido pelo juízo. Ao saber da informação, a vítima tentou por várias vezes reaver a quantia de R$12.214,19, e após muita insistência recebeu do acusado um cheque no valor de R$9.630,60, que não foi creditado por falta de fundos. Sem o dinheiro, a vítima resolveu denunciar o advogado pedindo o ressarcimento da quantia e a sua condenação.

O promotor de Justiça acolheu as informações e apresentou suas alegações finais contra o denunciado. Segundo o representante do Ministério Público, foi comprovado o fato criminoso, tendo como principal prova o comprovante de depósito judicial e as declarações da vítima que contratou os serviços do acusado. Para o promotor, a “autoria é incontroversa e indiscutível”.

Ele aponta ainda que “apropriar-se indevidamente de dinheiro, em razão da profissão, no qual exercia a função advogado, o acusado, ao realizar o levantamento do alvará judicial no importe de R$12.214,19 e não repassar à vítima praticou o delito previsto no art. 168, do Código Penal”. Para esses casos a Justiça prevê uma pena entre um a quatro anos de reclusão, mais multa. O promotor ressalta nas suas alegações finais o aumento de 1/3 na pena, pedindo a sua condenação pelo crime de apropriação indébita.

A denúncia será analisada pelo juiz de Direito Ricardo Cavalcante Motta, responsável pela primeira Vara Criminal de Uberaba. (SA).

MP apresenta alegaes finais contra advogado que ficou com indenizao de cliente

Lima destaca que a “autoria” é incontroversa e indiscutível”


Fonte: http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/justiça/14054/mp-apresenta-alegacoes-finais-contra-advogado-que-ficou-com-indenizacao-de-cliente

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Isto vem acontecendo, em valores menores mais devido a dificuldade do cidadão entrar com processo contra o advogado muitos se beneficiam e trocam de escritório ou local para dificultar,e muitas vezes o cliente procura o fórum para saber sobre o processo é negado a ele sem o acompanhamento do advogado.falta orientação para as pessoas como proceder se desconfiar de seu advogado onde procurar ajuda pois até mesmo a OAB dificulta isso dizendo que tem que agendar um horário,levar provas para ver se tem falta de ética do mesmo, como fica a imagem de um profissional que mais deveria da exemplo será mais uma classe que perdera seus valores e confiança,desperta Brasil... continuar lendo

E se o cliente entrar com uma ação judicial contra o banco que liberou o dinheiro sem a presença do cliente?
pelo que eu sei o dinheiro só é liberado quanta a presença dos dois, estou certo? continuar lendo

Não, o alvará expedido em nome do advogado lhe dá poderes para levantar o dinheiro. É este tipo de profissional que mancha a imagem de uma classe inteira. Picareta de marca maior. continuar lendo

Para evitar esse tipo de acontecimento, uma causa deste tipo, o dono da ação poderia pedir um documento informando para o banço a liberação do dinheiro só poderá ser feita na presença dos dois? continuar lendo

Para a segurança do cliente, a procuração outorgada ao Advogado, não deverá conter os poderes "Receber e dar Quitação" no seu conteúdo. Dessa forma o tribunal não emitirá o alvará senão em nome reclamante, o que impedirá que qualquer advogado, venha a apropriar-se de valores eventualmente recebidos. continuar lendo

so quero ver se ele vai mesmo para tras das grades continuar lendo

Se o cliente deu procuração ao advogado, a guia para levantar o dinheiro sai em nome do cliente e do advogado e qualquer um dos dois pode efetuar o levantamento, não tendo o banco qualquer responsabilidade pelo ato. O causídico que recebeu o valor deve ressarcir o cliente. continuar lendo