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27 de Abril de 2024

Falar mal da empresa no Facebook gera demissão por justa causa

há 10 anos

Falar mal da empresa no Facebook gera demiso por justa causa

A 3ª turma do TRT da 15ª região reconheceu a demissão por justa causa de trabalhador que publicou ofensas no Facebook contra superiores e contra a própria empregadora, empresa do ramo de telecomunicações. A dispensa também teria sido motivada por agressões verbais praticadas contra cliente da reclamada no curso do atendimento no call center.

A questão foi levada à Corte regional após decisão de 1º grau reverter a justa causa aplicada ao empregado, por considerar a penalidade desproporcional. A juíza Andrea Guelfi Cunha, relatora, ponderou que, em que pese declaração de que antes do fato não houve nenhum outro problema em relação ao trabalho do atendente, tal fato, por si só, não retira o atributo da proporcionalidade na punição aplicada pela empresa."As reiteradas injúrias foram devidamente documentadas através de ata notarial de constatação de site, lavrada pela Oficial do 3º Ofício de Notas de Piracicaba/SP, cujo conteúdo, de tão grosseiro e chulo, sequer merece transcrição.

Falar mal da empresa no Facebook gera demiso por justa causa

" Para a magistrada, as faltas cometidas pelo empregado na rede social já bastariam para a caracterização da justa causa, mas "o comportamento agressivo, desrespeitoso e imoral, que se extrai da conduta que o reclamante adota nas redes sociais, acabou sendo novamente demonstrado no atendimento à cliente da reclamada".

O advogado Henrique C. Ferreira Santos, do escritório Ferreira Santos Advogados Associados S/C Ltda., atuou na causa em favor da empregadora.

Fonte: TRT - 15º Região


Fonte:http://www.nacaojuridica.com.br/2014/06/falar-mal-da-empresa-no-facebook-gera.html

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Corretíssimo!! continuar lendo

Concordo perfeitamente! continuar lendo

Falta de urbanidade não dá. continuar lendo

As redes sociais é inegável são o mais rápido e maior meio de comunicação de compartilhamento de ideias e de cooperação entre pessoas e grupos. Contudo o fenômeno da comunicação rápida não pode ser posta como ferramenta para divulgar ideias ou aversões quer por quem seja. Não é de hoje que acautelo alunos e clientes que comunicar é preciso, e que não é porque se esta na rede tudo pode sem limites. Assim ofensa verbal e escrita é muito mais grave já que ficou registrada. Seria de todo adequado que empregador e empregado se não estão satisfeitos um com o outro tentassem uma negociação. Entendo que ambos perderam continuar lendo