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20 de Abril de 2024

Empresas violam direitos do consumidor

há 10 anos

Publicado por Osvaldo Júnior

Empresas violam direitos do consumidor

Reportagem publicada na edição deste domingo (08) do jornal Correio do Estado mostra que empresas ignoram a legislação e violam os direitos dos consumidores.

A pedido do Correio do Estado, a advogada pública do Procon/MS, Rosemeire Cecília da Costa, fala sobre esses descasos ao consumidor. Ela reconhece a dificuldade de fazer cumprir a legislação. “Há, por exemplo, várias multas aplicadas contra os bancos”, afirma. Isso significa que nem a aplicação das sanções previstas em leis estão surtindo efeito

Reembolso de passagens

O reembolso de passagens aéreas está entre as dores de cabeça do consumidor. “As empresas cobram valores muito altos, que chegam a 80% do preço da passagem. Ou seja, só devolvem 20%”, afirma a advogada Rosemeire da Costa. Perder ou desistir do voo representa, assim, impacto elevado no bolso do usuário. “Isso fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor”, comenta a especialista.

Bancos

Usar serviço de um banco significa, de modo geral, perder uma tarde inteira. A maioria das agências abre às 11h e fecha às 16h. Neste intervalo, os usuários passam horas conferindo, apressados, a morosidade da tela que mostra o número das senhas. Esse tempo, no entanto, deveria ser, no caso de Campo Grande, de 25 minutos no máximo. A lei municipal 4.303/05 determina que o tempo para atendimento deve ser de 15 minutos em dias normais; 20 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos; e de 25 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. A lei estabelece multa de até R$ 450 para o banco reincidente.


Fonte:http://www.correiodoestado.com.br/noticias/empresas-violam-direito-dos-consumidores_218638/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-violam-direitos-do-consumidor/122873171

6 Comentários

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Gente, Banco pode tudo! Têm até precedencia em julgamentos, varas especiais para tramitação de processos, recorrem até o último grau o que pode ser explicado pelo fato de a correção monetária legal atingir míseros 0,5% ao mes e - para todos vale - juros mensais de 1%, enquanto estorquem os clientes com taxas de até 17%a.m. continuar lendo

A lei estabelece multa de ATÉ R$ 450 para o banco reincidente.
Gente com uma multa dessas que banco vai andar conforme a lei?
Que punição mais ridícula!!!!!!!! continuar lendo

Simples. Todos tenham em seus celulares o número do PROCON local e quando passar o prazo máximo estipulado de espera (isso se confere na própria senha que está em mãos, que consta a hora de impressão) e liga para o PROCON fazendo a denúncia. Mas isso não é uma ou duas vezes, todos que estão na espera, todos os dias tem que fazer isso. Quero ver uma multa diária de 450 reais não vai surtir efeito. O problema que muitos "deixam quieto", prejudicando o atendimento de todos. Facilitando a vida dos bancos.

Eu mesmo faço isso, inclusive já fiz na Caixa, de repente de 2 atendentes em pleno pico do meio-dia surgiu mais 2 atendentes e o atendimento fluiu bem e rápido. O problema que eu vou no banco 1 ou 2 vezes por ano... não adianta muito. continuar lendo

Entendi, realmente as pessoas sempre deixam pra lá.
Na próxima vez vou tentar porque todo mês fico de uma a duas horas na fila!
Odeio banco com todas as minhas forças kkkkk continuar lendo

Trata-se de um judiciário conivente porque as penas impostas tem valores módicos para os bancos....se fossem punidos com rigor buscariam uma forma de evitar. continuar lendo

Não é somente isso. Saliento o Estatuto do Idoso, desrespeitado pelos bancos e demais serviços. O Estatuto diz que os idosos tem atendimento preferencial, mas o que eles colocam são "caixas preferenciais", em geral mais demorados que os demais caixas, e digo isso por experiência própria. Tenho conta no BB e Santander. Se preciso de um serviço exclusivo dos caixas, e pego uma senha comum e uma preferencial, as comuns me atendem antes na maioria das vezes. É um caso para o nosso zeloso Ministério Público verificar isso. continuar lendo