Empresas violam direitos do consumidor
Publicado por Osvaldo Júnior
Reportagem publicada na edição deste domingo (08) do jornal Correio do Estado mostra que empresas ignoram a legislação e violam os direitos dos consumidores.
A pedido do Correio do Estado, a advogada pública do Procon/MS, Rosemeire Cecília da Costa, fala sobre esses descasos ao consumidor. Ela reconhece a dificuldade de fazer cumprir a legislação. “Há, por exemplo, várias multas aplicadas contra os bancos”, afirma. Isso significa que nem a aplicação das sanções previstas em leis estão surtindo efeito
Reembolso de passagens
O reembolso de passagens aéreas está entre as dores de cabeça do consumidor. “As empresas cobram valores muito altos, que chegam a 80% do preço da passagem. Ou seja, só devolvem 20%”, afirma a advogada Rosemeire da Costa. Perder ou desistir do voo representa, assim, impacto elevado no bolso do usuário. “Isso fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor”, comenta a especialista.
Bancos
Usar serviço de um banco significa, de modo geral, perder uma tarde inteira. A maioria das agências abre às 11h e fecha às 16h. Neste intervalo, os usuários passam horas conferindo, apressados, a morosidade da tela que mostra o número das senhas. Esse tempo, no entanto, deveria ser, no caso de Campo Grande, de 25 minutos no máximo. A lei municipal 4.303/05 determina que o tempo para atendimento deve ser de 15 minutos em dias normais; 20 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos; e de 25 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. A lei estabelece multa de até R$ 450 para o banco reincidente.
Fonte:http://www.correiodoestado.com.br/noticias/empresas-violam-direito-dos-consumidores_218638/
6 Comentários
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Gente, Banco pode tudo! Têm até precedencia em julgamentos, varas especiais para tramitação de processos, recorrem até o último grau o que pode ser explicado pelo fato de a correção monetária legal atingir míseros 0,5% ao mes e - para todos vale - juros mensais de 1%, enquanto estorquem os clientes com taxas de até 17%a.m. continuar lendo
A lei estabelece multa de ATÉ R$ 450 para o banco reincidente.
Gente com uma multa dessas que banco vai andar conforme a lei?
Que punição mais ridícula!!!!!!!! continuar lendo
Simples. Todos tenham em seus celulares o número do PROCON local e quando passar o prazo máximo estipulado de espera (isso se confere na própria senha que está em mãos, que consta a hora de impressão) e liga para o PROCON fazendo a denúncia. Mas isso não é uma ou duas vezes, todos que estão na espera, todos os dias tem que fazer isso. Quero ver uma multa diária de 450 reais não vai surtir efeito. O problema que muitos "deixam quieto", prejudicando o atendimento de todos. Facilitando a vida dos bancos.
Eu mesmo faço isso, inclusive já fiz na Caixa, de repente de 2 atendentes em pleno pico do meio-dia surgiu mais 2 atendentes e o atendimento fluiu bem e rápido. O problema que eu vou no banco 1 ou 2 vezes por ano... não adianta muito. continuar lendo
Entendi, realmente as pessoas sempre deixam pra lá.
Na próxima vez vou tentar porque todo mês fico de uma a duas horas na fila!
Odeio banco com todas as minhas forças kkkkk continuar lendo
Trata-se de um judiciário conivente porque as penas impostas tem valores módicos para os bancos....se fossem punidos com rigor buscariam uma forma de evitar. continuar lendo
Não é somente isso. Saliento o Estatuto do Idoso, desrespeitado pelos bancos e demais serviços. O Estatuto diz que os idosos tem atendimento preferencial, mas o que eles colocam são "caixas preferenciais", em geral mais demorados que os demais caixas, e digo isso por experiência própria. Tenho conta no BB e Santander. Se preciso de um serviço exclusivo dos caixas, e pego uma senha comum e uma preferencial, as comuns me atendem antes na maioria das vezes. É um caso para o nosso zeloso Ministério Público verificar isso. continuar lendo