Empresa de telefonia troca parte de nome de cliente por 'enjuado' em fatura
Imagem: Reprodução
Depois de ligar três vezes para reclamar da má qualidade do serviço telefônico, um tratorista de Ipuã (411 km de São Paulo) recebeu a fatura da conta de seu celular com o nome alterado. No lugar de seu sobrenome, estava impressa a palavra "enjuado".
O cliente, que não quis se identificar, disse que fez as reclamações no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da empresa CTBC, do grupo Algar Telecom, entre dezembro e janeiro porque estava com dificuldades para efetuar ligações e acessar a internet. O advogado do tratorista, Fernando Fressatti, disse que a fatura com o nome alterado é referente à conta de fevereiro.
Segundo ele, o cliente ligou na empresa mais uma vez para que os problemas de telefonia fossem solucionados e para que a empresa se desculpasse pela ofensa. No entanto, a empresa não quis se desculpar, por isso, ele levou o caso à Justiça.
"Ele é cliente da empresa há um ano, sempre pagou as contas em dia e estava em seu direito de reclamar de um serviço que não era satisfatório", disse o advogado.
Fressatti disse que entrou com uma ação por injúria contra a CTBC. A ação pede que o cliente seja ressarcido por danos morais e que a empresa faça uma retratação formal. A indenização solicitada é de R$ 30 mil.
"Foi uma brincadeira de mau gosto, meu cliente foi ofendido", disse Fressati.
Em nota, a Algar Telecom informou que repudia a atitude e que já entrou em contato com o cliente para se desculpar formalmente do ocorrido. Segundo a empresa, a conta telefônica já teve o cadastro alterado.
13 Comentários
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Em um caso desses alem da justa causa contra o funcionário da empresa, a mesma deveria entrar com ação contra o ex-colaborador pedindo algum tipo de reparação, pois o nome da empresa fica "aranhado" em âmbito nacional, enquanto o ex-funcionário nem mesmo fica sendo conhecido, ficando livre para prejudicar outras empresas. A condição de trabalho em atendentes nessas empresas, principalmente as de telefonia nem sempre são as ideais, mas um funcionário chegar ao ponto de prejudicar a empresa deste modo teria que ter consequências maiores. continuar lendo
Me desculpe, mas quem garante que o funcionário agiu de ma-fé? Quem garante que não foi a mando da própria empresa a troca do nome do cliente e que o funcionário apenas cumpriu ordens? continuar lendo
Graciele Colares, fazendo uma analise matemática de sua colocação, suponhamos que a referida empresa tenha apenas 100 funcionários divididos em turnos de 6 horas (normalmente atendente de telemarketing), em seus 360 minutos de trabalho dia, atende ligações que em media são de 15 minutos, dariam 24 ligações por funcionário, menos uma para a pausa do café, 23 ligações, seriam 2300 ligações dias na empresa inteira e 69000 no mês. Com esses números lhe pergunto, quantas destas ligações são de clientes injuriados, "enjoados", que faltam com a educação ao atendente, e recebem todos o mesmo tratamento que o artigo trás, "trocar o nome em fatura". Pense comigo, sem tirar a culpa da empresa em seu péssimo treinamento, e atendimento ao cliente, quem realmente agiu de forma danosa ao cliente, a empresa ou o funcionário? continuar lendo
A empresa responde por seus funcionarios continuar lendo
Diogo Souza, você contrataria este funcionário para sua empresa? continuar lendo
Molecagem de funcionário,mas, a indenização é corretíssima. continuar lendo
Acredito, em minha inocência, que a pessoa que digitou os dados é a unica que não tem culpa. Parece-me que seguiu ordens superiores, pois que altera os dados necessariamente tem que ter poder para tal e este não é passado a um simples peão do atendimento e se tem ficaria gravado os seus dados junto a alteração. Só sinto que provavelmente o advogado e o cliente ficarão a "ver navios" haja visto as indenizações que a grande maioria dos juízes destinam contra grandes corporações. Emprestando as palavras de um comentarista recente (Joyce Fernandes Carvalho) "Temos que acabar com essa visão de enriquecimento ilícito do consumidor. O foco não deve ser esse, mas sim o enriquecimento ilícito dos fornecedores." continuar lendo
Perfeito o comentário. Certamente quem expede as contas ou quem lida com o cadastro não é a pessoa que ouviu as reclamações do cliente. Portanto, foi uma atitude pensada por alguém hierarquicamente superior a essas pessoas e que se sentiu incomodado pelas queixas. Não é o primeiro episódio desse tipo a respeito do qual leio. Quanto à segunda parte, efetivamente é necessário que o Judiciário seja menos conservador e institua, na prática, o 'punitive damage' em nosso sistema. Legislação para isso certamente há. continuar lendo
Que a empresa pague a indenização ,demita o funcionário e se o mesmo tiver bens que entre com ação regressiva contra ele . continuar lendo