Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Juiz nega justiça gratuita e diz, se tem grana pra comprar iphone, que pague as custas

há 10 anos

Juiz nega justia gratuita e diz se tem grana pra comprar iphone que pague as custas

A autora de uma ação foi condenada pelo juiz de Santa Catarina a pagar as custas do processo por ser proprietária de um celular IPHONE da marca Apple. Na sentença, o juiz apresenta sua convicção, afirmando que a mesma pode arcar com as custas do processo visto que é proprietária do celular que custa, em média, 2 mil reais.

Veja abaixo um trecho da sentença proferida pelo magistrado:

Juiz nega justia gratuita e diz se tem grana pra comprar iphone que pague as custas


Fonte:http://www.nacaojuridica.com.br/2014/06/juiz-nega-justiça-gratuitaedetermina.html

  • Publicações650
  • Seguidores39
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1653
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-nega-justica-gratuita-e-diz-se-tem-grana-pra-comprar-iphone-que-pague-as-custas/122408917

Informações relacionadas

Consumidora tem justiça gratuita negada por iPhone 13 ser considerado aparelho de luxo

Contexto Jurídico
Notíciashá 14 anos

Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito

Correio Forense
Notíciashá 7 anos

Veículo de luxo é sinal de riqueza e impede concessão de Justiça Gratuita a advogado

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2017.8.26.0224 SP XXXXX-95.2017.8.26.0224

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-50.2006.4.01.3815

47 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Apenas há que se considerar que nem sempre quem possuí um aparelho no valor de R$ 2.000,00 comprou o mesmo a vista, pois é de pleno conhecimento de todos que há parcelamentos de todas as espécies. Muitas vezes as pessoas sacrificam algumas necessidades mais básicas para poder pagar prestações de bens de consumo que na maioria das vezes nem são assim tão necessários. É comum ver pessoas que possuem Iphone, mas que por outro lado sequer possuem saldo em créditos para fazer ligações. continuar lendo

Sacrifique mais algumas necessidades e pague as custas. continuar lendo

A autora, em sendo o caso, poderia ter demonstrado ao Magistrado que em alguma oportunidade foi presenteada com o aparelho IPHONE, a não ser que Ele tenha por desejo faze-la vender este objeto para adimplir as aludidas custas processuais. Vejo como prejuízo da revogação do benefício, quando da eventual necessidade de ter que recorrer às instâncias superiores. continuar lendo

Sim João Carlos Rodrigues, mas não se esqueça que o Juiz observou dois aspectos: o valor do aparelho e o plano contratado...será que ela pode alegar que ganhou o plano mensal de presente também? continuar lendo

Veja que ela ganhou a causa. Pode tirar desse valor para pagamento das custas. continuar lendo

Verdade, sem falar que o aparelho poderia ter sido até um presente que recebera. continuar lendo

Kleuber, um plano de 15mb não é tão caro assim e ainda pode ser de responsabilidade de outro morador...meu pai tem internet de 15 só que meu irmão é quem paga.
O juiz foi preconceituoso. continuar lendo

Como é que o Juiz sabia que ela tem um Iphone? Deve ter feito besteira na sala de audiência que deixou o juiz não só irritado, como convicto de que ela não precisa da assistência. Se ela, podendo, não paga, quem paga, no final, somos todos nós. Pois que pague! continuar lendo

Até aonde eu entendi, o juízo revogou a gratuidade de justiça. Possivelmente deferida anteriormente em sede liminar..

Mas isso não quer dizer que a autora, dona do iphone terá que pagar as custas processuais. A sucumbência foi do réu, atentem-se:

"JULGO PROCEDENTES os pedidos para.."
[...]
"Condeno a ré ao pagamento de despesas processuais..."

Ceto ou errado? continuar lendo

Comentaria exatamente isso. O réu é quem foi condenado ao pagamento das custas. Na prática, a autora só terá que pagar algo se pretender recorrer. continuar lendo

Correto o raciocínio. Porém em um desdobramento puramente acadêmico, na eventualidade de não aceitação de embargos quanto a este ponto, a autora deverá apelar ou interpor recurso inominado caso se trate de JEC, o que poderia induzir a necessidade de preparo ante a possibilidade de se reverter a decisão.

Ademais, as custas sempre são adiantadas pelo autor que, se procedente suas pretensões, terá o reembolso pelo réu. De todo forma o autor paga antes e é restituído quando do cumprimento de sentença. continuar lendo

Pelo teor da Sentença, o endereço de e-mail no rodapé e a condenação em honorário advocatícios, não me parece que seja algum JEC. E a revogação terá consequências imediatas. Para dar início ao cumprimento de sentença terá que pagar as custas da fase executória, já que o juiz revogou o benefício da justiça gratuita ou terá que pagar o preparo do recurso se quiser apelar do capítulo da Sentença que lhe foi desfavorável. continuar lendo

A não ser que ela recorra, achando pouca a condenação. continuar lendo

Me dê uma indenização de R$7.000,00 por Danos Morais e ai pagarei as custas com muito prazer... continuar lendo

Quem busca uma prestação jurisdicional deve pagar as custas do processo. Tantas causas movidas sob o pálio da justiça gratuita sobrecarrega a morosa justiça brasileira. Além do mais, o valor da causa mencionada deve ser modesto, portanto o valor das custas também deve ser.
A justiça gratuita deve ser concedida apenas para pessoas pobres, e não é normal um pobre ostentar um aparelho tão caro. continuar lendo