Cinemas e teatros não podem impedir consumo de produtos comprados em outros locais
Prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor
Publicado por Luciano Abreu
RIO - Um momento do dia separado para o lazer pode se tornar incômodo e, em alguns casos, constrangedor. É o caso do publicitário Artur Sampaio, de 23 anos. Ele lanchava com os amigos na praça de alimentação de um shopping de Resende, interior do Estado do Rio, e quis abrir um refrigerante comprado fora do local, mas foi impedido pelo segurança do local e pela atendente do estabelecimento.
— Foi constrangedor. O segurança disse que não podíamos consumir o refrigerante, que não era comprado ali, e depois veio a atendente dizendo o mesmo, mas não explicava o porquê da proibição. Ela chegou a pedir para sairmos de lá, mas no final continuou nos servindo — relata Artur que, por não ter visto nenhum aviso a respeito do impedimento, continuou consumindo a bebida.
A experiência do publicitário serve de alerta. Locais de lazer — cinema, teatro e casas de shows — que vendem produtos alimentícios não podem impedir o consumo de produtos similares comprados em outro ponto. A prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor (CDC).
A assessora técnica da diretoria de fiscalização do Procon-SP, Andrea Benedetto, lembra que obrigar a compra de alimentos nesses locais é considerada venda casada. Nos cinemas, por exemplo, os frequentadores podem consumir produtos cuja venda não esteja limitada à entrada das salas, segundo decisao no Superior Tribunal de Justiça em 2007.
Quem se deparar com essa situação, a recomendação é reclamar na gerência do próprio estabelecimento. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao órgão de defesa.
— É bom que a pessoa recolha provas para apresentar à fiscalização. Vale guardar o ingresso do cinema, do teatro, o cupom fiscal do produto e até anotar o nome do funcionário ou do gerente para quem reclamou e não foi atendido — aconselha Andrea.
Uma dica importante é acessar os sites dos locais e das empresas que oferecem os serviços para tomar conhecimentos das regras. Se houver alguma irregularidade, a própria imagem impressa do site serviria como prova, lembra Andrea.
Denúncia e sanção
No Procon, o consumidor tem duas possibilidades de fazer valer seu direito. Ele pode denunciar a irregularidade à fiscalização do órgão, que analisará a questão e, se constatado o problema, enviará os fiscais ao estabelecimento. A multa a ser aplicada chega a R$ 7 milhões, que varia de acordo com o porte econômico da empresa.
Outra forma é entrar com uma reclamação individual para reaver o dinheiro, caso o consumidor tenha sofrido algum prejuízo financeiro. No entanto, ocorrências de danos morais são tratados no poder judiciário.
As reclamações em ambientes de lazer persistem, mas Andrea revela que cinemas e teatros têm se adequado ao CDC, ao menos nas fiscalizações do Procon-SP. Os casos mais recorrentes estão relacionados a parques de diversão, em que os consumidores levam os próprios lanches.
— Quem se programa para passar o dia nos parques de diversões geralmente leva o lanche de casa, e quando é impedido de entrar no local se vê obrigado a jogar fora o alimento — diz. Nessas situações, os comprovantes são importantes, sobretudo aos finais de semana, quando o atendimento do órgão não funciona. — É importante guardar o bilhete de entrada e o recibo do que consumiu para apresentá-los ao Procon durante a semana.
Os estabelecimentos podem impedir, mediante comunicado, o consumo de determinadas embalagens, desde que elas gerem risco ou desconforto nos demais consumidores, prevalecendo, neste caso, o direito coletivo. É o caso, por exemplo, de garrafas de vidro e latas de alumínio. Se o estabelecimento não comercializar nenhum tipo de alimento, ele só poderá impedir o acesso desses produtos também mediante aviso prévio.
19 Comentários
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E quanto aos estádios? Fui ao estádio Independência, Belo Horizonte, com meus filhos, e como estava muito calor, comprei do lado de fora, uma garrafa de 2 litros de água. Fui surpreendido, ao ser impedido de entrar com a mesma. Imagino que seja por questão de segurança. Mas o que diz a lei? Já que os estádios são geridos pela iniciativa privada ou PPPs. continuar lendo
Caro, aí é o caso de produto cuja entrada é vedada no estabelecimento, não se trata de impedir entrada de produto similar ao comercializado dentro do estabelecimento. Se colocares num copo plástico, por exemplo, e não for bebida alcoólica (que esta proibida no interior dos estádios), aí sim não podem vetar, pois tal produto é oferecido no interior do Estádio.
Como diz ali no exemplo dos cinemas:
"Nos cinemas, por exemplo, os frequentadores podem consumir produtos cuja venda não esteja limitada à entrada das salas, segundo decisao no Superior Tribunal de Justiça em 2007."
O porte de garrafas está vedado no interior da grande maioria dos principais Estádios do Brasil, por motivo de segurança. Não é por ser produto do outro local, mas objeto proibido no interior. Tanto que não, no interior do Estádio, vendem a garrafa (nem de plástico), mas o seu conteúdo em um copo plástico.
Abraços.
Obs.: se os bares do estádio venderem em garrafas, aí sim cabe aplicação do CDC. continuar lendo
é uma m. sair para divertir e ter aborrecimento. A policia deveria (poderia), ser chamada para prender em flagrante delito (crime contra o consumidor), o "autor". Se o consumidor tem dor de cabeça, quem provocou isso deveria ter mais ainda. continuar lendo
Concordo plenamente com a sua colocação. A lei é muito branda ao punir quem comete este tipo de abuso. Enquanto nosso código penal não for reformado para punir com rigor os pequenos delitos, os juízes não aplicarem com rigor as leis existentes, não se melhorar o sistema carcerário, não se investir pesadamente na educação do povo, não se votar em gente qualificada para legislar e administrar o nosso país, continuaremos a ver a explosão do desrespeito geral às leis e aos bons costumes que acontece no "Grande Circo Brasil" (onde o palhaço é você que age corretamente, com educação e que respeita as leis). continuar lendo
Certo de que não sou eu que dependo do CINEMA e sim ele de mim. Ou de qualquer outro consumidor, esta é uma prática que não deve ser aceita, venda casada é reprimível. PROTESTE, RECLAME, colha provas! continuar lendo
Estou com você Tiago, não podemos mais ficar passivos. VAMOS REAGIR! continuar lendo
Este entendimento também se aplica aos locais em que já existem placas e demais instrumentos de aviso sobre a proibição de alimentos e bebidas? Na minha cidade, o cinema não permite a entrada de bebidas tais como milk shakes comprados em lanchonete diversa, sendo que na lanchonete do cinema não vende este tipo de produto. Isso se aplica ao caso mencionado? continuar lendo