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20 de Abril de 2024

Consultor responde dúvidas sobre declaração de IR

há 10 anos

Consultor responde dvidas sobre declarao de imveis

1) Como posso atualizar os valores dos imóveis que tenho? Devo usar os valores citados no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? (Arthur Junqueira)

Resposta: Não é permitida a atualização do valor de imóveis, por falta de previsão legal.

2) Fui desligada de uma empresa em 01/04/2013, meu salário não atingia o valor para desconto de IR na fonte, mas na rescisão foi descontado R$ 669,95 de IRRF. Tenho direito a restituição desse valor? Devo declarar este ano? (Grazielle Oliveira)

Resposta: Se os seus rendimentos, no ano de 2013, foram superiores a R$ 25.661,70 você está obrigada à apresentação da declaração. Porém, a declaração poderá ser apresentada, para solicitar a restituição do imposto retido na fonte, mesmo estando desobrigada.

3) Comprei um imóvel na planta em 2011 que será entregue agora. Vendi em 2014 minha casa e utilizarei parte do dinheiro para quitar o saldo devedor. Precisarei pagar IR sobre ganho de capital? Um imóvel na planta, mesmo eu não tendo qualquer propriedade sobre o mesmo, me tira a isenção da venda do único imóvel? Como declarar o imóvel na planta, como direito ou como imóvel mesmo? (Alan Diniz)

Resposta: A isenção do ganho de capital não se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. Na ficha “Bens e Direitos” o imóvel deve ser informado como imóvel na planta.

4) No ano passado totalizei R$ 40.128,00 em minha conta poupança. Esse dinheiro não era meu e foi usado para comprar um imóvel, terei que declarar imposto por conta disso? (Amanda Jesus)

Resposta: Não. O que obriga a apresentação da declaração é o rendimento da conta de poupança, quando superior a R$ 40.000,00.

5) Tenho uma empresa que ficou completamente inativa durante todo o ano de 2013, mas tenho plano de saúde empresarial através dela (eu, mais esposa e filha). Posso deduzir as despesas de pagamento do convênio na minha declaração de IRPF, uma vez que quem paga efetivamente o plano sou eu? Se sim, como fazê-lo? (Silvestre Dionízio)

Resposta: As despesas do convênio não poderão ser deduzidas, pois a empresa está inativa. Para ser dedutível, a empresa deveria entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com as informações do plano de saúde e dos beneficiários.

6 ) Tenho uma neta de 3 anos que mora comigo, porém não tenho a guarda oficial dela, como posso deduzir os gastos com a escola dela? (Luciana Gabriel)

Resposta: Os netos sem arrimo dos pais somente poderão ser considerados dependentes dos avós se estes detiverem a sua guarda judicial. Portanto, os gastos com a escola não poderá de deduzido.

7) Existe uma forma diferenciada para declaração de IR para pessoas acima de 65 anos? Minha mãe é aposentada pelo estado, recebe pensão do marido falecido pelo INSS e pensão do pai falecido do exercito. Separadamente elas não geram recolhimento, porém, quando somadas geram todo ano um valor alto a ser pago. No informe de rendimento do estado está escrito que para pessoas acima de 65 anos deve-se somar os valores e subtrair do valor de isenção, informando esse valor de isenção em "Rendimentos Isentos/Não Tributáveis". Isto está correto? (Solange Campos)

Resposta: O rendimento isento de aposentadoria e pensão de contribuinte com mais de 65 anos, a ser informado na linha 06, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, está limitado a R$ 22.240,14. O valor excedente a esse limite deve ser informado, como rendimento tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

8) No ano de 2013 fiz um empréstimo de R$ 10.000,00 a uma pessoa. Durante o ano de 2013 já recebi R$ 6.800,00, restando R$ 3.200,00, que estão sendo recebidos em 2014 em 4 parcelas de R$ 800,00 (janeiro a abril/2014). Como faço este lançamento na Declaração do Imposto de Renda? (Augusto Siqueira)

Resposta: No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe o nome e CPF do devedor e o valor do empréstimo, esclarecendo a parte que foi paga no próprio ano. No campo “Situação em 31.12.2013” informe o saldo a receber.

9) Minha mãe tem 63 anos e ano passado passou a receber pensão do meu pai. Ela é minha dependente? Devo declará-la como no imposto de renda de 2014, já que o valor que ela recebeu ano passado foi abaixo do teto? (Fabiana Lopes)

Resposta: Se o rendimento de pensão anual, recebido por sua mãe, foi inferior a R$ 20.529,36, você pode considerá-la sua dependente, devendo informar os rendimentos dela na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, aba Dependes” de sua declaração.

10) Olá, minha mãe tem 81 anos, teve AVC, seus rendimentos em 2013 foram R$ 15.450,00 tributáveis e R$ 22.450,00 isentos e não tributáveis, pelo IPERJ. Ela é totalmente dependente de mim, só com plano de saúde gasta R$ 13.000,00. Gostaria de saber se posso colocá-la como minha dependente, apesar de no total ultrapassar o limite de R$ 21.000,00. (Valeria Pessoa)

Resposta: Não. Os pais só podem ser dependentes do filho se os seus rendimentos tributáveis ou não foram inferiores a R$ 20.529,36.

11) Tenho dúvidas quanto ao preenchimento da natureza da ocupação: trabalho na CPTM e não sei em qual código da natureza da ocupação ela faz parte. (Marcela Fukuda)

Resposta: Considerando que a CPTM é empresa pública, informe na Natureza de Ocupação o código 43 – Empregado de Empresa Pública

12) Estou construindo um imóvel, gostaria de saber se os valores pagos aos pedreiros (autônomos), além de eu somar gastos na construção, devo lançar em pagamentos efetuados? (Reinaldo Ariano)

Resposta: Sim. Informe os valores pagos aos pedreiros na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 99 - Outros

13) Moro em Belo Horizonte onde tenho um apartamento. Tinha um apartamento na cidade de Conselheiro Lafaiete que foi vendido. Em dezembro/13 recebi uma parte do valor do imóvel como sinal e assinatura de contrato de compra e venda. No entanto, como o imóvel foi financiado, o restante só foi pago em fevereiro/14 e o respectivo registro de escritura. Como proceder com relação ao valor do sinal (recebido em 2013) na declaração do IRPF? A venda deverá ser registrada na Declaração de 2015/14, já que a escritura só se efetivou em 2014? (José Souza)

Resposta: O contrato de compra e venda e o recibo de sinal são documentos hábeis para comprovar a venda do imóvel. Portanto, preencha o GCAP/2013 e importe os dados para o Demonstrativo Ganhos de Capital na declaração.

14) Em 2012 eu estava isenta de declarar IRPF. Preciso agora declarar meus rendimentos para o exercício de 2013. Na parte de declaração de bens (poupança, conta bancárias, imóveis, etc.), devo declarar a situação em dezembro de 2012 ou somente em dezembro de 2013? (Nilza Falcão)

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” preencha os campos “Situação em 31.12.2012” e “Situação em 31.12.2013”

15) Comprei um imóvel em conjunto com meu pai, que faleceu. A parte dele está no inventário, que até hoje não terminou. Em decorrência da morosidade no inventário, ainda não temos uma escritura do imóvel (ainda está em nome da construtora). Como lançar? Além disso, o imóvel está alugado, mas não recebi nada em 2013 porque a negociação foi: o inquilino usaria o valor do aluguel para instalar armários. (Leandro)

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a sua parte no imóvel. Embora você não tenha recebido, os aluguéis deverão ser informados na ficha, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, se o aluguel for pago por pessoa física, pois os armários ficarão no imóvel.

16) Resgatei em 2013 um plano FAPI – tipo VGBL – e me foi descontado o IR de 15% sobre os rendimentos. Pergunto se devo declarar o valor resgatado como rendimento tributável ou como rendimento tributado exclusivamente na fonte? (Walter Garcia)

Resposta: Verifique se, por ocasião da aplicação, consta no contrato a opção pela tributação na fonte com base na tabela progressiva ou tabela regressiva. Se a opção foi pela tabela progressiva, os rendimentos do VGBL deverão ser informados no campo de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e o imposto poderá ser compensado. Caso tenha sido feita a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte, o valor tributável deve ser informado em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e o imposto não poderá ser compensado.

17) Como declarar o valor recebido através de ação judicial contra o Banco do Brasil referente ao reajuste da poupança? (Silvio Melo)

Resposta: O rendimento de reajuste de poupança é considerado isento, devendo ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

18) Se a pessoa tem dois imóveis, sendo um com a propriedade plena e outro com usufruto dos pais, ao vender o primeiro imóvel por menos de R$ 440.000,00 pode se valer da isenção do único imóvel? (NiviaBrigatti)

Resposta: Não. A condição para a isenção é que o alienante tenha um único imóvel.

19) Minha esposa é empreendedora individual com CNPJ, e fiz sua declaração do SIMEI 2013, sendo a receita bruta de R$ 8756,35 e Receita com atividade sujeita ao ICMS de R$ 2299,41. Posso declará-la como dependente? Se sim, onde informo seus rendimentos? O valor a informar qual seria? (Aparecido Silva)

Resposta: Sim. São considerados isentos do imposto sobre a renda, na declaração de ajuste, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de apuração do Lucro Presumido sobre a receita bruta total anual. No caso do Microempreendedor ser prestadora de serviços, o percentual será de 32%, e de mercadoria, 8%. Assim, considere sua esposa como dependente e inclua os rendimentos por ela recebidos em sua declaração.

20) Quando meu pai faleceu ele possuía uma ação trabalhista junto à justiça. No ano passado, minha mãe recebeu seus direitos, totalizando R$ 46.000,00 livres dos custos advocatícios e partilhou 50% para seus três filhos. Como devemos declarar essa situação? (Edilene Borges)

Resposta: Ação trabalhista recebida após encerrado o inventário será tributada na declaração do (s) herdeiros (s) ou legatários (s), segundo o regime de tributação dos rendimentos. Informem na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

21 - Gastos com psicólogos podem ser abatidos no imposto de renda? (Edilson Oliveira)

Resposta: Sim. Informe os gastos efetuados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 12

22 - Minha filha mais velha faz 27 anos em 8 de abril, mas ela ainda está cursando a universidade e mora comigo. Ainda posso colocá-la como minha dependente na minha declaração de imposto de renda 2014? (Edilson Oliveira)

Resposta: Não. Os filhos somente poderão ser dependentes até 21 anos de idade ou até 24 anos quando estiverem cursando estabelecimento de ensino superior.

23 - Minha mãe é minha dependente e ela recebe um salário mínimo por mês como aposentada do INSS. Tenho que somar os rendimentos dela com o meu? (Altanir Dangelis)

Resposta: Os rendimentos de aposentadoria de contribuintes com mais de 65 anos de idade, até o limite anual de R$ 22.240,14, são isentos de tributação. Portanto, se sua mãe tiver mais de 65 anos informe o rendimento dela na linha 06 da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

24 - Sou titular de um plano de saúde onde tenho minha mãe como dependente. Porém, ela é pensionista do INSS e tem CPF próprio. Eu posso deduzir o valor do plano dela no meu Imposto de Renda? (Luz Dia)

Resposta: Os pais podem ser considerados dependentes desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual de R$ 20.529,36. Assim, nessa hipótese, você poderá considerá-la dependente e deduzir o valor do plano de saúde.

25 - Em 2013, paguei pensão alimentícia judicial para meu filho, que também começou a trabalhar. Para fins de obrigatoriedade de efetuar a declaração, deve-se considerar a soma da pensão e salário ou a pensão é considerada" não tributável "? (Daniel Campos)

Resposta: A pensão alimentícia é considerada rendimento tributável. Portanto, o valor que obriga a apresentação da declaração é determinado pela soma dos rendimentos do trabalho e da pensão alimentícia.


Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/03/consultor-responde-duvidas-sobre-...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consultor-responde-duvidas-sobre-declaracao-de-ir/114420436

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Minha esposa é micro empreendedor individual (iniciando no ano de 214) com rendimento de R$ 900,00, antes ela era minha dependente no IR. posso declarar ela como minha dependente, caso sim, declarou em que local na declaração e tenho que declarar o valor do rendimento da empresa dela.????? continuar lendo

Minha filha fará 14 anos em junho próximo. Tenho que colocar o CPF dela na minha declaração do IR deste ano? continuar lendo

Bom dia.

Quero declarar minha Mãe como dependente. Ela é pensionista do INSS e recebeu menos de R$ 10.000 ano passado.

Seu Informe de Rendimentos não mostra nenhum desconto durante o ano.

Tenho que declarar esse valor que ela recebeu ou só seria necessário se esse valor fosse recebido por trabalho assalariado? No caso ela é pensionista por Morte Previdenciária (viúva).

Att,
José Mario continuar lendo

Minha mãe é minha dependente, tem 74 anos e recebe uma benefício do INSS de 01 salário mínimo, por pensão por morte. Como devo informar o rendimento da mesma na minha declaração? Ou ela não sendo informada como dependente, será maior a minha restituição? Obrigado. continuar lendo